Ufal estabelece horário especial para férias e recesso de fim de ano
Instrução Normativa detalha funcionamento da Universidade com foco em otimização de serviços e planejamento acadêmico
A partir desta segunda-feira (1°) a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) vai funcionar em horário especial. A Instrução Normativa Conjunta N° 07, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) e do Gabinete Reitoral (GR), estabelece as diretrizes para o funcionamento da instituição durante o período de férias, recesso natalino e recesso acadêmico, compreendido entre 1º de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026.
A medida visa orientar Órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e os campi fora de sede, considerando a autonomia universitária, a necessidade de redução do consumo de energia elétrica e as particularidades dos calendários acadêmicos aprovados.
Ficou determinado que o funcionamento da Ufal ocorrerá, preferencialmente, das 8h às 17h. A Faculdade de Medicina (Famed) seguirá um regime diferenciado, conforme resolução específica. Os campi Arapirada, Sertão e Ceca podem acompanhar o horário do A.C. Simões, com autonomia da Direção Geral para adotar jornada de trabalho reduzida.
A Instrução Normativa ressalta que os serviços considerados essenciais nas áreas de segurança, saúde e outras atividades indispensáveis no âmbito da Ufal e do Hospital Universitário (HU) não são afetados pelas novas regras e devem ser mantidos sem interrupção.
Cursos de Férias e atividades remotas
O documento esclarece que será permitida a realização de aulas presenciais de cursos de férias nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme organização das unidades e cursos, inclusive nos campi do interior.
Já nos dias 24 e 31 de dezembro as atividades laborais deverão ser realizadas, preferencialmente fora de sede, com controle de assiduidade pelas chefias imediatas.
Atividades dos professores
Os docentes que não estiverem em gozo de férias entre 2 de janeiro e 22 de fevereiro de 2026 deverão participar de atividades de planejamento acadêmico, incluindo reuniões de colegiados, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), comissões, elaboração e atualização de planos de ensino, organização da oferta acadêmica, ajustes no Sigaa, preparação da Semana de Acolhimento dos Discentes e capacitações.
Recessos de fim de ano
O Ministério de Gestão Institucional (MGI) já havia publicado a portaria SRT/MGI nº 7.486 que trata especificamente sobre o recesso para comemoração do Natal e do Ano Novo em órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
O recesso compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. Nesses dias, os agentes públicos deverão se organizar em regime de escala, de forma a garantir a manutenção dos serviços essenciais e do atendimento à comunidade. O período deverá ser compensado até 31 de maio de 2026, com regras específicas para cada modalidade de trabalho.