Prazo para homologar férias de dezembro encerra dia 30
Servidores devem ficar atentos à opção de adiantamento salarial
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Os servidores que desejam tirar férias em dezembro de 2018 devem ter os procedimentos de marcação e homologação efetivados até o dia 30 de setembro.
A informação é da Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral (Ccad), setor vinculado ao Departamento de Pessoal (DAP) da Ufal. Para auxiliar no manuseio do sistema, o DAP disponibiliza o memorando - circular no qual consta o calendário de marcação e reprogramação de férias, além de links de acesso às videoaulas de inclusão e homologação dos períodos, que também estão disponíveis no site da Ufal.
A Ccad também alerta sobre a marcação da opção "Adiantamento Salarial", pois alguns servidores têm assinalado essa alternativa sem saber que se trata de antecipação de 70% da remuneração e não se refere ao pagamento do terço de férias. Ao optar pelo “Adiantamento Salarial”, o servidor só irá receber 30% da remuneração no segundo mês subsequente.
É importante que a chefia imediata observe, no momento da homologação, se o servidor fez tal opção e, dentro das possibilidades, consultá-lo se deseja realmente receber o adiantamento.