DAP informa sobre mudanças na contribuição de Seguridade Social
MGI definiu alterações no cálculo que podem ocasionar descontos para pensionistas que eram isentos
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O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) informa sobre novas determinações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a contribuição de pensionistas. De acordo com o disposto no comunicado 565.550/2024-Sipec-MGI, houve uma adequação de cálculo na contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) para os benefícios de pensão civil, a partir da folha de setembro de 2024.
A medida afetará beneficiários de pensão cuja base de cálculo supere o limite máximo de R$7.786,02, estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que possua mais de uma pessoa beneficiária de pensão. Agora, o cálculo será realizado sobre o valor total da pensão por morte. Na prática, isso poderá acarretar descontos de PSS para pensionistas que, até o momento, eram isentos ou no aumento da contribuição em folha de pagamento.
A mudança foi estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir do entendimento de que a contribuição deve ser calculada antes do eventual rateio entre as pessoas beneficiárias habilitadas. Dessa forma, o cálculo independe do número de cotas sobre a pensão, aumentando o valor da base.
O DAP informa, ainda, que a mudança foi implementada diretamente pelo MGI em conjunto com a RFB e que, portanto, o setor não é o responsável pelas alterações.