Consuni: servidor terá de optar por trabalho presencial ou remoto durante pandemia
Decisão foi tomada em reunião realizada nesta quarta (1º), em sala virtual do Sistema Web Conferência da RNP
- Atualizado em
Em sala virtual do Sistema Web Conferência da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), os membros do Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas se reuniram e aprovaram a Resolução 15/2020-Consuni, por ampla maioria, em sessão extraordinária, realizada nesta quarta-feira (1º). O documento regulamenta procedimento para controle de assiduidade e pontualidade dos servidores técnico-administrativos e docentes durante a pandemia do novo coronavírus. Nessa fase, o servidor técnico-administrativo vai optar pelo trabalho presencial ou “fora de sede”.
Em seu artigo 2º, a Resolução prevê que toda e qualquer atividade realizada fora do espaço físico da Ufal [os quatro campi e suas unidades educacionais no interior do Estado], será considerada atividade “fora de sede”. Mas tem de ter a chancela da chefia imediata. Essa denominação é válida enquanto perdurar o regime de emergência de importância internacional decorrente do covid-19 e o estado de emergência em saúde pública estabelecido pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a Resolução, fica a cargo do servidor técnico-administrativo fazer a opção entre trabalhar de forma presencial, “fora de sede” ou trabalho remoto. Caso opte pelo trabalho remoto, isso implicará em desconto no pagamento do auxílio transporte e de adicionais ocupacionais.
Nos casos de trabalho remoto ou “fora de sede”, quando não houver condições de fazer o registro diário de ponto, os servidores terão de preencher folha semanal de frequência direcionado à chefia imediata que poderá ser entregue presencialmente ou por meio eletrônico. Assim poderão ser comprovadas a respectiva assiduidade e a efetiva prestação de serviço.
As chefias têm de ficar atentas ao prazo de envio da frequência dos servidores técnico-administrativos. Pela Resolução aprovada, o mapa de frequência deve ser encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme dispõe o Art. 8º do Decreto nº 1.590/95.
O artigo 9º da Resolução 15/2020-Consuni, determina que “as chefias imediatas ou direções deverão enviar ao DAP, exclusivamente por formulário eletrônico por este disponibilizado, as informações solicitadas no Ofício Circular SEI 971/ME, de 19 de março de 2020, até as 18h do próximo dia 3 de abril”.
Quanto aos docentes, durante período da pandemia da covid-19, eles devem manter suas atividades de trabalho, de acordo com o Plano de Contingência da Ufal, permanecendo dispensados de assinatura da folha de ponto. No caso dos servidores da área da saúde e afins, caso sejam convocados para trabalhar no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, terão o controle de frequência anotado pelo setor ao qual estiverem prestando serviço.
Para saber mais sobre os direcionamentos que deverão ser adotados, leia a íntegra da Resolução 15/2020-Consuni ou utilize o whatsapp institucional do DAP 3214-1108.