Portaria do Ministério da Economia divulga feriados e pontos facultativos de 2023
No total, são nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos
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O Ministério da Economia (ME) publicou, na última semana, a portaria Nº º 11.090/2022, que divulga os feriados nacionais e estabelece pontos facultativos para a órgãos e entidades da administração pública na esfera federal. No total, o ano de 2023 terá nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, sendo um deles parcial até às 14h. Documento não abrange datas instituídas por leis estaduais e municipais.
O mês de fevereiro tem três dias estabelecidos como ponto facultativo devido ao carnaval, de 20 a 22, sendo o último parcial, até às 14h. Em abril, são dois feriados nacionais: Paixão de Cristo (7) e Tiradentes (21). Maio e junho têm um feriado e um ponto facultativo, Dia do Trabalho (1º de maio) e Corpus Christi (8 de junho), respectivamente. Em setembro, o Dia da Independência (7) é feriado nacional. Já outubro tem um feriado, o de Nossa Senhora Aparecida (12), e um ponto facultativo, Dia do Servidor Público (28). Novembro tem dois feriados nacionais: Finados (2) e Proclamação da República (15). E, por fim, o mês de dezembro, tem o feriado de Natal, no dia 25.
Eventuais compensações de carga horária devem ser realizadas com antecipação do início ou postergação do fim da jornada diária, com limite de duas horas por dia. Além disso, o funcionamento de atividades essenciais deve ser assegurado nos períodos.
Agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão podem realizar a compensação por meio do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas devidas. O documento ressalta que órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não têm autonomia para antecipar ou postergar pontos facultativos.
Clique aqui e acesse a portaria Nº Nº º 11.090/2022 na íntegra