Edital_12.2026_-_Abertura_Visitante_(3).pdf

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

EDITAL Nº 12, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Extrato publicado no DOU nº 39, em 27/02/2026, seção 3, pág. 46
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFESSOR VISITANTE

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais e considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº646/GR, de 23 de junho de 2020,
publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, torna pública a abertura de inscrições do Processo
Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e do Decreto nº
7.485, de 18/05/2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento da vaga, observando, no que couber,
o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019.
1.2. A seleção de professor visitante de nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, visa ao aprimoramento
do sistema de ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivo:
a) apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;
b) contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;
c) contribuir para a execução de programas de capacitação docente; e
d) viabilizar o intercâmbio científico.
1.3. As vagas referidas no item 2.1. destinam-se para lotação específica nas Unidades Acadêmicas e Campi aos quais
estão vinculados os Programas de Pós-Graduação relacionados no Anexo I.
1.4. Os candidatos aprovados e admitidos obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com os Planos de
Atividades Acadêmicas aprovados, os Regimentos Internos dos Programas de Pós-Graduação e os Projetos
Pedagógicos dos cursos envolvidos.
1.5. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital poderá ser admitido por outras
instituições federais de ensino (IFE), mediante as seguintes condições:
a) Admissão para cargo/função de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação,
regime de trabalho e área de estudo;
b) admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c) observância à ordem de classificação do concurso;
d) solicitação do dirigente máximo da outra IFE;
e) consulta prévia de interesse do candidato;
f) concordância da UFAL.
1.5.1. O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista
de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados.
1.5.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de contratação pela UFAL, fazendo-se a
contratação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.6. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como
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não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo
em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93).
1.7. Durante o período de vigência, e havendo disponibilidade de vaga, a UFAL poderá aproveitar candidatos aprovados
para lotação noutras unidades acadêmicas e campi da universidade, desde que a unidade acadêmica ou campi possua
pós-graduação com área de avaliação compatível com o perfil de pesquisador do candidato.
2. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
2.1. São objetos deste edital as vagas para professor visitante, conforme o quadro constante no Anexo I.
2.2. A contratação do professor visitante, no escopo deste edital, tem como principal finalidade estimular a criação e
solidificação/fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e os grupos de pesquisa das Unidades
Acadêmicas envolvidas, nas áreas de avaliação descritas no Anexo I.
2.3. O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em nível de graduação (máximo uma turma por
semestre) e de pós-graduação (ao menos uma turma por semestre) na área de avaliação do Programa de PósGraduação; e participação nas atividades de pesquisa, com consequente produção intelectual e extensão.
2.3.1. O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a necessidade da
Universidade.
2.4. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de
28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
considerando a equivalência remuneratória fixada no art. 1º, IV da Portaria Interministerial nº 197 de 08/05/2020,
publicada no D.O.U. de 11/05/2020 e a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 15.141/2025.
2.4.1. Será tomada por referencial a remuneração do Professor Assistente A, Classe A, da carreira do Magistério
Superior Federal, no valor de R$ 13.288,85 (treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos),
conformequadro a seguir:
REMUNERAÇÃO (ON nº 05/2009- SRH/MP;
Decreto nº 7.485/2011; Lei nº 12.772/2012 e

QUADRO DE VAGAS

alterações posteriores) - em R$
Função

Nível

Regime

Ampla
Concorrência

Negros

Quilombolas

Indígenas

PcD

Total

Vencimento
Básico(A)

Retribuiçãopor
Titulação (B)

Total (A+B)

PROFESSOR
VISITANTE
(ASSISTENTEA)

1

40h Dedicação
Exclusiva

22

9

1

1

4

37

6.180,86

7.107,99

13.288,85

*PcD: Pessoas com Deficiência.

