IN conjunta nº 02/2024

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02-PROGEP/GR/UFAL, de 03 de março de 2024.
Estabelecer orientações aos órgãos de
Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi Fora
de Sede, acerca do horário de
funcionamento da Universidade Federal de
Alagoas, durante o período de Férias Recesso Acadêmico, período de 06.04.2024
a 21.04.2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e o PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE
PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL, no uso de suas atribuições legais, Estatutárias e
Regimentais, e
Considerando o Decreto nº 1.590/95, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
jornada dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das
fundações públicas, e das outras providências;
Considerando o Decreto nº 10.779/2021 da Presidência da República, que estabelece
medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração
Pública federal “Art. 2º. Os órgãos e as entidades deverão buscar, em caráter
permanente e sem prejuízo da adoção de outras providências, a adoção das
recomendações para redução do consumo de energia elétrica constante do Anexo.”;
Considerando a autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal
do Brasil “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e
de gestão financeira e patrimonial, e obedecendo ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.”, e
Considerando a Resolução nº 26-CONSUNI/UFAL, de 02 de maio de 2023, que aprova
o Calendário Acadêmico Unificado 2023 da UFAL,
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer orientações aos setores de Apoio, as Unidades Acadêmicas e aos
Campi Fora de Sede da UFAL, acerca do horário de funcionamento da UFAL durante o
período de férias - recesso acadêmico estabelecidos na Resolução nº
26-CONSUNI/UFAL, de 02 de maio de 2023, período de 06.04.2024 a 21.04.2024.

§ 1º Durante o recesso acadêmico citado no caput deste artigo os setores de Apoio, as
Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede deverão funcionar, preferencialmente.
Das 08:00h às 17:00h.
§ 2º Caberá as chefias imediatas e/ou direções definir as escalas dos servidores dentro
do período estabelecido, mantendo a carga horária diária semanal dos respectivos
cargos.
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores e empregados públicos em
atividades nas áreas de segurança, saúde ou em outras atividades essenciais no âmbito
da UFAL e do Hospital Universitário.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSEALDO
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JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.04.02 15:30:52-03'00'
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Josealdo Tonholo
Reitor da UFAL

Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor/PROGEP/UFAL