EDITAL notificacao prova de vida em atraso.pdf

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 3 / 2022 - DAP (11.00.43.41)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Maceió-AL, 04 de fevereiro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão
suspensos automaticamente pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA e que ainda não realizaram comprovação de vida.

Nome

Aposentado /
Beneficiário
de Pensão

Banco Enviado

Data de Início
da Prova de Vida

ADELMO FARIAS BARBOSA

Aposentado

BANSICRED

01/06/2021

ALBERTO EDUARDO COX CARDOSO

Aposentado

B.B.

01/10/2021

ALDIR REMIGIO DE OLIVEIRA LEITE

Aposentado

ITAU

01/04/2021

ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS

Aposentado

SANTANDER

01/05/2021

AMANICE LIMA CORREIA

Aposentado

SANTANDER

01/07/2021

ANAMALIA GOMES DE BARROS
MOURA

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/02/2021

ANTENOR TEIXEIRA LEAL

Aposentado

B.B.

01/05/2021

ANTONIO JOSE SARMENTO
CAVALCANTI DE GUSMAO

Aposentado

SANTANDER

01/07/2021

BENEDITA SILVA DE OLIVEIRA

Beneficiário de
Pensão

SANTANDER

01/09/2021

BENEDITO CUSTODIO DOS SANTOS

Aposentado

SANTANDER

01/08/2021

BRENO CARNEIRO CARNAUBA

Aposentado

SANTANDER

01/03/2021

CARLOS SOUZA SILVA

Aposentado

SANTANDER

01/04/2021

CIRO DE OLIVEIRA BEZERRA

Aposentado

BANSICRED

01/03/2021

CLAUDIA MARIA NOGUEIRA DOS
SANTOS

Beneficiário de
Pensão

SANTANDER

01/04/2021

CLOVIS JOSE DA SILVA

Beneficiário de
Pensão

BRADESCO

01/10/2021

DARLENE SIDNEY BEZERRA MORAES

Beneficiário de
Pensão

ITAU

01/01/2022

DINIZ FIREMAN DE ARAUJO FILHO

Aposentado

SANTANDER

01/04/2021

DIRLENE MARIA DOS SANTOS

Aposentado

SANTANDER

01/08/2021

EDILZA CONCEICAO DE LIMA

Aposentado

SANTANDER

01/03/2021

ELAINE COSTA DE AZEVEDO FERREIRA

Aposentado

BANSICRED

01/10/2021

ELIENE DE MELO ARAUJO

Aposentado

C.E.F.

01/01/2022

EUNICE DA SILVA ALBUQUERQUE

Aposentado

B.B.

01/03/2021

EVANDRO JOSE TAVARES DE ARAUJO
GOUVEIA

Aposentado

B.B.

01/10/2021

FRANCISCA LIGIA SOBRAL GARCIA

Aposentado

SANTANDER

01/10/2021

GENETE FRANCISCA DA SILVA

Aposentado

BANCOB

01/05/2021

GENILDA ALVES DE ARAUJO

Aposentado

SANTANDER

01/09/2021

GERSON MARTINS DOS SANTOS

Aposentado

C.E.F.

01/09/2021

GIVALDO SA LEITAO RIOS

Aposentado

SANTANDER

01/03/2021

GLEIDE GOMES DOS SANTOS SILVA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/02/2021

B.B.

01/12/2021

C.E.F.

01/01/2022

GREGORIO ALFREDO TENORIO FONTAN Aposentado

GUILHERME COSTA DA SILVA

Beneficiário de
Pensão

IRACY CANCIO DA ROCHA

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/06/2021

IRANDI MARQUES RAMOS

Aposentado

B.B.

01/06/2021

IVANA DE FREITAS BARBOLA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/02/2021

IVANI DE SOUZA NUNES

Beneficiário de
Pensão

SANTANDER

01/04/2021

IVANILDA COSTA

Aposentado

SANTANDER

01/10/2021

IVANILDA DE OLIVEIRA DA SILVA

Aposentado

BANCOB

01/04/2021

IVANILDE MARIA DOS SANTOS SILVA

Aposentado

SANTANDER

01/04/2021

JACILDA COSTA SILVA

Aposentado

SANTANDER

01/12/2021

JALBAS TAVARES LIRA

Aposentado

B.B.