2.5. Sem prejuízo das exigências constantes no quadro de vagas do Anexo I deste edital, são requisitos mínimos de
titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante ou de professor visitante estrangeiro:
a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;
b) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e
c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
2.6. Os títulos mencionados no subitem imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino
devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.7. Os títulos de Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
2.8. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por programa e área de avaliação, conforme o Anexo I deste Edital.
3.2. Fica aberto o prazo de 28/02/2026 a 02/03/2026, para que os interessados, querendo, possam apresentar pedido
de impugnação.
3.3. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário online, no período
informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/vjojr1y745ooforp6
3.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos entre as 17 horas do dia 09/03/2026 e às 11 horas do dia 27/03/2026.
3.5. O candidato que possuir CPF deverá fazer o pedido de inscrição no certame através do site www.copeve.ufal.br,
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entre as 17 horas do dia 09/03/2026 e às 11 horas do dia 27/03/2026.
3.6. Para os fins deste edital será observado o horário local (ALAGOAS).
3.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.8. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),devendo ser paga até o
último dia do período de inscrições disposto no item 3.4.
3.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia
27/03/2026, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida no momento do pedido de inscrição no sistema da
Copeve.
3.9. Candidatos estrangeiros sem CPF e candidatos que, embora possuam CPF, não residam no Brasil deverão se
inscrever e realizar o pagamento da taxa de inscrição conforme as seguintes orientações:
3.9.1. Para candidatos estrangeiros sem CPF:
a) A inscrição deverá ser realizada via formulário constante no Anexo II.
b) O pagamento da taxa de inscrição, equivalente a R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), deverá ser realizado
mediante depósito bancário nos moldes do subitem 3.9.3. até a data 27/03/2026.
c) Até o dia 27/03/2026, deverá ser encaminhado email para visitantes.ufal@gmail.com contendo os seguintes
anexos: o formulário de inscrição preenchido, assinado e digitalizado (Anexo II); o comprovante de depósito
bancário do valor correspondente à taxa de inscrição (equivalente a R$ 250,00).
3.9.2. Para candidatos que possuem CPF e não residem no Brasil:
a) A inscrição deverá ser realizada através do site www.copeve.ufal.br, conforme item 3.5.
b) O pagamento da taxa de inscrição, equivalente a R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), deverá ser realizado
mediante depósito bancário nos moldes do subitem 3.9.3. até a data 27/03/2026.
c) Até o dia 27/03/2026, deverá ser encaminhado email para visitantes.ufal@gmail.com contendo os seguintes
anexos: Comprovante de inscrição emitido pelo sistema de inscrição da Copeve; O comprovante de depósito
bancário do valor correspondente à taxa de inscrição (equivalente a R$ 250,00).
3.9.3. O depósito da taxa de inscrição a partir de banco estrangeiro deverá ser realizado até o dia 27/03/2026,seguindo
os
procedimentos
orientados
pela
Secretaria
do
Tesouro
Nacional
disponíveis
no
site:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31625
3.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame por
conveniência da administração.
3.11. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo ser paga até o
último dia do período de inscrições disposto no item 3.4.
3.12. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
3.13. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição fora do prazo e/ou da forma previstos neste edital.
3.14. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas caso seja
aprovado.
3.15. A inscrição em mais de uma vaga não assegura compatibilidade de calendário/horário de provas.
3.16. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o
direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
3.17. A UFAL não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro, por atraso ou
greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
PEDIDO DO NOME SOCIAL
3.18. A pessoa travesti, transexual ou transgênera que desejar ser tratada pelo nome social deverá, no ato da inscrição,
informar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o seu nome social, indicando o nome e o sobrenome pelos quais
deseja ser tratada, nos termos do Decreto n.º 8.727/2016 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 54/2024.
3.18.1. Considera-se nome social aquele pelo qual pessoas travestis, transexuais ou transgêneras se identificam e são
identificadas pela sociedade.
3.19. Após a realização da inscrição, a/o candidata/o deverá enviar as seguintes documentações pelo sistema de
inscrições da COPEVE/UFAL, cumulativamente:
a) declaração a próprio punho afirmando que efetuou a inscrição com o nome social, indicando o número de inscrição,
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o cargo e, se for o caso, a Ação Afirmativa para o qual se inscreveu, número do documento oficial que informou no
sistema de inscrição, número do CPF, assim como a indicação do nome civil que consta no documento oficial; e
b) cópia digitalizada frente e verso de um documento de identificação oficial com foto, no qual consta o nome civil.
3.20. O envio das documentações indicadas no subitem 3.19 deverá ser efetuado no prazo estabelecido no Anexo X.
3.21. As documentações que tratam o subitem 3.19. deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de
inscrições da COPEVE/UFAL, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE/UFAL.
3.22. Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
3.23.Não será permitido adicionar ou modificar a documentação enviada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
3.24. As publicações referentes às pessoas travestis, transexuais ou transgêneras serão realizadas de acordo com o
nome social indicado no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à pessoa
com deficiência, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para pessoa com deficiência resulte
em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
4.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência nos
Campi em que o número de vagas por Cargo for igual ou superior a 05 (cinco).
4.3. Nos casos em que o número de vagas por Cargo no Campus for inferior a 05 (cinco), haverá a formação de cadastro
de reserva dos candidatos com deficiência aprovados, respeitando-se os limites de homologação do Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019.
4.4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, durante o período de
inscrições constante no subitem 3.4.:
a) Assinalar, no ato da inscrição via sistema da www.copeve.ufal.br, o campo específico para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência; E
b) Enviar obrigatoriamente os seguintes documentos comprobatórios da deficiência, nos termos do Art. 4° do Decreto
n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;
b.1) LAUDO MÉDICO, conforme modelo a ser disponibilizado no site da Copeve até o dia 27/03/2026, devendo atender
aos seguintes requisitos:
b.1.1) estar legível e sem rasuras;
b.1.2) conter o nome completo do(a) candidato(a);
b.1.3) especificar o tipo de deficiência, bem como o grau de limitação funcional por ela ocasionado;
b.1.4) indicar a Classificação Internacional de Doenças – CID-10;
b.1.5) informar o local e a data de emissão;
b.1.6) conter o nome completo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o número do Registro
de Qualificação de Especialista (RQE) e a assinatura do(a) médico(a) emissor(a);
b.1.7) ter sido emitido nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no
caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; E
c) Exames complementares e demais documentos comprobatórios que atestem a espécie e o grau da deficiência nos
termos do Art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, e da Lei nº 13.146, de 06 de julho
de 2015, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como
à provável causa da deficiência.
4.4.1. Os documentos constantes na alínea “b” do subitem 4.4. deverão ser enviados, em formato PDF, durante o
período de inscrições através de formulário eletrônico, cujo link será disponibilizado no site da Copeve até o dia
27/03/2026.
4.4.2. O descumprimento dos procedimentos mencionados no subitem 4.4. e 4.4.1., no que diz respeito à forma e/ou
ao prazo, invalidarão a inscrição do candidato para a categoria de concorrência de PcD.
4.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este
responder por qualquer falsidade.
4.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido
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contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6. A condição de pessoa com deficiência, indicada no ato da inscrição deste certame, somente será confirmada
