Comissão destaca definições sobre jornada de trabalho flexibilizada na Ufal

Servidores com funções gratificadas devem cumprir oito horas diárias e 40h semanais de jornada de trabalho

Por Diana Monteiro - jornalista
- Atualizado em
Servidores da Ufal com funções gratificadas não podem aderir à jornada flexibilizada
Servidores da Ufal com funções gratificadas não podem aderir à jornada flexibilizada

A Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada de Trabalho Flexibilizada (CPAJTF) informa que, sobre o despacho emitido pela reitora Valéria Correia, como resposta ao questionamento realizado pela citada comissão fica decidido que  as funções gratificadas (FG-1, FG-2 e FG-3) não devem flexibilizar o horário nos termos do Decreto 1.590/95, exercendo oito horas diárias e 40h semanais de jornada de trabalho. Já os ocupantes dos outros níveis inferiores à FG-3, quando cabível, poderão ter flexibilidade. 

Conforme a comissão, os setores que porventura elaboraram seus respectivos planos de flexibilização com servidores que possuam funções gratificadas (FG-1 a FG-3) exercendo carga horária de seis horas diárias, deverão readequar os respectivos horários segundo os termos do despacho reitoral. 

A CPAJTF da Universidade Federal de Alagoas teve nomeação pela Portaria 345, de 22 de março de 2018 (publicada em 26/03/2018), em atendimento à Resolução nº 53/2017 do Conselho Universitário (Cnsuni) , de 9 de outubro de 2017. 

A servidora Christianne Lobato Ramalho da Silva, membro titular da comissão informa que há um modelo disponível, em formato editável, com a finalidade de possibilitar o preenchimento e edição em conformidade com o setor. “Isto visa facilitar o cumprimento do Anexo 01 da Resolução nº 53/2017-Consuni/Ufal”, enfatiza. 

Veja os detalhes aqui e as informações sobre a prorrogação do prazo, até 3 de outubro, para enviar as solicitações. 

O endereço de e-mail disponível para dúvidas e/ou esclarecimentos é  comissao.flexilizacao@progep.ufal.br,  

Veja no anexo o despacho da reitora Valéria Correia, emitido no dia 11 deste mês, que trata sobre jornada de trabalho flexibilizada na Universidade Federal de Alagoas.

4.6 MB
Despacho Reitoral sobre as FGs.pdf
242.0 KB
Nota Informativa n. 03-2018.pdf