Portaria prorroga período de transição para processos eletrônicos

Novo prazo vai até dezembro de 2024 para processos criados até 31 de janeiro de 2023

Por Ascom Ufal
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Com a paralisação das atividades devido à greve dos servidores do quadro técnico- administrativo e dos docentes, o Gabinete do Reitor prorrogou, por sugestão do Departamento de Pessoal (dap), até o dia 31 de dezembro deste ano, o período de transição para tramitação de processos físicos que foram criados até 31 de janeiro de 2023. Nesses casos, a digitalização é opcional.

De acordo com a Portaria GR Nº 394/2024 (em anexo) ,que revogou a normativa anterior, todos os processos administrativos que tramitarem em meio físico a partir do dia 1º de janeiro de 2025 deverão ser digitalizados.

Em dezembro de 2022, foi regulamentada a implementação dos processos eletrônicos de maneira integral na Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

O prazo inicial de adaptação era de 180 dias.