mediante procedimento de caracterização da deficiência realizada por meio de análise documental nos termos dos
arts. 14, 15 e 16 Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, por comissão avaliadora
composta por 3 (três) servidores integrantes da equipe multiprofissional e 1 (um) médico da perícia oficial do
SIASS/PROGEP/UFAL.
4.6.1. O procedimento de análise documental para caracterização da deficiência será realizado após a aplicação de
todas as provas e antes da homologação do resultado final do certame.
4.6.2. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, os/as candidatos/as serão convocados para avaliação
biopsicossocial da deficiência a ser realizada de modo presencial, observadas as orientações dispostas no art. 2º da Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
4.6.2.1. O Edital de Convocação para avaliação biopsicossocial presencial será publicado no Diário Oficial da União e
publicizado no site da Copeve.
4.6.2.2. A avaliação biopsicossocial presencial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.
4.6.2.3. A pessoa candidata apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial presencial constante do item 4.6.2 às suas
expensas.
4.6.3. Não sendo aceita a condição de Pessoa com Deficiência após análise documental e/ou avaliação biopsicossocial
presencial, será assegurado o direito de recurso ao candidato.
4.7. A pessoa que não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência ou não tiver sua condição de
Pessoa com Deficiência confirmada pela comissão avaliadora poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela
ampla concorrência, a depender da sua classificação nas etapas anteriores.
4.8. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados da categoria de concorrência
para pessoas com deficiência.
4.9. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas
e quilombolas, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo.
4.9.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.9.2. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato com deficiência posteriormente classificado.
4.10. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público e de rescisão de contrato
temporário ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada
pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.11. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no certame.
4.12. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade e
considerará a relação entre o número total de vagas, ofertadas em edital e as que vierem a surgir no decorrer do prazo
de validade deste processo seletivo simplificado, por Cargo/Campus e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência e a candidatos negros, indígenas e quilombolas.
4.13. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público e de rescisão de contrato
temporário ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada
pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.14. O/A candidato/a com deficiência aprovado/a no certame, quando convocado/a, deverá submeter-se à perícia
médica, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, vinculado à UFAL.
4.15. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros (pretos e
pardos), quilombolas e indígenas acontecerá no dia 06/03/2026 - sexta-feira, às 09h, em Sala Virtual do Microsoft
Teams:
https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZDlhOTkxODYtYWY5Zi00MWY3LTk5M2UtNmNhMjgxNDM2NTIx%40thread.v2/0?context=%7b%
22Tid%22%3a%22cfd6594d-1fe9-402e-a0fc-287be2eee3d6%22%2c%22Oid%22%3a%22a5145e92-5675-452b-aea0c6af21e35a88%22%7d
4.15.1. A primeira vaga a ser sorteada será destinada às pessoas com deficiência (PcD); a segunda, às pessoas negras
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(pretas e pardas); a terceira, às pessoas indígenas; e, por fim, a quarta, às pessoas quilombolas, observando-se essa
ordem de forma alternada até o integral preenchimento dos percentuais previstos em lei.
4.15.2. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, publicizando a distribuição das vagas por
Programa e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para negros, quilombolas e indígenas, e pessoas
com deficiência).
5.DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (NIQ)
5.1. Sobre as vagas disponíveis no edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo
seletivo, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 13 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho
de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros;
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº
15.142/2025.
5.1.2. Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor
preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada a
pessoa de cor parda que possua traços fenotípicos de pessoa negra.
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus
membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição
Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das
Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória
histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda,
conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.1.2. deste edital.
5.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este
processo seletivo simplificado. 5.2.1.1. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para
cada grupo: a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras (pretas ou pardas);
b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas.
5.2.2. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio dirigido à Copeve.
5.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este
responder por qualquer falsidade.
5.3.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido
contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.4. Os candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas
com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo.
5.5. Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de
vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista
de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla
concorrência.
5.5.1. Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos para as vagas deste edital, os candidatos negros,
indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não
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deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras,
indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.5.2. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas.
5.5.3. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do
certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral
por cargo/especialidade.
5.6. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a
candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.6.1. Em caso de desistência de candidato negro, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo respectivo candidato negro, indígena ou quilombola posteriormente classificado na respectiva lista
em que houve a desistência.
5.6.2. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.6.3. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas.
5.6.4. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas.
5.6.5. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negros e, por último,
para a ampla concorrência
5.6.6. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a
ordem de classificação
5.6.7. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em
ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas,
observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.1 deste edital.
5.7. Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos
vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista
da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação
geral por cargo, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.1. deste edital.
5.8. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro, indígena
ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato
negro, indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação por
cargo/Campus.
DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
5.9. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital
deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.9.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será presencial e ocorrerá antes da
homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto no Decreto nº 12.536/2025 e na INC
MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.9.1.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio
telepresencial para promover o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos moldes do art. 18
da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.9.2. O edital de convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos/as
candidatos/as aprovados nas provas de títulos e prática que concorrem as vagas de Reserva às Pessoas Negras será
publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
5.9.2.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras ocorrerá na data a ser
divulgada no Edital de Convocação.
7

