Docentes têm até 12 de maio para enviar processos de estágio probatório em atraso

Segundo a Progep, há 136 processos em atraso

Por Jacqueline Freire - jornalista
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A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas (Progep/Ufal), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), informa o prazo limite até dia 12 de maio, para envio de processos físicos de Estágio Probatório de Docentes que estejam em atraso.

Segundo Viviane Costa Sá, coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da Progep, há 136 processos de Estágio Probatório Docente em descumprimento de prazo processual, sendo 103 físicos e 33 eletrônicos, o que impossibilita a finalização dos mesmos e o servidor avaliado adquirir a estabilidade.

É preciso então, que as Unidades da Ufal com atraso na devolução dos processos finalizem as pendências e enviem à CPPD os processos físicos para encaminhamentos. Conforme explica a equipe da Progep e CPPD, para avaliações de estágio probatório docente, no âmbito da Ufal, deve-se atentar para o prazo descrito na Resolução 37/2008-Consuni/Ufal, de 11 de junho de 2008, art. 8, § 3º, que diz que "a apreciação dos relatórios na Unidade Acadêmica deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias".

“As Unidades deverão consultar os links e verificar se estão na lista com alguma pendência e, imediatamente, tomar providências para regularização e envio dos processos em atraso à CPPD”, explica Viviane.

Avaliação é obrigatória para estabilidade

A coordenadora alerta ainda que o simples lapso temporal não assegura ao servidor a estabilidade no serviço público. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, § 4º do art. 41 da Constituição Federal. “Para otimização do processo avaliativo, é indispensável o cumprimento dos prazos, logo, faz-se necessário o engajamento e comprometimento de todos os envolvidos nos processos de avaliação de estágio probatório”, avisa.

Quem descumpre o prazo para entrega de documentação e das tramitações no prazo previsto poderá ter prejuízos, tanto para o servidor quanto para a instituição. Além disso, a Pró-reitoria pode entrar com uma notificação à Corregedoria para apurar responsabilidades.

“Para as Unidades que desejarem, o SAD/CDP/Progep coloca-se à disposição para receber as comissões na Progep ou realizar visita na Unidade, mediante agendamento prévio, para dirimir as dúvidas práticas de preenchimento e composição dos processos”, completa.