COMPROVAÇÃO_DE_PLANO_DE_SAÚDE_DE_2022_E_2023.pdf

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COMPROVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DE 2022 E 2023
Em 04/12/2023, o Departamento de Administração de Pessoal - DAP tomou ciência do
Comunica 565073, que informa a decisão do Governo Federal em retomar neste momento as
comprovações de quitação de plano de saúde, que estavam indefinidas. Conforme novas
orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, em virtude da
impossibilidade da metodologia automatizada, anteriormente prevista na Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME Nº 97/2022, com a publicação das novas Instruções, as comprovações de
quitação de plano de saúde de 2022 e 2023 deverão ser apresentadas até o dia 29 de
fevereiro de 2024.
O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por meio de processo eletrônico SIPAC.
Todas as orientações necessárias ao procedimento estão disponíveis no ANEXO I do
Formulário “Comprovação de Quitação de Plano de Saúde” (clique aqui).
O beneficiário da saúde suplementar pelo plano de saúde na modalidade convênio (GEAP)
não precisa comprovar, somente se em algum período dos anos 2022 e 2023 foi beneficiário
da saúde suplementar na modalidade ressarcimento (demais planos).
Base Legal:
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022
Instrução Normativa SRT/MGI nº 30/2023
Instrução Normativa SRT/MGI nº 41/2023
SIAPE Comunica 565073, de 01 de dezembro de 2023

:

https://docs.google.com/document/u/0/d/1kUlelw-OuwYvsMTcdPkB5Kq7NyHK9e-GhP6CtyeUNow/mobilebasic

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