Docente da Ufal elabora projeto arquitetônico modelo de unidade prisional em Angola

Trabalho teve como base as pesquisas sobre arquitetura prisional realizadas pela professora Suzann Cordeiro

Por Ascom Ufal
- Atualizado em
Foto aérea do projeto arquitetônico
Foto aérea do projeto arquitetônico

Além de lecionar, pesquisar e promover ações de extensão, os docentes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por conta da projeção das pesquisas realizadas, também são procurados para realizar trabalhos de consultoria em suas áreas de atuação. 

As pesquisas sobre arquitetura prisional da professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Ufal, Suzann Cordeiro, ganharam projeção internacional e ela foi convidada para realizar um trabalho de consultoria em Angola, África. “Devido às pesquisas que desenvolvo, desde que iniciei na Ufal, as empresas, que fariam projetos de presídio para o país africano, tiveram contato com meus trabalhos, entraram em contato comigo e elaboramos o trabalho juntos”, conta a docente que é doutora em Psicologia Cognitiva e pós-doutora em Criminologia pela Katholieke Universiteit Leuven, Bélgica. 

Ao contar como surgiu a parceria com as empresas que prestavam serviço ao governo angolano, a docente lembra que a abordagem inicial foi feita na época em que ela era membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). “Eu havia coordenado a elaboração da Resolução 09/2011, de Diretrizes para Arquitetura Penal, que foi reconhecida internacionalmente como um grande avanço na Política Criminal e Penitenciária do Brasil, no que se refere aos Direitos Humanos”, diz. “Essa resolução foi baseada em vários resultados de pesquisa do Núcleo de Pesquisa sobre Projetos Especiais (Nupes) da FAU Ufal, e as pesquisas foram bastante discutidas em nível nacional”, recorda. “Eu já havia publicado livros, artigos sobre o assunto e havia sido convidada para várias conferências fora do Brasil para discutir as diretrizes de arquitetura penal”, relata. 

A professora conta que a obra, em Angola, já ficou pronta e se tornou referência, alcançando destaque na imprensa. “O projeto foi construído em Malange, a 600 km de Luanda [capital]. O modelo passou a ser referência no país, pois adota o contexto social e urbano onde os estabelecimentos penais estão inseridos, e desenvolve diálogo com o meio urbano, buscando a inclusão social dos presos”, informa. “A arquitetura obedeceu características das construções angolanas, preservando a identidade local e o que se produz na penitenciária é utilizado para abastecer o sistema prisional do país inteiro, e parte da produção é comercializada pelos familiares dos presos, na própria província”, destaca. “Foi um projeto muito interessante, que demonstra a quebra de paradigmas sobre como a pena de prisão pode ser implementada”, avalia. 

Para Suzann Cordeiro, a participação em trabalhos externos reflete o impacto positivo dos estudos acadêmicos. “Esse tipo de trabalho, fruto de contribuições de pesquisas realizadas, é muito importante para demonstrar a importância da pesquisa para a mudança da realidade”, diz. “Infelizmente, no Brasil, não foi possível realizar trabalhos como este, em virtude, talvez, da falta de interesse dos gestores de humanizar a pena de prisão. Eles não entendem que, com as péssimas condições do cárcere, só aumentam o potencial de violência daqueles que voltarão à sociedade em alguns anos, rancorosos e humilhados, e que isto tem um preço: a nossa segurança”, argumenta. 

Sobre o projeto 

A docente da FAU explica que o trabalho de consultoria previa a elaboração de um projeto com o objetivo de construir uma unidade penal de regime semiaberto masculino, em uma fazenda perto da Província de Damba, em Angola. “O projeto previa a criação de 832 vagas numa edificação de 10.840,00 m² de área construída, criando uma relação de 13,03 m²/vaga, com um acesso único à guarita principal a partir da via pública mais próxima, regionalizando o sistema penal de Angola”, diz. 

Ao definir o projeto arquitetônico que foi criado, a docente conta que “é do tipo compacto”. E relata: “Existe uma permeabilidade provocada pelos espaços entre os módulos, que se encontram arranjados pelo terreno de forma isolada, ligados apenas por passarelas que ditam os fluxos”. Ainda de acordo com a pesquisadora, “a permeabilidade rompe parcialmente com a estética monolítica dos estabelecimentos penais, permite a flexibilidade dos jogos entre os espaços edificados e os livres e, em consequência, de soluções versáteis, garantindo a aeração e iluminação das superfícies dos blocos”. 

Segundo Cordeiro, a projeção dessa “nova unidade penal buscou a modernização e eficiência, promovendo benefícios econômicos e sociais junto à comunidade e região, somadas ao nível de segurança exigido”. 

Participação de docentes em atividades esporádicas 

Para poder desempenhar esse trabalho de consultoria no país africano, a docente Suzann Cordeiro teve que pedir uma autorização à Reitoria, conforme determina a Resolução nº 03/2003 - Consuni Ufal. 

O documento em questão regula a “participação de docentes com regime de dedicação exclusiva em atividades esporádicas, relacionadas às suas especialidades”. De acordo com Art. 2º da Resolução: “Aos professores da Universidade Federal de Alagoas em regime de Dedicação Exclusiva é permitida a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de suas respectivas especializações, desde que essas atividades não interfiram no cumprimento de suas atribuições acadêmicas e contratuais”.

Conforme especificação no documento, finalizada a atividade esporádica, o docente deve “apresentar ao Departamento em que for lotado o relatório final de sua participação em cada projeto, com prestação de contas, se for o caso, no prazo de trinta dias corridos contados a partir da data prevista para o término das atividades”. 

Ainda segundo a Resolução, não precisam de autorização as atividades esporádicas de pequenas prestações de serviços eventuais, remuneradas ou não, cuja duração total não exceda a cinco horas; representação em entidades profissionais ou de classe; participação em projetos de pesquisa ou extensão custeados por agências financiadoras nacionais ou internacionais; participação em atividades didáticas próprias e institucionais de pós-graduação lato ou stricto sensu que tenham regulamentação específica. 

Para mais detalhes sobre a resolução, clique aqui.