Alerta: licença capacitação nos últimos cinco anos deve regularizar documentação

Ofício circular enviado pela Progep informa sobre prazos e penalidades

Por Ascom Ufal
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A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) emitiu o Ofício Circular nº 02/2025, alertando unidades acadêmicas, órgãos de apoio e campi fora de sede da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) sobre a necessidade de regularização de pendências relativas à licença capacitação de servidores docentes e técnicos.

A medida é motivada por uma auditoria que será realizada na instituição e tem como foco os afastamentos para capacitação ocorridos nos últimos cinco anos. De acordo com a Instrução Normativa nº 01/2019-Progep, é obrigatório que o servidor, ao retornar da licença para capacitação, apresentar o certificado ou relatório de atividades que comprove a participação no curso, além da comunicação oficial, feita pela chefia imediata, ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), via Sipac, anexando os documentos comprobatórios e a portaria de concessão da licença.

Prazo e penalidades

Servidores que ainda não entregaram a documentação comprobatória devem regularizar a situação no prazo de até 15 dias. O não cumprimento pode acarretar a abertura de processo administrativo de reposição ao erário, impedimento de nova licença capacitação no próximo quinquênio, além de sanções legais em caso de descumprimento do termo de compromisso assinado no ato da solicitação da licença.

A Progep recomenda que as chefias das unidades verifiquem a situação dos servidores sob sua responsabilidade e regularizem quaisquer pendências o quanto antes. Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail: secretaria@progep.ufal.br