Ufal tem novo entendimento sobre concessão e revisão de progressão docente

Instrução Normativa conjunta traz orientações gerais e busca reduzir judicialização e reconhece a natureza declaratória dessas progressões e promoções dos professores

Por Simoneide Araújo - jornalista

Com a publicação da Instrução Normativa conjunta, IN 1/2024 - GR/DAP, a gestão da Universidade Federal de Alagoas dá orientações sobre aplicação de novo entendimento sobre concessão e revisão de progressões e promoções de docentes. De acordo com Bruno Morais, diretor-geral do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), os processos em análise e os já arquivados seguirão a ordem estabelecida e a capacidade operacional do setor.

Segundo Morais, essa medida foi adotada pela gestão da Ufal após mudança de interpretação por parte da Advocacia Geral da União (AGU). “Essa nova interpretação permite o restabelecimento da concessão de progressões e promoções docentes acumuladas e posteriores ao interstício”, disse.

A IN conjunta, em seu parágrafo único do Artigo 1º, prevê que  “enquanto não houver revisão da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 2022, todos os órgãos e instâncias administrativas e acadêmicas da Ufal adotarão as diretrizes deste normativo”.

Mas o que isto significa, afinal? Pela nova IN conjunta, as progressões e promoções de servidores e servidoras docentes devem levar em consideração o entendimento da Resolução nº 21/2021-Consuni/Ufal ou sua substituta. “Considerando a natureza declaratória dos pedidos, observando os sucessivos interstícios, contados a partir do efetivo exercício no atual cargo ou da aceleração da promoção”, dispõe a nova Instrução Normativa conjunta.

O diretor-geral do DAP frisa que cabe ainda ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) revisar seus normativos, sem previsão de que isso acontece. “Embora não haja um normativo no Poder Executivo federal, está claro que o entendimento de AGU já está bem robusto, removendo qualquer objeção às progressões atrasadas, deixando claro que o Executivo federal não possui mais qualquer interesse em atuar na judicialização desse tema. Por isso a Ufal se antecipou”, explicou.

Bruno Morais reforça que a decisão da gestão em publicar essa IN pretende evitar a judicialização de processos de progressão ou promoção das carreiras docentes da Universidade. “A nova IN reconhece a natureza declaratória das progressões e promoções de docentes. Reforçamos que tanto os processos em análise quanto aqueles já arquivados seguirão a ordem estabelecida e a capacidade operacional do nosso Departamento de Administração de Pessoal”, garantiu.

O diretor-geral do DAP reforça que, a partir da nova IN, professoras e professores ativos devem requerer ao DAP que seja feita a revisão de progressões e promoções indeferidas ou concedidas de modo dessincronizado. “Esse pedido deve ser protocolado com requerimento próprio, indicando os números dos processos administrativos afetados”, esclareceu.

Para saber mais sobre a IN conjunta 1/2024 - GR/DAP, clique no anexo abaixo.