A partir de fevereiro Ufal só vai tramitar processos de forma eletrônica
Medida tem como objetivo garantir mais transparência e economia
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Foi publicada na última sexta-feira de 2022 a Portaria Nº 1.286, que trata da implementação dos processos eletrônicos de maneira integral na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). De acordo com o documento assinado pelo reitor Josealdo Tonholo, o uso de meios eletrônicos para a tramitação de processos administrativos se tornará obrigatório a partir de 1º de fevereiro deste ano. Haverá, no entanto, um período de adaptação de 180 dias, no qual processos físicos criados até 31 de janeiro serão tramitados normalmente.
A portaria foi elaborada em conjunto pelo Protocolo Geral e pela Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst) e tem como objetivo garantir mais transparência, segurança e economia de recursos, seguindo os princípios de eficiência e eficácia da gestão pública. Além disso, a medida leva em consideração a sustentabilidade ambiental, ao extinguir o uso de impressões. Todo o trâmite dos processos será feito pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato (Sipac), que integra o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Ufal.
De acordo com Bruno Morais, diretor do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), a implementação atende às exigências de órgãos de controle do governo federal e é importante para a Universidade, uma vez que garante celeridade nos processos e mais transparência. “Eu sou um entusiasta da tramitação eletrônica, uma vez que ela proporciona uma tramitação mais rápida dos processos e também a possibilidade de realocar pessoal para outras áreas, suprindo necessidades da Universidade”, avaliou.
O pró-reitor e Gestão Institucional, Jarman Aderico, destaca o trabalho das equipes envolvidas nesse processo de implantação: “Reconhecemos o esforço dos servidores, docentes e técnicos que colaboraram nas diversas comissões, deixo registrado também nosso agradecimento ao NTI [Núcleo de Tecnologia da Informação]. O desafio continuará e alguns setores serão bem exigidos para a plena implementação dessa nova etapa”.
Clique abaixo e leia a Portaria Nº 1.286/2022 na íntegra