5.9.2.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de confirmação complementar, será assegurado o
direito de recurso ao candidato.
5.9.3. Demais procedimentos relativos à heteroidentificação serão publicados no Edital de Convocação.
5.9.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou não tiver
sua autodeclaração confirmada poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, a
depender da pontuação alcançada e do ponto de corte do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.9.5. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados da categoria de
concorrência para pessoas negras.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.10. O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas e(ou) quilombolas será
realizado por comissão constituída por número ímpar de integrantes.
5.10.1 Serão convocados via edital para o procedimento verificação documental complementar à autodeclaração os
candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, se aprovados nas
etapas deste certame, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
5.10.2. O edital de convocação para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração
dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e prática que concorrem as vagas de Reserva a pessoas indígenas
e quilombolas será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
5.11. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise
de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
a) Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na
legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena
que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da
respectiva etnia; ou
c) outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, os quais estarão descritos no edital de
convocação.
5.12. O procedimento de verificação documental complementar para candidatos quilombolas será realizado por meio
da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação
da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato
pertence.
5.13. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame
para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
5.14. Demais procedimentos relativos ao procedimento de verificação documental complementar serão publicados no
Edital de Convocação.
5.15. Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar poderá
prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, a depender da pontuação alcançada e do ponto
de corte do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.16. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados da categoria de concorrência
para pessoas indígenas e quilombolas.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto
no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo,
ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2. A isenção mencionada nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1 deverá ser solicitada no período de 09/03/2026 até
13/03/2026, via sistema de inscrição da Copeve.
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6.3. A isenção mencionada na alínea “c” do subitem 6.1. deverá ser solicitada, no período de 09/03/2026 até
13/03/2026, através de preenchimento de formulário eletrônico e somente após efetuar o pedido de inscrição via
sistema de inscrição da Copeve no período supramencionado.
6.3.1. O formulário eletrônico de solicitação de isenção de doador de medula óssea está disponível no link:
https://forms.gle/6MERMXkUjZUAo8Bj7
6.3.1.1. Deverão ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a) cópia do Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.5.2.;
b) comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea-REDOME ou o laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.3.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão, dentro do prazo para preenchimento do formulário constante
no subitem 6.3.1., realizar sua inscrição via sistema da Copeve, sob pena de ter seu pedido de isenção indeferido.
6.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se
agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de
outras sanções legais
6.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido neste edital;
6.5.1. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 18/03/2026.
6.6.1. O candidato que tiver sua isenção indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data
de publicação do resultado dos pedidos de isenção, exclusivamente via formulário online, disponibilizado através do
seguinte link: https://forms.gle/E58hjP94XW6PFqFe7
6.6.1.1. O resultado dos recursos contra as isenções indeferidas será divulgado no site da Copeve até o dia 24/03/2026.
6.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até
o último dia do prazo previsto no subitem 3.4.
7. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que
efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
7.1.1. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.braté
o dia 01/04/2026.
7.2. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data
de publicação das homologações, mediante preenchimento de formulário online disponível no link:
https://forms.gle/FLkaLEnY4jn953B26
8. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas:
a) Análise de Títulos (AT), de caráter eliminatório e classificatório; e
b) Análise do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), de caráter eliminatório e classificatório.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.2. A análise de títulos ocorrerá em data provável de 25/05/2026;
8.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame e horário de realização da sessão de análise de títulos
será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 13/03/2026.
8.3. A avaliação será realizada por banca examinadora a ser designada até o dia 04/05/2026.
DA ANÁLISE DE TÍTULOS

