IN 01 Conjunta

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01-PROGEP/GR/UFAL, de 26 de março de
2024.
Estabelecer orientações aos órgãos de
Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi Fora
de Sede da UFAL, acerca do ponto
facultativo estadual e municipal, do dia 28
de março de 2024, Quinta-feira Santa.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e o PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE
PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL, no uso de suas atribuições legais, Estatutárias e
Regimentais, e
Considerando o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das
autarquias e das fundações públicas federais, e das outras providências;
Considerando o Decreto do estado de Alagoas de nº 95.021, de 28 de dezembro de
2023, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2024 e
define os pontos facultativos;
Considerando o Decreto do Município de Maceió nº 9.696, de 29 de dezembro de
2023 que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício
de 2024 e define os pontos facultativos;
Considerando a autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal
do Brasil “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e
de gestão financeira e patrimonial, e obedecendo ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.”, e
Considerando a Resolução nº 26-CONSUNI/UFAL, de 02 de maio de 2023, que aprova
o Calendário Acadêmico Unificado 2023 da UFAL;
Considerando o que preconiza o art. 3º da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro
de 2023, “Os dias de guarda de credos e religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela
Unidade administrativa do agente público, nos seguintes termos.”,

RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer orientações aos órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi
Fora de Sede da UFAL, acerca do ponto facultativo estadual e municipal, do dia 28 de
março de 2024, Quinta-feira Santa;
§ 1º Caberá a chefia imediata e/ou a direção facultar os servidores públicos,
empregados públicos, contratados temporários estagiários, aderirem ou não o ponto
facultativo estabelecido no caput;
§ 2º Os agentes públicos que aderirem o ponto facultativo deverão compensar no
período de 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024;
§ 3º Os agentes públicos que não compensarem as horas usufruídas em razão do
ponto facultativo, no período estabelecido no § 2º, sofrerão descontos em sua
remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 4º A compensação de horário é limitada a:
I – duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados
temporários; e
II – uma hora diária para os estagiários.
Art. 2ºº Caberá as chefias imediatas e/ou direções manter os serviços considerados
essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º. Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata
esta Instrução Normativa deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSEALDO
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Assinado digitalmente por JOSEALDO
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2024.03.26 14:31:13-03'00'
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Josealdo Tonholo
Reitor da UFAL

Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor/PROGEP/UFAL