01/02/2021

JALBAS TAVARES LIRA

Aposentado

SANTANDER

01/02/2021

JANDIRA TELES DE OLIVEIRA

Aposentado

SANTANDER

01/03/2021

JOANILDO COSTA

Aposentado

SANTANDER

01/08/2021

JOAO ALFREDO SAVASTANO RAMALHO Aposentado

B.B.

01/09/2021

JOAS FERREIRA TAVARES

Aposentado

C.E.F.

01/07/2021

JOSAIAS SOARES DO NASCIMENTO

Aposentado

SANTANDER

01/05/2021

JOSE BARBOSA PEREIRA

Aposentado

SANTANDER

01/07/2021

JOSE CLAYTON DE ALBUQUERQUE
SAMPAIO

Aposentado

SANTANDER

01/09/2021

JOSE DE CARVALHO VISGUEIRO

Aposentado

SANTANDER

01/07/2021

JOSE LOUVECY DOS SANTOS

Aposentado

SANTANDER

01/01/2022

JOSE MACHADO DA SILVA

Aposentado

B.B.

01/06/2021

JOSE MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Aposentado

SANTANDER

01/03/2021

JOSE WANDERLEY NETO

Aposentado

C.E.F.

01/07/2021

KAYLANE VITORIA DO NASCIMENTO
SANTOS

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/02/2021

LARAH KAMILLY SANTOS DA SILVA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/08/2021

LINDALVA GOMES DA SILVA

Aposentado

SANTANDER

01/10/2021

LUCIANO JORGE PEIXOTO

Aposentado

C.E.F.

01/06/2021

LUCILA DE LIMA SANTOS

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/10/2021

LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/09/2021

LUIZ GONZAGA BARBOSA MONTEIRO

Aposentado

B.B.

01/04/2021

LUZINETE NOBRE DA SILVA

Beneficiário de
Pensão

SANTANDER

01/09/2021

MANOEL FERREIRA DA SILVA

Beneficiário de
Pensão

BANSICRED

01/03/2021

MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

Aposentado

SANTANDER

01/03/2021

MARCELLO LAVENERE MACHADO

Aposentado

C.E.F.

01/01/2022

MARCIA SILVA SARDEIRO

Aposentado

ITAU

01/03/2021

MARCOS DA ROCHA

Aposentado

C.E.F.

01/06/2021

MARIA AUGUSTA DA SILVA
CAVALCANTE

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/03/2021

MARIA AUREA BORGES COELHO

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/10/2021

MARIA DE FATIMA NEGROMONTE
CORREIA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/05/2021

MARIA ELEUSA BRITO DE LIMA
GONCALVES FERREIRA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/05/2021

MARIA ELEUSA BRITO DE LIMA
GONCALVES FERREIRA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/05/2021

MARIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/09/2021

MARIA JOSE DOS SANTOS MATIAS

Beneficiário de
Pensão

BANCOB

01/04/2021

MARIA JOSE DUARTE CAVALCANTE

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/08/2021

MARIA MADALENA DA CONCEICAO
FERREIRA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/04/2021

MARIA NEIDE VIANA SANTANA

Beneficiário de
Pensão

SANTANDER

01/06/2021

MARIA PORFIRIO ARAUJO

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/09/2021

MARIA SALETE VASCONCELOS SILVA

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/09/2021

MARIA TEREZA CORTEZ PIRES DE
AZEVEDO

Beneficiário de
Pensão

SANTANDER

01/03/2021

MARIO ULISSES DE OLIVEIRA

Beneficiário de
Pensão

BANCOB

01/06/2021

MILENE RIBEIRO VASCONCELOS
ULISSES

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/07/2021

NADEJANE MADEIROS DE BARROS
CORREIA

Beneficiário de
Pensão

BRADESCO

01/05/2021

NEUZA MARIA DOS SANTOS

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/04/2021

NICOLE DE GUADALUPE MENDONCA
BREDA

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/06/2021

REJANE MARIA DOS SANTOS FERREIRA

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/03/2021

RUBENS DUARTE CAVALCANTE

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/08/2021

RUTH BOTELHO TRIGUEIROS

Beneficiário de
Pensão

B.B.

