Servidores devem observar as mudanças na concessão do auxílio-transporte

Nova instrução normativa sobre o benefício está em vigor desde o final de 2022; uma das novidades é solicitação via platforma SouGov

Por Ascom Ufal
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O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) alerta aos servidores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) sobre as mudanças na concessão do auxílio-transporte, benefício de natureza indenizatória destinado ao custeio parcial das despesas de deslocamento referentes ao transporte coletivo. Em novembro de 2022, o Gabinete do Reitor (GR) divulgou a Instrução Normativa N°03/2022, que define os procedimentos relacionados ao assunto.

Uma das principais mudanças é que as solicitações de concessão, alteração e exclusão do benefício agora são feitas, exclusivamente, pela plataforma SouGov, via app ou site. Têm direito ao auxílio servidores que utilizam transportes coletivos como ônibus urbanos, trens, metrôs, transportes marítimos, fluviais e lacustres, e vans devidamente regulamentadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e autarquias municipais.

O auxílio-transporte é vedado aos servidores que utilizam veículos próprios, salvo nos casos de Pessoas com Deficiência (PcDs) que não podem ser transportadas por inexistência ou precariedade de transportes coletivos adaptados. Nesse caso, para solicitar o benefício, é necessário anexar o laudo emitido por equipe multidisciplinar que ateste a condição.

Outros casos que não são contemplados pelo benefício dizem respeito ao deslocamento em intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho, aos maiores de 65 anos (por haver gratuidade nos transportes públicos garantida pela Constituição Federal) e durante ausências e afastamentos.

O valor mensal do auxílio-transporte é calculado a partir da diferença entre as despesas realizadas com o transporte e o desconto de 6% sobre o vencimento básico, de forma proporcional aos dias utilizados, como limitação a 22 dias e é pago no mês anterior à utilização.

Os beneficiários devem se comprometer a manter os dados atualizados na plataforma SouGov, informando eventuais alterações que possam impactar na concessão do benefício. Os servidores também devem informar se identificarem divergências entre o valor recebido e o utilizado, por meio da abertura de processo eletrônico destinado à Coordenadoria de Benefícios (CBEn). Clique aqui e acesse o modelo.

Servidores podem entrar em contato com a CBen para mais informações pelo e-mail cben@dap.ufal.br ou pelos telefones (82) 3214-1101/1105.