Progep publica manual sobre processo de estágio probatório docente
Documento ajudará servidores envolvidos no processo, em especial, docentes ingressantes na Ufal
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Já está disponível o Manual do Processo de Estágio Probatório Docente da Ufal, ferramenta institucional que visa facilitar e melhorar a instrução do processo por todos os servidores envolvidos. O conteúdo pode ser acessado neste link.
De acordo com a equipe responsável pela elaboração, “a proposta do manual é tornar mais clara, objetiva e eficiente a instrução do processo do estágio probatório docente, delimitando as competências e atividades de cada setor, servidor ou conselho que participa desse processo”. Ainda segundo a equipe, “houve melhorias nos instrumentos e formulários, alinhando o fluxo processual ao texto da Resolução Consuni nº 37/2008, a fim de esclarecer as situações que causavam dúvidas ou que despertavam múltiplas interpretações, a exemplo do cálculo referente ao item 1 da Atividade Ensino”.
O instrumento, desenvolvido pelo Setor de Avaliação de Desempenho, vinculado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) e à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, teve a contribuição da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Assessoria de Comunicação (Ascom), Pró-reitoria de Graduação (Prograd), da professora Iracilda Maria (do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS), e dos docentes Krerley Irraciel (Instituto de Matemática - IM), Fernando Enrique (IM) e Adhemar Ranciaro (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - Feac).
“É preciso ressaltar que não houve mudança conceitual da Resolução nº 37/2008, ainda que haja necessidade de atualização para contemplar, dentre outros aspectos, a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. Estamos convictos da importância dessa nova ferramenta que contribuirá e ajudar os docentes que ingressam em nossa Universidade, em conformidade com o que vinha sendo mencionado nas últimas edições do Programa de Inserção do Novo Servidor”, ressaltam os elaboradores do manual. E acrescentam: “Este documento ajudará todos os envolvidos no processo, em especial, aos docentes ingressantes na Universidade”.
A Progep definiu os seguintes prazos para adequação, sendo necessário, a partir de então, adotar os procedimentos estabelecidos no manual, contados a partir da data de publicação. Confira:
- Para os processos emitidos pela Progep a partir de novembro de 2019: adequação imediata;
- Casos transitórios (processos em andamento que ainda não foram enviados à CPPD para análise e parecer): prazo de 2 (dois) meses para que a unidade ou campus encaminhe a avaliação sem exigência de adequação ao Manual.
Para consulta do Manual e demais instrumentos do processo avaliativo, acesse o endereço.