Confira o calendário e as regras do recesso de fim de ano

Servidores poderão se revezar entre os dias 22 e 26 de dezembro ou de 29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026

Por Izadora Garcia - Relações Públicas
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A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) da Ufal divulgou  as orientações sobre o recesso de fim de ano, conforme o estabelecido na portaria SRT/MGI nº 7.486, publicada no Diário Oficial da União. O documento disciplina o recesso para comemoração do Natal e do Ano Novo em órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

De acordo com a portaria, o recesso compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. Nesses dias, os agentes públicos deverão se organizar em regime de escala, de forma a garantir a manutenção dos serviços essenciais e do atendimento à comunidade.

O texto também define que o período de recesso deverá ser compensado entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026, com regras específicas para cada modalidade de trabalho, reforçando que a compensação não poderá ultrapassar duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários.

Caso não haja compensação no prazo previsto, haverá desconto proporcional na remuneração.

Aqueles que não optarem pelo recesso deverão cumprir normalmente a jornada de trabalho.