Consuni: servidor terá de optar por trabalho presencial ou remoto durante pandemia

Decisão foi tomada em reunião realizada nesta quarta (1º), em sala virtual do Sistema Web Conferência da RNP

Por Simoneide Araújo - jornalista
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Em sala virtual do Sistema Web Conferência da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), os membros do Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas se reuniram e aprovaram a Resolução 15/2020-Consuni, por ampla maioria, em sessão extraordinária, realizada nesta quarta-feira (1º). O documento regulamenta procedimento para controle de assiduidade e pontualidade dos servidores técnico-administrativos e docentes durante a pandemia do novo coronavírus. Nessa fase, o servidor técnico-administrativo vai optar pelo trabalho presencial ou “fora de sede”.

Em seu artigo 2º, a Resolução prevê que toda e qualquer atividade realizada fora do espaço físico da Ufal [os quatro campi e suas unidades educacionais no interior do Estado], será considerada atividade “fora de sede”. Mas tem de ter a chancela da chefia imediata. Essa denominação é válida enquanto perdurar o regime de emergência de importância internacional decorrente do covid-19 e o estado de emergência em saúde pública estabelecido pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a Resolução, fica a cargo do servidor técnico-administrativo fazer a opção entre trabalhar de forma presencial, “fora de sede” ou trabalho remoto. Caso opte pelo trabalho remoto, isso implicará em desconto no pagamento do auxílio transporte e de adicionais ocupacionais. 

Nos casos de trabalho remoto ou “fora de sede”, quando não houver condições de fazer o registro diário de ponto, os servidores terão de preencher folha semanal de frequência direcionado à chefia imediata que poderá ser entregue presencialmente ou por meio eletrônico.  Assim poderão ser comprovadas a respectiva assiduidade e a efetiva prestação de serviço.

As chefias têm de ficar atentas ao prazo de envio da frequência dos servidores técnico-administrativos. Pela Resolução aprovada, o mapa de frequência deve ser encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme dispõe o Art. 8º do Decreto nº 1.590/95.

O artigo 9º da Resolução 15/2020-Consuni, determina que “as chefias imediatas ou direções deverão enviar ao DAP, exclusivamente por formulário eletrônico por este disponibilizado, as informações solicitadas no Ofício Circular SEI 971/ME, de 19 de março de 2020, até as 18h do próximo dia 3 de abril”. 

Quanto aos docentes, durante período da pandemia da covid-19, eles devem manter suas atividades de trabalho, de acordo com o Plano de Contingência da Ufal, permanecendo dispensados de assinatura da folha de ponto. No caso dos servidores da área da saúde e afins, caso sejam convocados para trabalhar no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, terão o controle de frequência anotado pelo setor ao qual estiverem prestando serviço.

Para saber mais sobre os direcionamentos que deverão ser adotados, leia a íntegra da Resolução 15/2020-Consuni ou utilize o whatsapp institucional do DAP 3214-1108.