9

8.4. A análise de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relacionados à formação e às
atividades profissionais e de produção científica, descritas no Currículo Vitae, de acordo com a escala de valores
estabelecida no Anexo III deste edital.
8.5. Durante o período de inscrições (de 09/03/2026 até 27/03/2026), o candidatodeverá enviar para os endereços
de email do respectivo Programa, constantes no Anexo IX, os seguintes documentos digitalizados e legíveis:
a) Comprovante de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição: 01 arquivo emformato
PDF;
b) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.) ou de depósito bancário com
origem no exterior: 01 arquivo em formato PDF.
c) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.5.2: 01 arquivo em formato PDF;
d) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VII: 01
arquivo em formato PDF.
e) Declaração de autoria própria devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VIII: 01 arquivo
em formato PDF.
f) Curriculum Vitae, com páginas rubricadas pelo candidato: 01 arquivo em formato PDF;
g) Diplomas ou documentos comprobatórios da titulação mínima exigida, conforme Anexo I, acompanhados
dos respectivos históricos escolares: 01 arquivo em formato PDF;
h) Títulos do GRUPO I – Títulos decorrentes do exercício da docência: 01 arquivo em PDF;
i) Títulos do GRUPO II – Títulos decorrentes de atividades científicas: 01 arquivo em formato PDF;
j) Títulos do GRUPO III – Títulos decorrentes de atividade profissional não didática: 01 arquivo em formatoPDF;
k) Plano de Atividades Acadêmicas, contemplando particularmente as ações de ensino de graduação e pósgraduação e de nucleação/solidificação de atividades de pesquisa, em conformidade com o Plano de
Desenvolvimento Institucional da UFAL, com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e com o
Documento de área da CAPES a qual o Programa se vincula, com páginas numeradas e rubricadas pelo
candidato, elaborado de acordo com as instruções do Anexo IV: 01 arquivo em formato PDF.
8.5.1. O assunto do e-mail deverá ser “EDITAL 12/2026 - DOCUMENTAÇÃO - ANÁLISE DE TÍTULOS - NOME COMPLETO
DO(A) CANDIDATO(A)”.
8.5.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), documento de
identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
8.5.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada
em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista
(modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
8.5.3. Será dispensada a tradução de títulos e documentos escritos em língua inglesa, língua espanhola ou língua
francesa. Nos demais casos será obrigatória a apresentação de tradução juramentada.
8.5.4. Para estrangeiros com título obtido em países abrangidos pelo Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, será dispensada/o a/o
revalidação/reconhecimento e aplicada a admissibilidade para os interessados que apresentem na contratação:
a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem;
b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil;
c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;
d) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;
e) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário.
8.5.5. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e/ou à
forma previstos neste edital.
8.5.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via requerimento administrativo.
8.5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o envio da documentação dentro do prazo e na forma previstos
pelo subitem 8.5.
10

