Período de transição para processos eletrônicos é prorrogado
Prazo para adaptação foi prorrogado até o dia 31 de dezembro
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O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) publicou, na última semana, a Portaria N⁰ 531/2023 – DG/DAP, que prorroga, até o dia 31 de dezembro deste ano, o período de transição para tramitação de processos físicos que foram criados até 31 de janeiro de 2023. Nesses casos, a digitalização é opcional.
Já os processos administrativos que ainda tramitarem em meio físico a partir de 1⁰ de janeiro de 2024 deverão ser digitalizados, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20 da Portaria Nº 1.286.
Em dezembro de 2022, o documento foi publicado, regulamentando a implementação dos processos eletrônicos de maneira integral na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). O prazo inicial um de adaptação era de 180 dias, finalizados em 31 de julho.
Para saber mais, confira as portarias na íntegra.