Nota Oficial Comissão Interna.pdf
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NOTA OFICIAL
Progressões por Aceleração e por Mérito – Servidores da UFAL.
A comissão constituída pela Portaria de nº193/2025 – PROGEP/UFAL para tratar das evoluções
previstas pela Medida Provisória nº1.286/2024 vem a público atualizar os servidores da UFAL
quanto ações realizadas e índices alcançados referentes às progressões e acelerações dos servidores
de nossa instituição
A UFAL, em um grande trabalho conjunto entre os setores da Reitoria, PROGEP, CDP, DAP e
CIS/UFAL e DIVGP/HU, realizou a totalidade da implantação das progressões por aceleração aos
servidores com esse direito adquirido em virtude dos acordos da greve de 2024 e da própria medida
provisória. Foram 1.193 servidores atingidos com 01, 02 ou 03 progressões por aceleração, de
acordo com os níveis de capacitação que cada servidor possuía.
Com relação as progressões por mérito já asseguradas pelas regras de transição previstas na MP
1286/24 e em entendimento consolidado no âmbito do FORGEPE e adotado pela UFAL, um grupo
formado por mais de 450 servidores avaliados e homologados pela PROGEP com direito a essa
progressão estão em fase de implantação, esta a ser concretizada pelo Departamento de
Administração de Pessoal/DAP.
Tantos as progressões por mérito, quanto as acelerações, poderão ter suas implantações
acompanhadas pelo servidor diretamente no aplicativo SouGov.br, na aba Meu Perfil > Meus Dados
Funcionais > Cadastro Funcional > Cargo/Emprego > Padrão.
Na data de hoje, a PROGEP, encaminhou ao DAP um segundo lote de servidores que alcançaram a
progressão por mérito no período de 01 de janeiro de 2025 a 15 de maio de 2025, grupo este que
completou seu interstício de 12 meses no intervalo acima, para futura implantação de suas
progressões.
As demais progressões serão encaminhadas quando atingidos os respectivos interstícios em suas
datas de vigência.
Destacamos que estamos em diligências constantes para alcançarmos a máxima eficiência no
atendimento dos preceitos previstos na medida provisória 1.286/2024.
Comissão de Planejamento, Acompanhamento
e Organização das Ações determinadas
pela Medida Provisória 1.286/2024