SEI_21626929_Oficio_163897.pdf

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                    Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Superintendência Regional de Alagoas
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 163897/2025/COENGE - CAF - AL/SRE - AL
Maceió, na data da assinatura eletrônica.
Ao Senhor
JOSEALDO TONHOLO
Reitor da Universidade Federal de Alagoas
Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, S/N
Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900, Maceió/AL
Assunto: Ofício nº 173/2025/GR/UFAL - Solicitação de esclarecimento e
revisão de procedimento referente à alteração de trânsito em frente à
entrada da Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões.
Prezado Reitor,
1.
Trata-se de resposta ao Ofício nº 173/2025/GR/UFAL ( 21025082) enviado
por vossa senhoria requerendo em suma esclarecimentos e providências acerca da
alteração recente promovida no tráfego da via federal em frente à entrada principal
do Campus A.C. Simões.
2.

Naquele documento, a UFAL apresentou as seguintes solicitações:
1. Esclarecimentos sobre a alteração realizada na sinalização e os critérios
adotados para sua implementação;
2. A revisão do atual procedimento, com o restabelecimento da permissão
de acesso livre à direita, como historicamente acordado;
3. A imediata reinstalação da sinalização adequada, de forma clara e
visível;
4. Remissão ou cancelamento das multas aplicadas recentemente a
condutores que utilizaram a via de boa-fé, amparados em prática
consolidada e sem sinalização de proibição.

3.
Quanto ao primeiro quesito, a Superintendência Regional do DNIT em
Alagoas informa que sempre pautou suas decisões sobre a malha rodoviária federal
presente no estado, em critérios de aprimoramento da segurança viária e
eliminação segmentos críticos, evitando pontos de retenção do fluxo de veículos na
medida em que preserva as melhores diretrizes de segurança.
4.
Respondendo simultaneamente o segundo e terceiro pedido, esclarecese que, neste ano vigente, fora firmado contrato específico para este fim,
visando Implantação e Manutenção de Dispositivos de Segurança e de Sinalização
Rodoviária em todos os segmentos rodoviários sob responsabilidade desta
Superintendência. Todavia, ainda nos encontramos em fase de elaboração e
aprovação dos projetos de sinalização e segurança.
5.

Ressalta-se que os serviços são priorizados, seguindo premissas técnicas
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e em respeito a integridades dos usuários, para os locais que apresentam
considerável deficiência nos dispositivos e maiores índices de sinistros. Espera-se
que, com a evolução dos trabalhos, possamos fazer a adequação e melhoramento
no segmento de acesso à UFAL de forma que satisfaça as necessidades da
comunidade acadêmica.
6.
A respeito da quarta solicitação, evoluímos os autos para a Coordenação
Geral de Operações Rodoviárias, a qual está situada na sede desta autarquia em
Brasília e possui competência para atender vosso pedido. Aquela coordenação
respondeu conforme o exposto a seguir.
6.1.
Após análise técnica realizada, em conjunto com a Supervisão de
Operações no Estado de Alagoas, indicou que não havia sinalização indicativa
autorizando a conversão livre à direita na faixa P-D-3, conforme exigência do artigo
44-A do CTB:
Art. 44-A É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal
vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita
essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.

6.2.
Apesar disso, em caráter excepcional, deliberou-se pelo cancelamento
dos autos de infração aplicados exclusivamente na faixa P-D-3, com base na
possibilidade de que a sinalização vigente tenha gerado dúvida razoável aos
condutores. A relação completa dos autos cancelados encontra-se na Tabela 01.
Tabela 01 - Relação de Autos Cancelados
Nº Processo SEI
Placa do Veículo Auto de Infração
50620.000576/2025-12 SAI2A25
S044573559
50620.000575/2025-60 RLQ5B37
S044410674
50620.000573/2025-71 NMN4131
S044507443
S044425521
50620.000572/2025-26 RQK6B77
S044623678
S044325525
50620.000571/2025-81 ENZ7A47
S044340597
S044592085
50620.000570/2025-37 FCW2C73
S044544402
50620.000569/2025-11 FCG1H16
S044559493
50620.000568/2025-68 GKD3H54
S044436415
6.3.
Quanto a análise da localização, observamos que no ano de 2022
conforme registrado na Imagem 04 (fonte: Google Maps), já havia sinalização
horizontal indicando que os veículos posicionados na faixa P-D-3 não poderiam
seguir em frente.
Imagem 04 - Canalização com pintura - ano 2022

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6.4.
Nesse mesmo sentido, em 2024, conforme demonstrado na Imagem 05
(fonte: Google Maps), manteve-se a mesma sinalização horizontal, reforçando a
orientação de que os veículos na faixa P-D-3 não deveriam prosseguir em frente.
Imagem 05 - Canalização com pintura - ano 2024

6.5.
Conforme apontado nas análises acima, é possível que a faixa P-D-3
tenha a conversão livre à direta, sem impacto a segurança viária. No entanto, será
necessário o reforço da sinalização de modo a fixar o correto sentido de fluxo e
evitar compreensões equivocadas das manobras permitidas.
6.6.
Outrossim, como medida preventiva, foi solicitado, em caráter inicial,
que a operadora desabilitasse as funcionalidades de autuação por avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa para a referida faixa P-D-3, até que haja uma
definição conclusiva sobre o entendimento do caso.
6.7.

Por fim, destacamos que as demais faixas permanecem com a
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fiscalização das infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa ativa.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Nícolas Alves de Oliveira Souto
Superintendente Regional do DNIT no Estado de Alagoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por Nicolas Alves de Oliveira Souto,
Superintendente Regional no Estado de Alagoas-Substituto(a), em
07/07/2025, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 21626929 e o código CRC 6A1C6CC5.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
50620.000598/2025-74

SEI nº 21626929

Rua Desembargador Almeida Guimarães, 22
- Bairro Pajuçara
CEP 57.030-160
Maceió/AL |

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