01/05/2021

SARAH MARIA SALLES CAMPOS

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/09/2021

SEVERINA ANTONIA DOS SANTOS

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/07/2021

SIDNEIDE SOUZA SANTOS

Beneficiário de
Pensão

SANTANDER

01/07/2021

SOFIA ALEXANDRE DA SILVA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/02/2021

TEREZINHA LESSA OMENA

Beneficiário de
Pensão

C.E.F.

01/04/2021

* Lista atualizada em 04 de fevereiro de 2022, às 15h14min.
** Caso o beneficiário já tenha realizado a prova de vida no banco ou no aplicativo após 18/01/2022, desconsiderar este edital.
2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida, que pode ser realizada por meio de:
I - Atendimento por funcionário do banco de recebimento;
II - caso disponível no banco conveniado, sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
III - aplicativo de celular SOUGOV.BR. Veja instruções aqui: Prova de Vida Digital - YouTube.
3. Nas hipóteses de prova de vida realizada no banco, o beneficiário deverá comparecer à agência munido dos originais dos
seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas
distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu
representante legal, sendo indispensável a apresentação de:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
II - documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
III - documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
IV - documentação que comprove a representação legal.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação
exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada no DAP/PROGEP.

7. Realizada a comprovação de vida, o DAP/PROGEP deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
8. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu
representante legal ou voluntário poderá solicitar ao DAP/PROGEP o agendamento de visita técnica mediante apresentação
de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Os pedidos
devem ser enviados para o e-mail cadastro@dap.ufal.br.
9. Declarada a impossibilidade de realização da visita técnica por parte da UFAL, o beneficiário será autorizado, em caráter
excepcional e exclusivamente para o ciclo de comprovação de vida vigente, a enviar o formulário específico de Declaração de
Vida ou apresentar Escritura Pública Declaratória de Vida, documentos estes que suprirão a necessidade de visita técnica.
10. O DAP/PROGEP o beneficiário sobre a impossibilidade de realização de visita técnica e encaminhará o formulário
específico de Declaração de Vida exclusivamente por meio de envio de comunicação eletrônica ao e-mail cadastrado no Portal
do Sigepe Servidor.
11. O beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário terá o prazo de sessenta dias, contados da autorização de que
trata o art. 12 da IN 45, para apresentar o documento com o respectivo reconhecimento de firma em cartório ao DAP/PROGEP,
sob pena de suspensão do pagamento do provento, da pensão ou da reparação econômica.
12. Mediante confirmação da autenticidade do selo cartorial dos documentos mencionados no caput, o DAP/PROGEP
registrará a comprovação de vida do beneficiário no módulo específico do Sistema de Gestão de Pessoas da Administração
Pública Federal, com posterior arquivamento do documento.
13. Até o fechamento da folha de pagamento de fevereiro de 2022, em 11 de fevereiro, o DAP publicará relação de beneficiários
regularizados
e
aptos
a
receberem
os
pagamentos
atrasados.
A
listagem
será
disponibilizada
em https://ufal.br/ufal/institucional/orgaos-de-apoio/administrativo/dap.
14. Demais consultas e pedidos informações deverão ser realizados pelo e-mail cadastro@dap.ufal.br ou pelo WhatsApp (82)
3214-1108.

(Assinado digitalmente em 04/02/2022 16:15 )
BRUNO MORAIS SILVA
DIRETOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
DAP (11.00.43.41)
Matrícula: 1650633

Processo Associado: 23065.001990/2022-37
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/public/documentos/index.jsp informando seu
número: 3 , ano: 2022, tipo: EDITAL , data de emissão: 04/02/2022 e o código de verificação: 8d83e1e422