Ministério da Economia especifica novidades sobre estágio probatório
Ufal oferece canal para esclarecer dúvidas dos servidores; 327 cumprem o período
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A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Segep) do Ministério da Economia divulgou novo entendimento sobre as causas suspensivas do estágio probatório dos servidores federais por meio do Ofício SEI nº 2474/2021/ME. Segundo a coordenadora Viviane Costa, da Coordenação de Departamento de Pessoal, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) da Ufal, o documento cita, de forma oficial e específica, quais são as situações em que o servidor terá direito a reprogramar seu estágio probatório em virtude de licenças.
“A grande importância desse ofício é regulamentar as situações em que são contabilizados dias de efetivo exercício e os dias que podem ser considerados de licença e que entram na reprogramação do estágio probatório”, ressaltou Viviane Costa.
Um exemplo claro é o caso da licença para tratamento da própria saúde, que passa a valer como causa suspensiva do período probatório. “Se o servidor se afastasse para tratar a própria saúde, a gente não podia reprogramar. Agora, por esse ofício, o servidor se afasta e aquele tempo entra numa reprogramação, ou seja, será acrescido ao término do probatório”, explicou.
A Ufal tem 327 servidores cumprindo estágio probatório, destes, 155 são técnicos e 172, docentes. No documento do Ministério, 23 itens foram especificados e são considerados para suspender o estágio e reprogramar o tempo. Entre eles estão: as licenças por motivo de doença em pessoa da família; para o serviço militar; por acidente em serviço ou doença profissional; afastamentos para exercício de mandato eletivo; para exercício de cargo em comissão em órgão distinto; para casamento; alistamento; doação de sangue, etc.
Confira a lista completa no anexo.
Já os casos em que o servidor não precisa suspender o período de 36 meses que contabiliza o estágio probatório também são especificados no ofício do Ministério da Economia. Um exemplo disso é a licença à gestante.
“Existe a interpretação que só a mulher pode passar pela gestação, então, quando há a reprogramação do estágio probatório, esse tempo de instabilidade sempre vai ficar diferente do homem. Para não haver essa distinção, a servidora pode tirar a licença e isso não vai interferir no tempo de probatório dela”, esclareceu a coordenadora.
Também entram nessas condições as licenças à paternidade, ao adotante, férias, dias de feriados, descanso semanal remunerado e o exercício de cargo comissionado no próprio órgão da carreira do servidor.
A Progep está tomando as medidas necessárias para atender à orientações da Segep. Para tirar qualquer dúvida, o servidor pode entrar em contato pelo telefone 3214-1032 ou enviar e-mail para avaliacao.cdp@progep.ufal.br .