Ufal orienta sobre condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral
Algumas medidas foram tomadas em relação a publicações no portal e nas redes sociais
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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, com orientações sobre a atuação dos agentes públicos federais neste ano de 2022. Essas orientações buscam evitar que os agentes públicos, candidatos ou não, descumpram as normas eleitorais, durante o período que antecede o pleito.
A partir de 2 de julho, neste sábado, começam as restrições e se estendem por três meses, ou seja, 2 de outubro. Se houver 2º turno, o prazo das restrições vai até 30 de outubro de 2022.
Aliado a isso, a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações enviou o Ofício Circular nº 220/2022/SEI-MCOM à Assessoria de Comunicação (Ascom) da Ufal, bem como aos órgãos dessa área de todas as universidades e institutos federais. Esse documento traz orientações sobre o cumprimento da legislação eleitoral e aborda as condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal durante o chamado período de defeso eleitoral.
Para evitar eventuais demandas judiciais, recomenda-se cautela nas ações de comunicação em toda a Universidade durante esse período eleitoral. São restrições que vão afetar publicação de conteúdos no portal ufal.br, no site da Rádio Ufal e nas redes sociais institucionais, tais como Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, entre outros. As páginas das unidades acadêmicas e administrativas também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufal.br.
As pró-reitorias e demais setores que tenham páginas ou perfis nas redes sociais também devem ficar atentos às regras do período eleitoral. Diante disso, a Ascom recomenda que todos os agentes públicos vinculados à Ufal, quando necessário, busquem informações na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 da AGU e no Ofício da Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
O ofício recomenda ainda que “nas redes sociais todos os comentários de cunho eleitoral sejam excluídos. Os órgãos/entidades deverão desativar durante período eleitoral esse espaço de comunicação com o público, salientando aos dirigentes que as condutas vedadas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, caracterizam atos de improbidade administrativa, de acordo com o § 7º, do referido art. 73.”
Em atendimento a essa recomendação, a Ascom, que gerencia toda comunicação oficial da Ufal, decide desabilitar temporariamente o espaço para comentários das mídias digitais.
A suspensão permanecerá até o final do primeiro, ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso. Até lá, a equipe de redes estará atenta e disponível pelo e-mail ascomufal@gmail.com .
Outra recomendação do Ofício: “Deve-se observar que, durante o período eleitoral, conforme § 2º do art. 41 da Instrução Normativa nº 01/2018, aplica-se a suspensão da marca do governo federal em propriedades digitais, devendo os órgãos/entidades retirarem todas as marcas dos portais, sítios na internet, perfis em redes sociais, aplicativos móveis, dentre outros dispositivos digitais”. Mesmo entendimento possui a AGU, no sentido de que “É vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao governo federal.” (PARECER n. 00001/2018/CTEL/CGU/ AGU – Aprovado pela Advogada-Geral da União).
A Ufal também já está em ação no que se refere às placas de obras, tanto no âmbito da Universidade, quanto da Fundepes e do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HU).
Em caso de dúvida sobre como desativar comentários no Instagram, basta clicar aqui . É um tutorial bem didático.
Acesse a Cartilha - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022 no anexo abaixo: