Ufal emite nota sobre a Portaria 1030 do MEC , de 7 de dezembro de 2020

Nova Portaria pega de surpresa de novo a comunidade acadêmica das universidades brasileiras

Por Ascom Ufal
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A Reitoria da Universidade Federal de Alagoas informa que, da mesma forma como recebeu a Portaria 1030 do MEC (1/12/20), recebeu igualmente com surpresa a notícia da publicação da Portaria 1038 do Ministério da Educação (MEC), de 7 de dezembro de 2020. Veja a Portaria em anexo. 

A Reitoria da Ufal informa que as comissões instituídas por seu Conselho Universitário (Consuni) estão trabalhando arduamente na elaboração da proposta do próximo período letivo, considerando o encerramento do atual Período Letivo Excepcional (PLE) em janeiro de 2021.

Toda e qualquer decisão sobre aulas não presenciais ou presenciais na Universidade Federal de Alagoas serão discutidas e deliberadas por seus orgãos colegiados, levando sempre em consideração os melhores preceitos acadêmicos e a preservação da saúde e da vida de sua comunidade acadêmica.

Veja a nota emitida pela Ufal na semana passada, dia 2 de dezembro de 2020.

NOTA UFAL, 2 de dezembro de 2020

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) recebeu com surpresa e muita preocupação a Portaria 1030/2020/MEC, de 1º de dezembro de 2020, que trata do retorno às aulas presenciais.

A Ufal tem Comissões instituídas pelo Conselho Universitário (Consuni), que estão ativas e provendo subsídios para as decisões sobre como conduzir as atividades acadêmicas em tempos de pandemia, seja pela forma não presencial seja pela forma presencial.

Na Ufal, está em curso o Período Letivo Excepcional (PLE), que ocorre de forma não presencial e com uso de ambientes virtuais de aprendizagem, aprovado pelo Consuni. O PLE contou com a adesão da comunidade universitária e será mantida à conclusão até o final do mês de janeiro de 2021.

A Ufal ressalta que toda e qualquer decisão sobre a continuidade das aulas de forma não presencial ou o retorno de aulas de forma híbrida e/ou presencial será tomada pelo Consuni, após ouvir as suas Comissões constituídas e após analisar todos os critérios acadêmicos e administrativos necessários para o bom aproveitamento dos estudos e também seguindo os preceitos de biossegurança que garantam a preservação da saúde e da vida de toda comunidade.

Importante salientar que as decisões acadêmicas porventura tomadas pela Ufal são lastreadas na Autonomia Didático-científica garantida pela Constituição Federal de 05.10.1988, em seu Art. 207.

A Ufal aguardará o posicionamento do Pleno da Andifes e trará o tema para debate no Consuni, como tem feito desde o início da pandemia. 

A despeito de o MEC ter retroagido com relação ao retorno de aulas presencias, a Universidade Federal de Alagoas reforça que ficam mantidas as validades de todas as resoluções tomadas pelo Consuni, até que haja reposicionamento deste órgão.

* Portaria nº 1030/MEC, de 1º de dezembro de 2020.

NOTA ANDIFES

No sábado, 4 de dezembro, o presidente da Andifes, Edward Madureira, e o Secretário Executivo, Gustavo Balduino, participaram de reunião virtual com o ministro da educação sobre a Portaria 1030/2020. Estavam presentes o secretário Executivo do MEC, SESu, SETEC e outros assessores do ministro. Também o CONIF e varias outras associações de reitores de instituições privadas. Além da presidente do Conselho e o da Câmara de Educação Superior do CNE.


O Ministro manifestou a disposição para o diálogo e disse que a Portaria está sobrestada. As opiniões das entidades serão consideradas.
O presidente da Andifes lembrou que todas as universidades federais estão mantendo atividades acadêmicas e administrativas, como o próprio Painel de Monitoramento do MEC informa http://portal.mec.gov.br/coronavirus/.


A Andifes reafirmou que as universidades trabalham com o princípio da autonomia e com parâmetros científicos. As condições epidemiológicas, a biossegurança e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão serão sempre observadas. Alcançar a normalidade das atividades é objetivo permanente.


Os calendários acadêmicos definidos pelos conselhos, com defasagens naturais derivadas das condições epidemiológicas de cada localidade, estão em plena execução. As universidades federais avaliam e planejam permanentemente as condições para o desejado retorno das atividades presenciais. A necessidade de investimentos em biossegurança também se apresenta.


A Andifes se manifestou em favor da homologação do parecer CNE/CP 15/2020. Eventuais descumprimentos por parcelas da população, omissões por parte de governos nas obrigações de coibir descumprimentos das normas de saúde pública ou a falta de exemplo por parte de autoridades, não se prestam à parâmetros de retorno de atividades presenciais.