DAP informa sobre prazo para comprovação de despesas com plano de saúde

Servidores devem enviar a documentação referente ao ano de 2025  até maio para evitar suspensão do benefício

Por Ascom Ufal

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, que dispõe sobre o prazo para comprovação de despesas com planos de saúde. Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que são beneficiários de planos de saúde devem enviar os comprovantes de despesas referentes ao ano de 2025 até o mês de maio de 2026. Mas atenção, o procedimento não é necessário para usuários da Geap e da Assefaz.

São considerados comprovantes de despesas os boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento, declaração da prestadora ou administradora de benefícios discriminando o valor mensal pago por beneficiário e demais documentos que comprovem a quitação. A comprovação de pagamento é obrigatória para aqueles que receberam ressarcimento dos valores pagos em 2025. O MGI informa ainda que aqueles que não comprovarem as despesas até maio de 2026, referentes ao ano de 2025, estarão sujeitos à suspensão do benefício e à devolução dos valores relativos aos meses sem comprovação de gastos.

Para realizar a comprovação, o servidor deve preencher o formulário disponível no link. Após o preenchimento, deve ser aberto processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), anexando os respectivos comprovantes.

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal reforça que os beneficiários da saúde suplementar na modalidade convênio (Geap e Assefaz) não precisam realizar o procedimento de comprovação, exceto se, em algum período do ano de 2025, tiverem sido beneficiários da saúde suplementar na modalidade ressarcimento.

Para mais informações, os interessados podem acessar o folder instrucional no link.

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