DAP informa sobre prazo excepcional para remarcação de férias

Objetivo da medida é facilitar a reorganização dos setores no período pós-greve

Por Ascom Ufal
- Atualizado em
 | nothing

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) informa sobre a possibilidade de marcação de férias em período excepcional. Até o dia 31 de julho de 2024, o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para marcação estará suspenso, sendo possível reagendar férias marcadas para os meses de julho, agosto e setembro diretamente no sistema, com posterior homologação da chefia imediata. 

“A medida foi adotada por entendermos que a maioria dos períodos de férias a serem reagendados (entre os meses de julho, agosto e setembro) não requerem acertos financeiros, por serem 2ª ou 3ª parcela de férias”, explicou Bruno Morais, diretor do DAP. “A ideia é de facilitar a reordenação das atividades laborais após o período de greve”, complementou.

O diretor ainda complementa: por limitação da regra de negócio nativa do SIGRH, não será possível para os servidores e chefias alterarem períodos de férias de um mês para o outro, o que é a grande maioria dos casos observados nesse contexto pós-greve. "Diante disso, solicitamos que cada gestor reúna os nomes, alterações de parcela de férias e matrículas dos servidores docentes e técnico-administrativos que precisarão passar por alteração de férias e envie a listagem de sua unidade por meio de ofício em processo eletrônico à Direção-Geral do DAP/Ufal. Cada caso será analisado e poderá haver diligências junto à unidade para sanear questões específicas".

Bruno Morais solicita que os servidores afetados se articulem junto à suas chefias para que indiquem as alterações a serem analisadas. "Lembramos que o DAP não realiza ajustes ou interrupções de férias sem o aval das chefias imediatas", alerta.

Se houver necessidade de algum ajuste o DAP ficará encarregado de sanar as questões reminiscentes.

Dúvidas e problemas específicos podem ser enviados para os e-mails cadastro@dap.ufal.br e direcao@dap.ufal.br.