Professora é consultora de Manual de Arquitetura para a Audiência de Custódia
Documento foi lançado no início deste mês pelo Conselho Nacional de Justiça
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A professora Suzann Cordeiro, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade Federal de Alagoas, foi a vencedora, como consultoria especializada em arquitetura judicial, do edital de concorrência pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que resultou no Manual de Arquitetura Judiciária para a Audiência de Custódia. O documento apresenta parâmetros para a construção de projetos fundamentados na perspectiva de arquitetura humanizada, traduzidos em programa mínimo de necessidades.
O Manual foi lançado no dia 5 deste mês pelo canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube e é a sexta publicação da Coleção Fortalecimento das Audiências de Custódia, produzido pela Série Fazendo Justiça, ação que envolve o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Sobre a participação no edital e a consultoria especializada, Suzann destaca: “Foi uma consultoria contratada por concorrência pública, mediante autorização pela Ufal para realização de atividade esporádica. Mas o manual é resultado da divulgação de reflexões decorrentes de várias pesquisas realizadas no Núcleo de Pesquisas sobre Projetos Especiais (Nuppes) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da instituição alagoana”.
Suzann informa que “o Brasil ocupa, desde 2017, a terceira posição entre os países com o maior número absoluto de pessoas encarceradas no mundo. Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2020, dentre as 702.069 pessoas encarceradas no país, 29,81%, ou seja, 209.257 se tratavam de presos provisórios”. Essa realidade mostra que o sistema prisional brasileiro enfrenta graves problemas de inadequação e precarização da infraestrutura dos estabelecimentos penais, que são agravados com a superlotação crescente, ferindo à dignidade humana das pessoas presas.
Segundo a pesquisadora, as dimensões qualitativas para um projeto humanizado incluem horizontalidade e proximidade, arquitetura sustentável, acessibilidade, integração urbana e social, qualidade de edificação edilícia e segurança. Mestre e doutora em Arquitetura e Urbanismo, com pós-doutorado em direitos humanos e criminologia, na Ufal Suzann dá aula no Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo, nas disciplinas: Espaço e Poder, Humanização dos Espaços e Resolução de Problemas Complexos na Arquitetura e Urbanismo.
Marco e garantia dos direitos
A instituição das audiências de custódia –ou apresentação obrigatória em juízo das pessoas presas sem demora– surgiu a partir dos três tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1996; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 1969; e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, de 1994.
Suzann informa que a preocupação com a garantia dos direitos humanos no sistema de justiça criminal resultou no estabelecimento de parâmetros internacionais. A exemplo das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), em 1990; da revisão das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Nelson Mandela), em 2015; e das Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok), em 2010.
A audiência de custódia foi regulamentada no Brasil somente em 2015, por meio da Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, e se deu após duas ações do Supremo Tribunal Federal (STF). Suzann Cordeiro destaca que para o presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, “o Manual de Arquitetura Judiciária para a Audiência de Custódia representa um marco quanto aos parâmetros destinados à elaboração de projetos para construção e adequação dos ambientes onde se realizam as audiências de custódia e os serviços correlatos, com necessária cooperação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo”.