IN Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, de
20 de março de 2026.
Estabelecer orientações aos órgãos de Apoio, Unidades
Acadêmicas e Campi Fora de Sede da UFAL, acerca do
ponto facultativo estadual e municipal, do dia 02 de abril
de 2026, Quinta-feira- Santa.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e o PRÓREITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL e o PRÓ-REITOR
DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UFAL, no uso de suas atribuições legais,
Estatutárias e Regimentais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e
das fundações públicas federais, e das outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto do estado de Alagoas nº 106093, de 29 de dezembro
de 2025, publicado no DOE de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os feriados
nacionais, estaduais e define os pontos facultativos para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Maceió de nº 10.234, de
29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Maceió, em 30 de
dezembro de 2025, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o
exercício de 2026, bem como define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição
Federal do Brasil, que diz: “As universidades gozam de autonomia didático-científica,
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Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 - Maceió/Al - Tel.(82) 3214-1032
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administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecendo ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 116-CONSUNI/UFAL, de 07 de outubro de
2025, que aprova o Calendário Acadêmico 2026 da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº 42-CONSUNI/UFAL, de 03 de março de 2026,
que aprova o Calendário Acadêmico 2026.1 para o Curso de Medicina
CONSIDERANDO o que preconiza o parágrafo único, do art. 2º da Portaria MGI nº
11.460, de 29 de dezembro de 2025, in verbis:
Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna
do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do
inicio e do término do ano do centenário de
fundação
do
Município,
declarados
em
lei
municipal, serão observados pelas repartiçoes da
administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, nas respectivas localidades.“Art.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos
feriados religiosos, declarados em lei municipal,
que não poderão exceder a quatro, incluída a
Sexta-Feira da Paixão.
CONSIDERANDO que, devido ao Decreto estadual acima citado, poderá ocorrer
suspensão e/ou redução dos transportes escolares intermunicipais, dificultando o
deslocamento dos/as discentes residentes nos diversos municípios do nosso estado;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações aos Órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi
Fora de Sede da UFAL, acerca dos ponto facultativo estadual e municipal, do dia 02 de abril
de 2026, Quinta-feira Santa.
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§ 1º Caberá as Chefias Imediatas e/ou as Direções, facultar aos servidores públicos,
empregados públicos, contratados temporários e estagiários, aderirem ou não ao ponto
facultativo estabelecido no caput;
§ 2º Os agentes públicos que aderirem ao ponto facultativo deverão deverão
compensar durante o período de 06 a 30 de abril de 2026;
§ 3º Os agentes públicos que não compensarem as horas usufruídas em razão do
ponto facultativo, sofrerão descontos em sua remuneração, proporcionalmente as horas não
compensadas;
§ 4º A compensação de horário é limitada a:
I - duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratos
temporários, e
II - uma hora diária para os estagiários.
Art. 2º Caberá às chefias imediatas e/ou direções manter os serviços considerados
essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata
esta Instrução Normativa deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 4º As atividades acadêmicas deverão observar o disposto no Calendário
Acadêmico vigente, aprovado pelo CONSUNI, não havendo, em razão do ponto facultativo
de que trata esta Instrução Normativa, suspensão automática das atividades de ensino.
§ 1º Na hipótese de ausência do docente às atividades de aula em decorrência da
adesão ao ponto facultativo, deverá ser assegurada a reposição integral da carga horária e dos
conteúdos programáticos, nos termos da Resolução nº 06/2008-CONSUNI/UFAL.
§ 2º Nos casos em que as atividades acadêmicas sejam mantidas e haja
impossibilidade de comparecimento do discente por razões relacionadas à redução ou
suspensão de transporte intermunicipal, a situação poderá ser analisada à luz do tratamento
excepcional de faltas previsto na Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, não se
configurando hipótese de abono automático ou coletivo.
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§ 3º Caberá às Coordenações de Curso e às Unidades Acadêmicas a análise
individualizada das situações previstas no § 2º.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP
Vinícius Manzoni Vieira
Pró-Reitor de Graduação em Exercício - PROGRAD
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.20 11:12:27-03'00'
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JOSEALDO
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6392398805
Josealdo Tonholo
Reitor da UFAL
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