DAP alerta sobre prazo para marcação de férias do exercício de 2020
Implementação deve ocorrer até a folha de novembro de 2021
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O Departamento de Administração de Pessoal (DAP), vinculado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, faz um alerta para o prazo de marcação de férias do exercício de 2020. Servidores que tenham esta pendência devem ficar atentos aos prazos. Caso a implementação não ocorra até a folha de novembro de 2021, as férias serão perdidas, sem possibilidade de marcação ou de pagamento do 1/3 do salário referente ao direito.
O DAP também adverte sobre a necessidade de ajustar os cronogramas de férias dentro das unidades para que a marcação, realizada pelo servidor por meio do Sigrh, e a homologação, dada pela chefia, sejam efetuadas em tempo hábil.
As férias que estão em atraso devem ser agendadas ainda para 2021, não sendo possível realizar a marcação do exercício de 2020 para 2022.
O DAP sugere ainda que as chefias orientem os servidores com afastamento remunerado a realizar marcação das férias de 2020 para novembro e o exercício de 2021 para o mês de dezembro.
“Alertamos para que os servidores não percam os prazos. Quem ainda não marcou as férias de 2020 deve agilizar o agendamento junto às chefias. A marcação deve ocorrer ainda este mês para usufruto até dezembro deste ano e, caso não aconteça dentro do prazo, o servidor perderá o direito”, finalizou Bruno Moraes, diretor do DAP.