Servidores devem comprovar despesas com plano de saúde até 30 de maio
Quem não realizar a comprovação no prazo terá de devolver os valores relativos aos meses com gastos não comprovados

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em fevereiro passado, a Instrução Normativa GABIN /MGI nº 69, que trata do prazo para comprovação de despesas com planos de saúde. Os servidores - sejam ativos ou aposentados - e pensionistas que são beneficiários de outros planos de saúde que não o Geap e Assefaz, devem enviar os comprovantes de despesas até o próximo dia 30 de maio.
São considerados comprovantes de despesas os boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento, declaração da prestadora ou administradora de benefícios discriminando o valor mensal pago por beneficiário e demais documentos que comprovem a quitação. A comprovação de pagamento é obrigatória para aqueles que desejam receber ressarcimento dos valores pagos no ano de 2024. O MGI informa ainda que aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025, referente ao ano 2024, terão de devolver os valores relativos aos meses sem comprovação de gastos.
Para realizar a comprovação, basta preencher o formulário disponível aqui. Com ele, deve ser aberto processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), anexando os respectivos comprovantes.
O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal reforça que os beneficiários da saúde suplementar na modalidade convênio (Geap e Assefaz) não precisam realizar o procedimento de comprovação, exceto se, em algum período do ano 2024, foi beneficiário da saúde suplementar na modalidade ressarcimento.