Instrução Normativa Conjunta Nº 01-PROGEP/GR/UFAL, de 25 de fevereiro de 2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01-PROGEP/GR/UFAL, de 25 de fevereiro de
2025
Estabelecer orientações aos órgãos de Apoio,
Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede da
UFAL, acerca do expediente no dia 5 de março de
2025, Quarta-feira de Cinzas, após às 14:00h.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e o PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE
PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL, no uso de suas atribuições legais, Estatutárias e
Regimentais, e
Considerando o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das
autarquias e das fundações públicas federais, e das outras providências;
Considerando o Decreto do estado de Alagoas de nº 100540, de 27 de dezembro de
2024, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2025 e
define os pontos facultativos nas repartições públicas do poder executivo do Estado de
Alagoas;
Considerando o Decreto do Município de Maceió nº 9.980, de 30 de dezembro de
2024 que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício
de 2025, bem como define os pontos facultativos nas repartições públicas do poder
executivo municipal e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 81-CONSUNI/UFAL, de 05 de julho de 2024, que aprova a
revogação da Resolução nº 49/2024-CONSUNI/UFAL e a alteração da Resolução nº
73/2023-CONSUNI/UFAL, que tratam da suspensão e da aprovação do Calendário
Acadêmico 2024 da UFAL, respectivamente;
Considerando o que preconiza o inciso IV do art. 1º da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de
dezembro de 2024, “5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14
horas)”,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi
Fora de Sede da UFAL, acerca do expediente no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira
de Cinzas.
§ 1º As atividades laborais administrativas e acadêmicas, após às 14:00h, deverão
preferencialmente serem realizadas de forma remota.
§ 2º Caberá as chefias imediatas e/ou as direções manter os serviços considerados
essenciais, que por sua natureza não possam ser realizados de forma remota, bem
como acompanhar as atividades desenvolvidas durante esse período.
Art. 2º O disposto no § 1º, do art. 1º desta IN não se aplica aos servidores e
empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou em outras
atividades essenciais no âmbito da UFAL e do Hospital Universitário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial
, OU=00489828000317, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.25 11:01:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805
Josealdo Tonholo
Reitor da UFAL
Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor da PROGEP/UFAL