DAP divulga calendário de marcação de férias para o período aquisitivo de 2023

Departamento alerta, ainda, sobre fim do prazo de marcação para o período aquisitivo de 2021

Por Izadora Garcia - relações públicas
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O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) divulgou o calendário de marcação de férias referente ao exercício de 2023. Como o agendamento deve ocorrer com  antecedência mínima de 60 dias, servidores que desejam tirar férias em janeiro de 2023 têm até o dia 31 de outubro deste ano para realizar o procedimento por meio do Sistema Integrado de Gestão e Recursos Humanos (Sigrh). 

É possível dividir as férias em até 3 periodos, tendo o mínimo de dois dias.  Uma vez iniciadas, as férias só podem ser interrompidas por quatro motivos: situação de calamidade pública, comoção interna - uma espécie de estado de emergência decretado pelo presidente em situações de grave perturbação da ordem pública -, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral ou por necessidade declarada pela chefia. Mas o Departamento ressalta que o período interrompido não poderá ser desfrutado de forma parcelada. 

“Recomendamos que o servidor se atente ao prazo de marcação e também que a programação seja bem pensada, combinada junto à chefia e verificando as necessidades do setor, para evitar interrupções e remarcações”, afirmou Bruno Morais, diretor do DAP. 

DAP alerta para fim de prazo para marcação do período aquisitivo de 2021 

As férias referentes ao período aquisitivo de 2021 só podem ser marcadas até o fechamento da folha de outubro de 2022 para usufruto ainda este ano. 

Caso o servidor não requeira a marcação até este prazo, perderá o direito e não poderá reclamá-lo posteriormente. “O ideal é que servidores que se encontram nesta situação, façam a solicitação no Sigrh e articulem com a chefia para que o pedido seja homologado”, explicou Bruno.