EDITAL notificacao prova de vida em atraso.pdf
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Documento PDF (252.7KB)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 3 / 2022 - DAP (11.00.43.41)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Maceió-AL, 04 de fevereiro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão
suspensos automaticamente pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA e que ainda não realizaram comprovação de vida.
Nome
Aposentado /
Beneficiário
de Pensão
Banco Enviado
Data de Início
da Prova de Vida
ADELMO FARIAS BARBOSA
Aposentado
BANSICRED
01/06/2021
ALBERTO EDUARDO COX CARDOSO
Aposentado
B.B.
01/10/2021
ALDIR REMIGIO DE OLIVEIRA LEITE
Aposentado
ITAU
01/04/2021
ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS
Aposentado
SANTANDER
01/05/2021
AMANICE LIMA CORREIA
Aposentado
SANTANDER
01/07/2021
ANAMALIA GOMES DE BARROS
MOURA
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/02/2021
ANTENOR TEIXEIRA LEAL
Aposentado
B.B.
01/05/2021
ANTONIO JOSE SARMENTO
CAVALCANTI DE GUSMAO
Aposentado
SANTANDER
01/07/2021
BENEDITA SILVA DE OLIVEIRA
Beneficiário de
Pensão
SANTANDER
01/09/2021
BENEDITO CUSTODIO DOS SANTOS
Aposentado
SANTANDER
01/08/2021
BRENO CARNEIRO CARNAUBA
Aposentado
SANTANDER
01/03/2021
CARLOS SOUZA SILVA
Aposentado
SANTANDER
01/04/2021
CIRO DE OLIVEIRA BEZERRA
Aposentado
BANSICRED
01/03/2021
CLAUDIA MARIA NOGUEIRA DOS
SANTOS
Beneficiário de
Pensão
SANTANDER
01/04/2021
CLOVIS JOSE DA SILVA
Beneficiário de
Pensão
BRADESCO
01/10/2021
DARLENE SIDNEY BEZERRA MORAES
Beneficiário de
Pensão
ITAU
01/01/2022
DINIZ FIREMAN DE ARAUJO FILHO
Aposentado
SANTANDER
01/04/2021
DIRLENE MARIA DOS SANTOS
Aposentado
SANTANDER
01/08/2021
EDILZA CONCEICAO DE LIMA
Aposentado
SANTANDER
01/03/2021
ELAINE COSTA DE AZEVEDO FERREIRA
Aposentado
BANSICRED
01/10/2021
ELIENE DE MELO ARAUJO
Aposentado
C.E.F.
01/01/2022
EUNICE DA SILVA ALBUQUERQUE
Aposentado
B.B.
01/03/2021
EVANDRO JOSE TAVARES DE ARAUJO
GOUVEIA
Aposentado
B.B.
01/10/2021
FRANCISCA LIGIA SOBRAL GARCIA
Aposentado
SANTANDER
01/10/2021
GENETE FRANCISCA DA SILVA
Aposentado
BANCOB
01/05/2021
GENILDA ALVES DE ARAUJO
Aposentado
SANTANDER
01/09/2021
GERSON MARTINS DOS SANTOS
Aposentado
C.E.F.
01/09/2021
GIVALDO SA LEITAO RIOS
Aposentado
SANTANDER
01/03/2021
GLEIDE GOMES DOS SANTOS SILVA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/02/2021
B.B.
01/12/2021
C.E.F.
01/01/2022
GREGORIO ALFREDO TENORIO FONTAN Aposentado
GUILHERME COSTA DA SILVA
Beneficiário de
Pensão
IRACY CANCIO DA ROCHA
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/06/2021
IRANDI MARQUES RAMOS
Aposentado
B.B.
01/06/2021
IVANA DE FREITAS BARBOLA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/02/2021
IVANI DE SOUZA NUNES
Beneficiário de
Pensão
SANTANDER
01/04/2021
IVANILDA COSTA
Aposentado
SANTANDER
01/10/2021
IVANILDA DE OLIVEIRA DA SILVA
Aposentado
BANCOB
01/04/2021
IVANILDE MARIA DOS SANTOS SILVA
Aposentado
SANTANDER
01/04/2021
JACILDA COSTA SILVA
Aposentado
SANTANDER
01/12/2021
JALBAS TAVARES LIRA
Aposentado
B.B.