8.5.8. Somente serão aceitos arquivos que estejam na extensão ".pdf". O tamanho de cada arquivo submetido deverá
ser de, no máximo, 2 MB.
8.5.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se os arquivos incluídos dizem respeito a cada alínea
indicada no subitem 8.5.
8.5.10. Não serão aceitos nem analisados documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma e
no prazo estabelecidosno subitem 8.5.
8.5.11. Para configurar “área afim” nos títulos pontuáveis, constantes no barema do Anexo III, deverá ser adotada
como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes disponível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-deapoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao
8.5.12. O envio da documentação constante do subitem 8.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.5.13. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
8.6. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto
a sua veracidade.
8.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 8.5. deste edital.
8.8. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia
para fins de comprovação.
8.8.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada,
para a confirmação da veracidade das informações.
8.9. A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos
será de íntegra responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017;
no art. 10º do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
8.10. Após a análise dos documentos comprobatórios dos títulos constantes no Anexo III, a apuração de pontos da
análise de títulos será obtida da seguinte forma:
8.10.1. Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez),
atribuindo-se aos demais candidatos notas proporcionais a essa.
8.10.2. A nota da Análise dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III com pesos 3
(três), 5 (cinco) e 2 (dois), respectivamente.
8.10.3. As notas da Análise de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta,
relativa à atribuição anterior.
8.11. Estará eliminado do certame aquele candidato que não obtiver pontuação no item 2.5 do Grupo II do barema da
Prova de Títulos constante no Anexo III deste e/ou não estiver classificado entre o número máximo de aprovados
conforme anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e Anexo V deste edital.
8.12. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Análise de Títulos será considerado
eliminado.
8.13. A sessão de análise de títulos ocorrerá na presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do
candidato tomar ciência do resultado dessa etapa.
8.14. Os resultados da análise de títulos serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas,
indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA ANÁLISE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
8.15. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser elaborado considerando as atividades de Graduação, PósGraduação e Pesquisa (verificar no site do PPG).
8.15.1. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue na forma e no prazo do subitem 8.5.
8.16. O Plano de Atividades Acadêmicas deve ser elaborado na forma proposta no Anexo IV, sendo avaliado numa
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os seguintes parâmetros:

11

PONTUAÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
ITEM
Graduação

Pós-Graduação

Pesquisa

Justificativa

0,3

0,6

0,6

Objetivos gerais e específicos

0,3

0,6

0,6

Descrição operacional do Plano

0,5

1

1

Articulação com o PDI – UFAL, Regimento Interno do
Programa e Documento de Área/CAPES

0,6

1,2

1,2

Resultados esperados (impactos institucionaise sociais
previstos)

0,3

0,6

0,6

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2

4

4

8.16.1. A análise do Plano de Atividades Acadêmicas será feita de maneira individualizada, sendo emitida a nota pelo
examinador, de acordo com os critérios relacionados no subitem anterior.
8.17. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de
Atividades Acadêmicas e/ou entregar PAA fora do prazo ou da forma do subitem 8.5. e/ou entregar PAA que não seja
de autoria própria.
8.18. A sessão de análise de PAA ocorrerá na presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato
tomar ciência do resultado dessa etapa.
8.19. Os resultados da análise do PAA serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas,
indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
8.20. A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas obtidas na Análise de Títulos
(AT), e na análise do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), seguindo a fórmula: NF = (AT+PAA)/2.
8.20.1. Estará eliminado do processo seletivo o/a candidato que:
a) Não obtiver pontuação no item 2.5 do Grupo II do barema da Prova de Títulos constante no Anexo III deste e/ou
não estiver classificado entre o número máximo de aprovados conforme anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e
Anexo V deste edital;
b) Não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de Atividades Acadêmicas e/ou entregar PAA fora
do prazo ou forma do subitem 8.5. e/ou entregar PAA que não seja de autoria própria.
8.21. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios,
sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme o parágrafo
único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na Análise de Títulos;
c) obtiver maior nota na Análise do Plano de Atividades Acadêmicas;
d) o candidato mais velho na idade.
8.22. Para cada Programa será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva
classificação por categoria de concorrência.
9. DA COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. O julgamento dos candidatos será realizado, sob a supervisão da respectiva Unidade Acadêmica, por comissão
composta por 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, sendo um dos titulares externo ao quadro de
professores do PPG, todos eles designados através de Portaria do Reitor da UFAL a ser divulgada no site da Copeve.
9.2. A partir da data de divulgação da composição das bancas examinadoras, estará aberto o prazo de 03 dias para
12

eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora que poderão ser formalizados via preenchimento de
formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/gduiGdVuVHz8DKhL9
9.3. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro dos limites
estabelecidos neste edital e demais regulamentos expedidos para o certame
10.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestãode
Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, mediante recomendação da Direção da/o Unidade
Acadêmica/Campus, executor/a do processo seletivo.
10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame público.
11.DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
11.1. É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame, mediante
procuração com firma reconhecida em cartório e poderes específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de
maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e nos prazos previstos neste edital;
b) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
c) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e nos prazos prescritos em Lei.
11.2. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº
8.112/90.
12.DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou ao vício de forma, através de preenchimento de
formulário online, a ser disponibilizado no site da Copeve, respeitando os seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b) Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
12.1.1. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto de pedido de
reconsideração à Direção do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, contados
da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
12.1.1.1. Os recursos referentes ao mérito da nota serão recepcionados pela direção do Campus/Unidade Acadêmica
que analisará se existem subsídios para designação de nova banca examinadora responsável pelo julgamento do
recurso.
12.1.1.2. Os recursos referentes à forma (procedimento em desacordo com o estipulado em edital) serão analisados
pela PROGEP.
12.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
12.2.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
12.3. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, enviando
solicitação para o e-mail do respectivo Programa, constante no Anexo IX, observando, todavia, os prazos e os horários
limites para apresentação do recurso.
12.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.5. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo seletivo simplificado público.
12.5.1. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da PROGEP, poderá ser concedido efeito
suspensivo ao recurso apresentado.
12.6. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de
ação contra quaisquer atos relativos a seleções para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta
e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal Ordinária nº7.144/1987.
12.6.1. Decorrido o prazo de vigência do certame, e, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível
poderão ser incinerados.
13.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação, contados a partir
13

