COMUNICAÇÃO CONJUNTA PROGEP/UFAL Nº 001/2025

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

COMUNICAÇÃO CONJUNTA PROGEP/UFAL Nº 001/2025

Assunto: INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS MUDANÇAS NAS CARREIRAS E
REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES DA UFAL.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, da Universidade Federal de Alagoas
(PROGEP/UFAL), o Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PROGEP/UFAL) e a
Comissão Interna de Supervisão/CIS (Carreira PCCTAE) vêm à comunidade de servidores técnicos
administrativos, docentes, aposentados e pensionistas elucidar os principais pontos da Medida
Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
A medida publicada pelo Governo Federal em edição extra do Diário Oficial da União, altera a
remuneração das carreiras do serviço público e estabelece diretrizes de reestruturação de cargos e
planos de cargos e carreiras das categorias Docente (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico) e Técnico-administrativo em Educação (TAE). Para orientar servidores da UFAL, a
PROGEP compilou neste comunicado as principais alterações e as ações realizadas por esta Próreitoria de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Administração de Pessoal:
1. REAJUSTE SALARIAL – O reajuste salarial dos servidores, abrangendo também funções
comissionadas, será implementado na folha de pagamento automaticamente pelo Ministério da
Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), assim que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025 for aprovada. Não há necessidade de nenhuma ação por parte dos servidores. Os efeitos
financeiros serão retroativos a 01/01/2025.

2. REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS – A medida provisória em vigor prevê alterações nas
carreiras Docente e Técnico-administrativo em Educação (TAE). Para docentes, as classes foram
reestruturadas em A, B, C e D (Art. 54). Já os servidores técnico-administrativos tiveram a carreira
reformulada para uma tabela única com 19 níveis (Art. 131). A aplicação dessas mudanças
depende, agora, da atualização dos sistemas estruturantes do MGI, bem como no SIAPE e
SIGEPE.

3. PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO (TAEs) – A antiga Progressão por Capacitação foi
substituída pelo instituto da Aceleração da Progressão por Capacitação (Art. 131). Por haver pontos

que dependem de regulamentação específica em desenvolvimento pela Comissão Nacional de
Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC/MEC) e da
atualização dos sistemas estruturantes do MGI para sua implementação, a concessão somente será
possível após a publicação da regulamentação complementar e a conclusão dessas
atualizações.
3.1 Definição
A aceleração da progressão é a mudança de padrão de vencimento mediante apresentação de
certificados de capacitação compatíveis com o cargo ocupado (Tabela 1), respeitado o interstício de
cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária determinada. Os certificados
apresentados poderão ter suas cargas horárias somadas para atingir o indicado na tabela, desde que
a menor carga horária seja de 20 horas.
Tabela 1: Carga Horária de Capacitação por Nível
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO
A
B
C
D
E

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
40 HORAS
60 HORAS
90 HORAS
120 HORAS
150 HORAS

3.2 Abertura de Processos
O cadastro de processo eletrônico de Aceleração da Progressão por Capacitação deverá ser
submetido ao DAP/UFAL com o assunto 023.12 – Aceleração de Progressão por Capacitação.
Os processos já encaminhados com assunto diferente do indicado deverão ter seus assuntos
alterados para contemplar a nova denominação.
3.3 Efeitos Financeiros
Os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 só serão
implementados após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme o Art.
125, § 1º da MP 1.286/2024. Esses efeitos poderão retroagir à data de abertura do processo pelo
servidor, seguindo entendimento existente na análise dos processos da extinta progressão por
capacitação. Procedimento a ser confirmado pela regulamentação.

4. PROGRESSÃO POR MÉRITO (TAEs) – O intervalo (interstício) necessário para a progressão
foi reduzido de 18 para 12 meses (Art. 131). Na UFAL, as progressões por mérito ocorrem após o
cumprimento do interstício e considerada a aprovação do servidor na avaliação de desempenho. A
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/PROGEP) está formalizando listagem com
todos os servidores que não passaram por progressão por mérito nos últimos 12 meses para
encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal, que irá proceder com as ações devidas
para efetivação dessas progressões. Os servidores que ingressaram em 2024 e que não realizaram a
avaliação de desempenho terão o direito à progressão por mérito, observando-se apenas o requisito
do interstício de 12 meses. Esta implementação está, também, condicionada à regulamentação
específica, à atualização dos sistemas estruturantes e dependerá da aprovação da Lei
Orçamentária Anual (LOA 2025) pelo Congresso Nacional.

4.1 Procedimentos a serem adotados
Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo
computado desde a última progressão, a saber:
a) os servidores com interstício de 18 meses concluídos até 31/12/2024 e aprovado na
avaliação de desempenho, a progressão transcorre normalmente com seus efeitos financeiros
a serem pagos retroagindo a data da vigência.
b) Para servidores que integralizarem o interstício de 12 a 18 meses em janeiro de 2025
(vigência da MP 1286/2024), a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
(CDP/PROGEP) encaminhará ao DAP listagem com os nomes dos servidores para
progressão.
c) Para estes servidores que trata o item “b” serão observados os meses de saldo para a
próxima concessão de progressão, conforme tabela 2:
Tabela 2: Integralização da Progressão por Mérito
Tempo de
integralizado para a
progressão por
mérito em Janeiro
de 2025

Concessão da
Progressão
por mérito

Saldo em meses

Nova Progressão por Mérito
(Utilização do Saldo e Mês
de Referência)

18 meses

Janeiro de 2025

6

Julho de 2025

17 meses

Janeiro de 2025

5

Agosto de 2025

16 meses

Janeiro de 2025

4

Setembro de 2025

15 meses

Janeiro de 2025

3

Outubro de 2025

14 meses

Janeiro de 2025

2

Novembro de 2025

13 meses

Janeiro de 2025

1

Dezembro de 2025

12 meses

Janeiro de 2025

0

Janeiro de 2026

5. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ) – A correlação indireta do IQ foi eliminada (Art. 131).
Os ajustes para os servidores impactados serão realizados após a aprovação da LOA de 2025,
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025.

6. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS – A medida converteu cargos vagos em novos cargos
ativos (técnicos e analistas em educação). A distribuição e os concursos para os novos cargos serão
regulamentados pelo MEC. Cargos atualmente ocupados serão convertidos conforme vagarem.

É importante ressaltar que as mudanças apresentadas dependem da aprovação da LOA 2025 para
terem efeitos financeiros, mas com retroatividade garantida a partir de 01/01/2025. Durante todo
o período de paralisação grevista em 2024, a PROGEP e a Reitoria da UFAL permaneceram em
diálogo com as categorias, as entidades sindicais e o Governo Federal. A PROGEP e o DAP
mantêm-se atentos às atualizações e orientações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos (MGI) e novas informações serão divulgadas à medida que forem definidas. Agradecemos

pela compreensão e colaboração de todos. Em anexo estão a Medida Provisória 1.286/24, o texto
atualizado da Lei 11.091/2005 (Técnico-administrativo em Educação) e texto atualizado da Lei
12.772/2012 (Magistério Federal).
Ressalta-se que o exposto neste documento reflete entendimento conjunto da CIS/UFAL e
PROGEP/UFAL, podendo sofrer alterações mediante orientações e normativas posteriores à data de
sua divulgação.

Maceió, 14 de janeiro de 2025.

Leandro dos Santos Gonçalves
Coordenador em Exercício
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Flávio José Marques Lins
Coordenador Geral
Comissão Interna de Supervisão da Carreira
Técnico-administrativa em Educação

Wellington da Silva
Pereira Pró-Reitor
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho