Governo prorroga suspensão de recadastramento

Exigência anual de prova vida fica suspensa até 30 de setembro

Por Ascom Ufal
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Até 30 de setembro de 2020, está suspensa a exigência de recadastramento anual de beneficiários de aposentadoria e pensão, sem que haja prejuízo no pagamento. A determinação consta na Instrução Normativa nº 52, de 6 julho de 2020, publicada na edição de 8 de julho do Diário Oficial da União (DOU), e pode ser consultada neste link.

A equipe do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal, setor vinculado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), explica que a suspensão do prazo visa reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários, os quais em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e à disseminação da covid-19.

“Aniversariantes de janeiro de 2020 e meses subsequentes estão desobrigados a realizar o recadastramento anual, procedimento também conhecido como 'prova de vida', enquanto perdurar a referida suspensão, sem prejuízo do recebimento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica”, esclarece o diretor do DAP/Progep, Bruno Morais.

Já para os casos de suspensão de pagamento referentes à falta de recadastramento em 2019, Morais informa que o beneficiário poderá solicitar restabelecimento por meio de solicitação via módulo de Requerimentos apenas no site Sigepe.

Mais informações e solicitação de agendamento para restabelecer pagamento, caso não consiga pelo site, enviar e-mail para ccad@dap.ufal.br ou WhatsApp para (82) 3214-1108.

Novos canais de recadastramento estarão disponíveis em breve

Em videoconferência promovida pela Secretaria de Gestão e Desempenho do Pessoal do Ministério da Economia, no último dia 1º de julho, Ariana Nascimento, chefe do Cadastro do DAP/Progep, relata que foram anunciadas novas modalidades de se fazer o recadastramento de aposentados e pensionistas.

“Quando o estado de Emergência em Saúde Pública acabar, os beneficiários continuarão com a opção de fazer a prova de vida no banco em que recebe, mas também poderão fazê-lo em terminais de autoatendimento, pelo aplicativo Sigepe Mobile, no DAP ou por meio de Escritura Pública Declaratória de Vida, com o respectivo reconhecimento de firma em cartório”, afirma a coordenadora.