01/02/2021
JALBAS TAVARES LIRA
Aposentado
SANTANDER
01/02/2021
JANDIRA TELES DE OLIVEIRA
Aposentado
SANTANDER
01/03/2021
JOANILDO COSTA
Aposentado
SANTANDER
01/08/2021
JOAO ALFREDO SAVASTANO RAMALHO Aposentado
B.B.
01/09/2021
JOAS FERREIRA TAVARES
Aposentado
C.E.F.
01/07/2021
JOSAIAS SOARES DO NASCIMENTO
Aposentado
SANTANDER
01/05/2021
JOSE BARBOSA PEREIRA
Aposentado
SANTANDER
01/07/2021
JOSE CLAYTON DE ALBUQUERQUE
SAMPAIO
Aposentado
SANTANDER
01/09/2021
JOSE DE CARVALHO VISGUEIRO
Aposentado
SANTANDER
01/07/2021
JOSE LOUVECY DOS SANTOS
Aposentado
SANTANDER
01/01/2022
JOSE MACHADO DA SILVA
Aposentado
B.B.
01/06/2021
JOSE MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
Aposentado
SANTANDER
01/03/2021
JOSE WANDERLEY NETO
Aposentado
C.E.F.
01/07/2021
KAYLANE VITORIA DO NASCIMENTO
SANTOS
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/02/2021
LARAH KAMILLY SANTOS DA SILVA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/08/2021
LINDALVA GOMES DA SILVA
Aposentado
SANTANDER
01/10/2021
LUCIANO JORGE PEIXOTO
Aposentado
C.E.F.
01/06/2021
LUCILA DE LIMA SANTOS
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/10/2021
LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/09/2021
LUIZ GONZAGA BARBOSA MONTEIRO
Aposentado
B.B.
01/04/2021
LUZINETE NOBRE DA SILVA
Beneficiário de
Pensão
SANTANDER
01/09/2021
MANOEL FERREIRA DA SILVA
Beneficiário de
Pensão
BANSICRED
01/03/2021
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
Aposentado
SANTANDER
01/03/2021
MARCELLO LAVENERE MACHADO
Aposentado
C.E.F.
01/01/2022
MARCIA SILVA SARDEIRO
Aposentado
ITAU
01/03/2021
MARCOS DA ROCHA
Aposentado
C.E.F.
01/06/2021
MARIA AUGUSTA DA SILVA
CAVALCANTE
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/03/2021
MARIA AUREA BORGES COELHO
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/10/2021
MARIA DE FATIMA NEGROMONTE
CORREIA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/05/2021
MARIA ELEUSA BRITO DE LIMA
GONCALVES FERREIRA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/05/2021
MARIA ELEUSA BRITO DE LIMA
GONCALVES FERREIRA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/05/2021
MARIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/09/2021
MARIA JOSE DOS SANTOS MATIAS
Beneficiário de
Pensão
BANCOB
01/04/2021
MARIA JOSE DUARTE CAVALCANTE
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/08/2021
MARIA MADALENA DA CONCEICAO
FERREIRA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/04/2021
MARIA NEIDE VIANA SANTANA
Beneficiário de
Pensão
SANTANDER
01/06/2021
MARIA PORFIRIO ARAUJO
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/09/2021
MARIA SALETE VASCONCELOS SILVA
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/09/2021
MARIA TEREZA CORTEZ PIRES DE
AZEVEDO
Beneficiário de
Pensão
SANTANDER
01/03/2021
MARIO ULISSES DE OLIVEIRA
Beneficiário de
Pensão
BANCOB
01/06/2021
MILENE RIBEIRO VASCONCELOS
ULISSES
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/07/2021
NADEJANE MADEIROS DE BARROS
CORREIA
Beneficiário de
Pensão
BRADESCO
01/05/2021
NEUZA MARIA DOS SANTOS
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/04/2021
NICOLE DE GUADALUPE MENDONCA
BREDA
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/06/2021
REJANE MARIA DOS SANTOS FERREIRA
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/03/2021
RUBENS DUARTE CAVALCANTE
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/08/2021
RUTH BOTELHO TRIGUEIROS
Beneficiário de
Pensão
B.B.
