Ufal designa comissão do Programa de Gestão e Desempenho
No PGD, controle de assiduidade e pontualidade é substituído pelo acompanhamento de resultados
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Na última semana, o Gabinete do Reitor (GR) emitiu a Portaria nº 586/2023-GR, que designa a comissão responsável pela elaboração da minuta de implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Após conclusão, o documento será apreciado pelo Conselho Universitário (Consuni).
O Programa de Gestão e Desempenho, estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 11.072/2022 foi criado com o intuito de substituir o controle de assiduidade e de pontualidade pelo controle de entrega e de resultados. Ou seja, é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores participantes, tendo um foco maior na questão dos prazos e da qualidade dos serviços prestados.
“Com o PGD não há uma preocupação com a questão de ponto. O servidor fica desobrigado do ponto, mas, em contrapartida, ele vai trabalhar por produção. E, evidentemente, essa produção deve ser executada com qualidade, sempre pensando no serviço prestado à comunidade”, explicou o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), Welligton Pereira.
Programa é voltado apenas para os servidores técnico-administrativos da Universidade. Docentes só podem aderir com relação às atividades administrativas exercidas em cargos de gestão.
A comissão vai trabalhar na elaboração de uma proposta de implementação do PGD, contemplando todas as especificidades da Universidade. Ela é composta por representantes indicados pela Progep, pela Comissão Interna de Supervisão (CIS), pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) e pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). Cada um desses segmentos pôde fazer uma indicação de representante e vice. Já o NTI teve direito a duas indicações, devido às demandas do PGD altamente relacionadas à tecnologia.
A minuta elaborada pela comissão informará que a Ufal está autorizando a adesão ao PGD. Mas, na verdade, cada unidade vai apresentar o seu projeto, dentro do que está estabelecido no Decreto 11.072 e também na Instrução Normativa Conjunta nº 24 SEGES-SGPRT/MGI, de julho de 2023.
Como funciona
A autorização e instituição do Programa de Gestão e Desempenho deve obedecer a diversas etapas e normativas, garantindo o bom funcionamento dos setores e a qualidade dos serviços públicos. A implementação observará, ainda, as etapas de autorização, instituição, seleção dos participantes e estabelecimento do ciclo. Já o ato de autorização deve conter diversas informações como atividades que podem ser executadas, quantitativo de vagas para adesão e termo de ciência, por exemplo.
"Caso o PGD seja instituído, haverá um sistema próprio em que a chefia imediata ou a direção da unidade acessará, junto aos seus subordinados, para realizar o acompanhamento de atividades. Será necessário designar as atividades que cada servidor vai desenvolver, bem como seu respectivo prazo. Uma vez cadastradas nesse sistema, servidor vai ter que ir sinalizando à medida que o trabalho for executado. E isso vai gerar uma pontuação”, complementou Wellington.
Sendo assim, nem todas as funções podem aderir ao PGD, sendo facultado apenas àquelas que são passíveis de mensuração. No final do período estabelecido, haverá um relatório que informará se o servidor fez tudo dentro do prazo estabelecido e a qualidade da atividade, com atribuição de nota.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também estabelece exigências para a manutenção, como avaliação anual e a publicação dos resultados em página eletrônica da instituição.
“A comissão terá total autonomia na elaboração da proposta. Após passar pelo Consuni, a minuta ainda será encaminhada para um Comitê vinculado ao MGI. Ela quem vai analisar se a proposta atende ao Decreto e à IN”, esclareceu Wellington.
Modalidades
De acordo com a instrução normativa, o PGD pode ser implementado em três modalidades: 100% presencial, no formato de teletrabalho e no formato híbrido. Na modalidade 100% presencial, todos os servidores têm que participar, não sendo facultada a escolha de adesão.
No caso das modalidades híbridas e de teletrabalho, o servidor decide se aceita ou não aderir, uma vez que existem exigências que ele terá de cumprir e que estarão estabelecidas dentro do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR). O servidor precisará avaliar se existe uma conexão de internet boa ou se há condições dele desempenhar as atividades no local eleito para o desenvolvimento do teletrabalho.
“O TCR é o documento que vai reger as atividades laborais daquele servidor. É um documento em que vai constar que o servidor trabalhará dentro da carga horária normal dele e que, nesse período, ele vai ter que disponibilizar um canal de comunicação tanto com a chefia quanto com os seus colegas e com comunidade externa. Ou seja, tem que acessar o e-mail institucional, deixar um telefone disponível para contato, que estará disponibilizado publicamente na página da Ufal. Por exemplo, se no horário entre 8h e 16h, o servidor estiver em teletrabalho, ele terá que atender se alguém entrar em contato para combinar demanda ou pedir informações”, explicou.
Servidor deve avaliar as vantagens do teletrabalho
A decisão de aderir a modalidade do teletrabalho é uma decisão da chefia imediata, não sendo um direito do servidor. Entretanto, se houver a opção, ele deve observar as vantagens e desvantagens de optar pela modalidade. “O servidor precisa estar ciente de que nos dias que ele não vem ele não terá direito a auxílio transporte ou à adicional de insalubridade, caso receba. Então tem esses detalhes. Quem adotar o teletrabalho não terá direito a essas vantagens. E se for híbrido terá proporcional aos dias que tiver vindo presencialmente”, esclareceu Wellington.
No TCR também será estabelecido o prazo de convocação para se apresentar presencialmente, caso exista necessidade. O prazo pode variar entre 48h e 72h de antecedência, mas o servidor é obrigado a comparecer, caso seja escalado para atividades no posto de trabalho.
Entenda as diferenças entre teletrabalho e trabalho remoto
Durante a pandemia foi realizado o trabalho remoto, feito sem planejamento prévio, sendo estabelecido apenas para atender a uma situação emergencial. O servidor ficava em casa e se aparecesse uma demanda, ele era chamado ao trabalho, por uma questão de segurança.
O modelo de teletrabalho é sistemático. Serão definidas, previamente, quais atividades serão executadas. O servidor vai saber que durante o período acordado com a chefia ele terá metas e prazos a cumprir. vai ter que desenvolver, em que prazo.
Outra diferença é que não há possibilidade de 100% dos servidores de determinada unidade estarem em trabalho remoto ao mesmo tempo, uma vez que a adesão não pode afetar o atendimento ao público externo. A informação de quantitativo e os critérios de escolha devem estar bem estabelecidos no plano designado pelo setor.
Clique abaixo e confira os integrantes da comissão.