Portaria sobre política de transportes é publicada pela Ufal
Documento traz mudanças no modo de requisição e utilização dos veículos oficiais da universidade
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Na última quinta-feira (25) foi publicada a portaria 665/2019, referente à política de transportes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). O documento serve como complemento às leis já existentes para os transportes, sendo um regramento interno da própria universidade e falam sobre a requisição e utilização dos veículos oficiais da Ufal.
De acordo com Evandro Diego, da Gerência de Transportes (GT) da Ufal, a nova portaria é importante porque não havia nenhum dispositivo interno sobre os veículos oficiais da universidade. “Os próprios decretos sobre utilização de veículos deixa essa margem para que o próprio órgão crie novas normas daquilo que não tem expresso na lei, de acordo com suas particularidades”, explicou Evandro. Essa nova política estabelecida foi fruto de uma minuta de 2013, que veio a ser implementada somente agora.
Em casos de omissões de especificações nas políticas de transporte, deverá haver deliberação pela Reitoria ou pela própria GT.
Quais as mudanças?
Entre as mudanças que podem ser destacadas está a de que agora todo transporte com alunos deverá ter um professor ou técnico administrativo como responsável, com a exceção de quando há autorização da pró-reitoria responsável. As viagens que não possuírem um quantitativo de 60% dos passageiros informados poderão ser canceladas, caso não haja disponibilidade de outro veículo no momento.
Também com relação às viagens, foi proibido o custeio das mesmas por verbas particulares. Somente podem ser utilizadas as verbas da conta da universidade ou das fundações de apoio. Em caso de choque de requisições, há prioridades de atendimento, sendo o primeiro as atividades referentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão. A segunda prioridade diz respeito à atividades administrativas de gestão e serviço. Em terceiro estão as atividades científicas e esportivas.
Da mesma forma, a nova política traz uma proibição da utilização dos transportes por pessoas que não constam na lista de passageiros, os caronas.
As requisições de transporte agora possuem um tempo mínimo de antecedência para solicitação, sendo de dois dias para programações em Alagoas e 15 dias para atividades fora do Estado, para que haja o devido planejamento e organização.
Para verificar outras mudanças, acesse o documento na íntegra aqui.