da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14.DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. A admissão ocorrerá mediante a subsistência da disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº
7.485/2011 e suas posteriores alterações.
14.2. A contratação dar-se-á na classe A da carreira do Magistério Superior, em regime de dedicação exclusiva, de
acordo com a denominação (Assistente A) disposta no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I, por tempo
determinado, com possível renovação (Lei nº 8.745/1993 e Lei nº 12.772/2012 e suas alterações).
14.3. A contratação dos aprovados e classificados ocorrerá por período determinado, a saber:
a) Um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante brasileiro nato
ou naturalizado;
b) Dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante Estrangeiro.
14.3.1. A prorrogação do contrato estará condicionada à aprovação pela CPG/PROPEP de relatório anual de atividades
do professor visitante.
14.4. O candidato que for professor do Magistério Superior ou professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das
Instituições Federais de Ensino não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.
14.5. É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas.
14.6. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério
de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade
de horários.
14.7. Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não
poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu
contrato anterior.
15.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, possuir visto permanente ou temporário;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
e) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
15.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e
dos direitos dela decorrentes.
15.3. Só poderão ser contratados candidatos(as) estrangeiros(as) que apresentarem visto permanente no Brasil na
data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão
acadêmica com vínculo empregatício no País concedido ao imigrante que comprovar oferta de trabalho, caracterizada
por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviços celebrado com instituição de pesquisa ou de ensino
brasileira, na forma da Lei de Imigração e seu regulamento.
15.4. O professor visitante estrangeiro com visto temporário terá um prazo de noventa dias, a partir da data de sua
contratação, para a apresentação do protocolo do pedido do Registro Nacional Migratório (RNM), nos termos do art.
64 do Decreto nº 9.199/2017, regulamentador da Lei nº 13.445/2017, que instituiu a Lei de Migração.
15.4.1. A não apresentação do protocolo do pedido do RNM no prazo mencionado no parágrafo subitem anterior
implicará a declaração de insubsistência de todos os atos decorrentes do processo seletivo.
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para
o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento
Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob
14

qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
16.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
16.2.1. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização
do certame.
16.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda,
se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
16.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I deste edital serão convocados para
admissão, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo
candidato no sistema de inscrição do site da Copeve.
16.4.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
16.4.2. Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos classificados, a convocação
ocorrerá por via postal.
16.4.3. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais dados pessoais e de
contato, enquanto estiver participando deste certame, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.
16.4.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais
e de contato perante a Copeve.
16.5. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade,
em até 20 dias úteis após o envio do e-mail de convocação, munidos da documentação necessária para a assinatura
do contrato.
16.5.1. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a
convocação do próximo candidato aprovado, se houver, seguindo a ordem de classificação.
16.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em
vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica/Campus em que for lotado.
16.7. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, seguindo critérios de
oportunidade e conveniência daAdministração.
16.8. Durante o período de contratação, o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividades noutras
unidades acadêmicas e campi da UFAL, conforme o interesse e a necessidade institucionais.
16.9.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a
ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao predominante interesse da Administração Pública e à subsistência de disponibilidade orçamentária.
16.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para
esse fim a homologação do resultado final do certame publicada no Diário Oficial da União.
16.11. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a
Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para essas vagas.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor

15

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

1

CAPES

LOTAÇÃO

31075010001P2

CAMPUS
ARAPIRACA

26001012170P6

CAMPUS
CECA

PROGRAMA

MATEMÁTICA EM REDE
NACIONAL - PROFMAT

ÁREA BÁSICA

ÁREA DE AVALIAÇÃO

CIÊNCIAS E
HUMANIDAD
CIÊNCIAS E
ES PARA A HUMANIDADES PARA A
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO BÁSICA
BÁSICA

REGIME DE
TRABALHO

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Matemática.

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Medicina Veterinária, ou
Zootecnia, ou Biologia, ou áreas afins.

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Química, Proteção de
Plantas, Fitopatologia, Entomologia e
áreas afins a Ciências Agrárias.

