TCU acolhe pedido da gestão da Ufal e mantém direitos de servidores
Estão mantidos pagamento de URP e quintos judiciais de vários aposentados
- Atualizado em
A gestão da Universidade Federal de Alagoas conseguiu efeito suspensivo das determinações contidas no Acórdão 6.315/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) que prejudicaria, de imediato, 11 servidores aposentados. Eles perderiam 26,05% (URP - segundo grupo) e teriam redução de quintos de funções antigas (FCs). Em despacho assinado na última semana, o relator Walton Alencar Rodrigues concedeu efeito suspensivo, acatando recurso de reexame impetrado pela instituição.
Pela determinação do TCU, os valores já deveriam ser retirados na folha de pagamento deste mês de agosto. No entanto, segundo o reitor Josealdo Tonholo, a Ufal tinha dois caminhos a seguir após receber a notificação do Tribunal, em junho deste ano: cumprir o Acórdão 6.315/2020 ou recorrer, o que foi feito. “Ao receber a notificação do Tribunal, nos reunimos imediatamente e decidimos não acatar, de imediato, a decisão do TCU. Nosso intuito foi defender os servidores. Quero parabenizar o trabalho que toda equipe envolvida - DAP, Progep e assessoria técnica do Gabinete - na elaboração da peça que encaminhamos ao TCU”, registrou o reitor.
De acordo com o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira, o reitor Josealdo Tonholo e toda equipe envolvida conseguiram tomar providência de forma ágil para impedir que servidores aposentados perdessem direitos adquiridos há mais de 20 anos. “Nossa gestão, para preservar o direito desses servidores que recebem as referidas vantagens há mais de 20 anos e, em alguns casos, há mais de 30 anos, resolveu ingressar com recurso de reexame, demonstrando que aquelas vantagens adquiridas estavam sendo pagas legalmente e ressaltando que tinha entendimento do próprio TCU, amparando o pagamento das mesmas”, ressaltou.
Pereira destaca, ainda, que a gestão alegou a decadência de cinco anos, tendo como base decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e ratificadas pelo próprio TCU, por meio da ministra Ana Arraes. “Quando elaboramos a peça, justificamos que, baseado em lei e em entendimentos do STF, reconhecidos pelo próprio Tribunal de Contas da União, o TCU não poderia, após 20 ou 30 anos, retirar vantagens de servidores. Com isso, conseguimos o efeito suspensivo e, agora, aguardamos o julgamento do mérito dos argumentos apresentados”, justificou.
O pró-reitor lembra que o reitor, além de acatar as medidas sugeridas pela equipe de gestão, também convocou as entidades representativas dos servidores, a Associação dos Docentes (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal), para reunião no dia 3 de agosto. “O reitor informou formalmente às entidades e comunicou a iniciativa de não atender automaticamente o Acórdão do TCU. A gestão fez a opção de recorrer para defender os direitos dos seus servidores. E o efeito suspensivo obtido foi um ganho para a instituição, para os 11 servidores envolvidos no Acórdão, bem como para mais de mil servidores beneficiados pela ação 1.573/1989 (URP - segundo grupo)”, acrescentou.
O presidente da Adufal, Jailton Lira, e o representante do Sintufal, Flávio Lins, participaram da reunião convocada pelo reitor e parabenizaram a gestão pela transparência na condução desse processo junto ao TCU, sugerindo que essa atitude permaneça durante todo o mandato desta gestão.