DAP publica orientações para marcação de férias do exercício 2025

Servidores devem se atentar para evitar problemas com as datas e o pagamento

Por Izadora Garcia - Relações Públicas
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O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) publicou o Ofício nº 011/2024-CCAD/DAP/UFAL, que dispõe sobre a marcação de férias para o exercício 2024. Uma vez que o agendamento deve ocorrer com antecedência mínima de 60 dias, servidores que desejam tirar férias em janeiro de 2025 têm até o dia 31 de outubro deste ano para realizar o procedimento. O departamento reforça, ainda, que a marcação será realizada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão e Recursos Humanos (Sigrh).

O ofício traz orientações básicas sobre o direito. “A marcação é de inteira responsabilidade do servidor, com a devida homologação da chefia. É importante se atentar às datas e aos prazos. Também é muito importante que o servidor faça a marcação de maneira criteriosa, evitando remarcações e interrupções”, explicou José Clebson Farias, diretor do DAP, no documento.

Além disso, a programação de férias deverá ser realizada de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades administrativas e acadêmicas. Por isso, é importante que as datas sejam planejadas de forma a atender às necessidades do servidor, mas também do setor.

Sobre as férias

É possível dividir as férias em até três períodos, com o mínimo de dois dias. Uma vez iniciadas, as férias só podem ser interrompidas por quatro motivos: situação de calamidade pública, comoção interna (espécie de estado de emergência decretado pelo presidente em situações de grave perturbação da ordem pública), convocação para tribunal do júri, serviço militar, serviço eleitoral ou por necessidade declarada pela chefia.

Mas o DAP alerta que o período interrompido não poderá ser desfrutado de forma parcelada.

Ao realizar a marcação no Sigrh é possível, ainda, solicitar o adiantamento salarial, que corresponde até 70% da remuneração do mês ou a antecipação da primeira parcela da gratificação natalina, desde que solicitada em uma das parcelas de férias anterior ao mês de julho.

Nesses casos, o DAP recomenda o servidor a ficar atento. Ao solicitar o adiantamento salarial, é preciso ter um planejamento financeiro adequado e que considere o desconto do valor posteriormente, pois no mês subsequente será recebido apenas o equivalente a 30% do salário.

O documento sugere, ainda, que a marcação de férias dos docentes que são ocupantes de cargos de função seja realizada em período diverso do calendário acadêmico, para que não ocorra conflito de datas entre as chefias e posteriores alterações indesejadas.

Veja o oficio em anexo.