Recesso de fim de ano deve ser revezado entre servidores
Os dias usufruídos serão compensados até 30 de abril de 2019
Por Amanda Alves – estagiária de Relações Públicas
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A portaria n° 10.960 da Secretaria de Gestão de Pessoas estabelece que, para o recesso de comemoração das festas de fim de ano, os servidores devem fazer um revezamento no período de 24 a 28 de dezembro e 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019. Assim, os serviços essenciais e o atendimento ao público serão preservados e não sofrem alterações.
O recesso deverá ser compensado até o dia 30 de abril de 2019, e o servidor que não compensar as horas usufruídas, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Leia a portaria no anexo.