Em 2025: Atestados médicos devem ser emitidos em plataforma específica

A partir de março do próximo ano, somente atestados emitidos pela plataforma Atesta CFM serão considerados válidos

Por Izadora Garcia - Relações Públicas
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu novas regras para a emissão de atestados médicos. As medidas, obrigatórias a partir de março de 2025, definem que esses documentos só terão validade se forem dispensados eletronicamente pela plataforma Atesta CFM, criada pelo órgão, ou escritos à mão em blocos impressos pelo mesmo sistema.

Objetivo é evitar fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica na emissão e utilização dos atestados. As novas regras foram chanceladas pela resolução 2.382/2024-CFM, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6), e entram em vigor no dia 5 de novembro deste ano. A partir de março de 2025, o uso da plataforma será obrigatório.

O serviço será gratuito e disponibilizará aplicativo em três versões com funcionalidades distintas. Médicos receberão, em tempo real, alertas sobre atestados emitidos em seu nome. Pacientes terão acesso aos seus dados de saúde de maneira unificada. E empresas poderão fazer a validação dos atestados apresentados por seus funcionários de maneira rápida e simples.

De acordo com o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira,  o fluxo de envio de atestados continua igual. No entanto, a partir de março de 2025, é necessário que os servidores atentem para a forma de emissão dos documentos.

“Qualquer tipo de emissão de atestado que não seja feita pela plataforma Atesta CFM não será válida. Assim, documentos que não estejam de acordo com o disposto na resolução, não serão aceitos por empresas, INSS ou por outros serviços de perícia médica e de medicina do trabalho. Portanto, alertamos aos servidores sobre as novas regras que entrarão serão obrigatórias a partir do próximo ano”, finalizou.