DAP fecha CBEN para público às quartas para atender demanda do TCU e AGU
Mudança ocorre porque a Ufal tem prazo até 31 de dezembro para recadastramento de atos de aposentadoria e pensão anteriores a 2015
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A Coordenadora de Benefícios (Cben), ligada ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), informa aos servidores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) sobre o horário de funcionamento e prazos para atendimento de demandas. O setor não estará aberto ao público às quartas-feiras, por tempo indeterminado, em virtude de ter de atender demandas urgentes determinadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A alteração no horário de funcionamento e o novo cálculo de prazo para atendimento dos processos precisaram ser realizadas devido à demanda do recadastramento de atos de aposentadoria e pensão anteriores ao ano de 2015.
De acordo com Zayra Barbosa, coordenadora da Cben, o volume de trabalho referente a essa demanda é alto e o prazo para conclusão dos trabalhos é curto: até o dia 31 de dezembro deste ano. “A exígua força de trabalho e constantes situações de indisponibilidade de rede e sistemas fez com que precisássemos adaptar o nosso atendimento ao público como forma de dar conta das atribuições da coordenadoria”, explicou.
A coordenadora ressalta que o ideal é que os servidores se organizem para realizar as solicitações dentro de um período que permita o atendimento de suas necessidades em tempo hábil.
Processos relacionados a abono permanência, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, cadastramento de dependente e contagem de tempo de serviço podem levar até 90 dias úteis para serem finalizados. Dentro do mesmo prazo, a entrada na aposentadoria voluntária também leva esse tempo para ser analisada.
Já serviços como adesão ou exclusão do auxílio-transporte, ressarcimento de assistência à saúde suplementar [Inclusão de dependentes, alteração, adesão, exclusão] podem ser finalizados em até 60 dias úteis.
Alguns serviços têm um prazo mais curto, de até 30 dias úteis, sendo eles o acerto de ação judicial de auxílio-transporte, comprovação para dependentes entre 21 e 24 anos, comunicação de falecimento, contagem de tempo de serviço para alteração de carga horária e o cadastro de pensão no sistema.