01/05/2021
SARAH MARIA SALLES CAMPOS
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/09/2021
SEVERINA ANTONIA DOS SANTOS
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/07/2021
SIDNEIDE SOUZA SANTOS
Beneficiário de
Pensão
SANTANDER
01/07/2021
SOFIA ALEXANDRE DA SILVA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/02/2021
TEREZINHA LESSA OMENA
Beneficiário de
Pensão
C.E.F.
01/04/2021
* Lista atualizada em 04 de fevereiro de 2022, às 15h14min.
** Caso o beneficiário já tenha realizado a prova de vida no banco ou no aplicativo após 18/01/2022, desconsiderar este edital.
2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida, que pode ser realizada por meio de:
I - Atendimento por funcionário do banco de recebimento;
II - caso disponível no banco conveniado, sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
III - aplicativo de celular SOUGOV.BR. Veja instruções aqui: Prova de Vida Digital - YouTube.
3. Nas hipóteses de prova de vida realizada no banco, o beneficiário deverá comparecer à agência munido dos originais dos
seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas
distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu
representante legal, sendo indispensável a apresentação de:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
II - documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
III - documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
IV - documentação que comprove a representação legal.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação
exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada no DAP/PROGEP.
7. Realizada a comprovação de vida, o DAP/PROGEP deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
8. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu
representante legal ou voluntário poderá solicitar ao DAP/PROGEP o agendamento de visita técnica mediante apresentação
de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Os pedidos
devem ser enviados para o e-mail cadastro@dap.ufal.br.
9. Declarada a impossibilidade de realização da visita técnica por parte da UFAL, o beneficiário será autorizado, em caráter
excepcional e exclusivamente para o ciclo de comprovação de vida vigente, a enviar o formulário específico de Declaração de
Vida ou apresentar Escritura Pública Declaratória de Vida, documentos estes que suprirão a necessidade de visita técnica.
10. O DAP/PROGEP o beneficiário sobre a impossibilidade de realização de visita técnica e encaminhará o formulário
específico de Declaração de Vida exclusivamente por meio de envio de comunicação eletrônica ao e-mail cadastrado no Portal
do Sigepe Servidor.
11. O beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário terá o prazo de sessenta dias, contados da autorização de que
trata o art. 12 da IN 45, para apresentar o documento com o respectivo reconhecimento de firma em cartório ao DAP/PROGEP,
sob pena de suspensão do pagamento do provento, da pensão ou da reparação econômica.
12. Mediante confirmação da autenticidade do selo cartorial dos documentos mencionados no caput, o DAP/PROGEP
registrará a comprovação de vida do beneficiário no módulo específico do Sistema de Gestão de Pessoas da Administração
Pública Federal, com posterior arquivamento do documento.
13. Até o fechamento da folha de pagamento de fevereiro de 2022, em 11 de fevereiro, o DAP publicará relação de beneficiários
regularizados
e
aptos
a
receberem
os
pagamentos
atrasados.
A
listagem
será
disponibilizada
em https://ufal.br/ufal/institucional/orgaos-de-apoio/administrativo/dap.
14. Demais consultas e pedidos informações deverão ser realizados pelo e-mail cadastro@dap.ufal.br ou pelo WhatsApp (82)
3214-1108.
(Assinado digitalmente em 04/02/2022 16:15 )
BRUNO MORAIS SILVA
DIRETOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
DAP (11.00.43.41)
Matrícula: 1650633
Processo Associado: 23065.001990/2022-37
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número: 3 , ano: 2022, tipo: EDITAL , data de emissão: 04/02/2022 e o código de verificação: 8d83e1e422