CIÊNCIA ANIMAL

MEDICINA
VETERINÁRIA

26001012029P1

CAMPUS
CECA

PROTEÇÃO DE PLANTAS

FITOSSANIDA
DE

4

26001012010P9

CAMPUS
CECA

AGRONOMIA (PRODUÇÃO
VEGETAL)

AGRONOMIA

CIÊNCIAS AGRÁRIAS I

1

5

26001012011P5

CEDU

EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

1

6

27001016180P4

CEDU

NORDESTE DE ENSINO RENOEN

ENSINO

ENSINO

1

2

3

MEDICINA
VETERINÁRIA

TOTAL DE
VAGAS

CIÊNCIAS AGRÁRIAS I

40h com
padrão
remuneratório
de DE
40h com
padrão
remuneratório
de DE
40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Agronomia (Produção
Vegetal) ou áreas afins.

Doutorado em Educação ou áreas afins

Doutorado em Educação ou áreas de
Ensino.

16

7

8

9

26001012022P7

26001012028P5

26001012030P0

CTEC

CTEC

EENF

ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIA
QUÍMICA

ENGENHARIAS II

MATERIAIS

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Engenharia Química,
Materiais, ou Química.

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Engenharia, Materiais,
Química ou Física.

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE

Graduação em Enfermagem e
Doutorado em Enfermagem ou áreas
afins.

MATERIAIS

MATERIAIS

ENFERMAGEM

ENFERMAGE
M

ENFERMAGEM

1

10

26001012001P0

FALE

LINGUÍSTICA E LITERATURA

LETRAS

LINGUÍSTICA E
LITERATURA

11

26001012173P5

FAMED

CIÊNCIAS MÉDICAS

MEDICINA

MEDICINA I

1

12

33303002001P9

FAMED

SAÚDE DA FAMÍLIA

SAÚDE
COLETIVA

SAÚDE COLETIVA

1

13

26001012020P4

FANUT

NUTRIÇÃO

NUTRIÇÃO

NUTRIÇÃO

1

14

26001012014P4

FAU

ARQUITETURA E URBANISMO

ARQUITETUR
ARQUITETURA,
AE
URBANISMO E DESIGN
URBANISMO

1

40h com
Doutorado em Letras ou Doutorado em
padrão
Linguística ou Doutorado em áreas afins,
remuneratório com inserção de pesquisa em Análise do
de DE
Discurso materialista.
40h com
padrão
Doutorado em medicina ou áreas afins
remuneratório
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Saúde Coletiva e/ou
remuneratório
áreas afins.
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Nutrição ou áreas afins.
remuneratório
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo
remuneratório
e áreas afins.
de DE

17

15

26001012018P0

FDA

DIREITO PÚBLICO

DIREITO

DIREITO

1

ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRA
PÚBLICA E DE
ÇÃO PÚBLICA EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO

1

16

53045009001P3

FEAC

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFIAP

17

26001012024P0

FEAC

ECONOMIA

ECONOMIA

ECONOMIA

1

18

26001012016P7

FSSO

SERVIÇO SOCIAL

SERVIÇO
SOCIAL

SERVIÇO SOCIAL

1

19

26001012035P1

IC

INFORMÁTICA

CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃ
O

COMPUTAÇÃO

1

20

26001012005P5

ICAT

METEOROLOGIA

GEOCIÊNCIAS

GEOCIÊNCIAS

1

21

22

32001010175P5

26001012023P3

ICBS

ICBS

BIOLOGIA EM REDE
NACIONAL- PROFBIO

CIÊNCIAS DA SAÚDE

CIÊNCIAS E
HUMANIDAD
CIÊNCIAS E
ES PARA A HUMANIDADES PARA A
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO BÁSICA
BÁSICA
DOENÇAS
INFECCIOSAS
E
MEDICINA II
PARASITÁRIA
S

40h com
Doutorado em Direito e vinculação a
padrão
PPGD ou instituição de ensino jurídico
remuneratório
equivalente em país estrangeiro com
de DE
publicações recentes na área
40h com
padrão
Doutorado em Administração.
remuneratório
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Economia ou áreas afins.
remuneratório
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Serviço Social ou áreas
remuneratório
afins.
de DE
40h com
Doutorado em Ciência da Computação
padrão
ou áreas afins, com produção científica
remuneratório qualificada e regular em periódicos e/ou
de DE
conferências relevantes da área.
40h com
padrão
Doutorado em Meteorologia ou áreas
remuneratório
afins.
de DE

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Biodiversidade ou áreas
afins.

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Ciências da Saúde ou
áreas afins.

18

23

26001012025P6

ICBS

DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS

24

26001012036P8

ICF

CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

FARMÁCIA

FARMÁCIA

1

25

33287015001P7

ICF

MULTICÊNTRICO EM
BIOQUÍMICA E BIOLOGIA
MOLECULAR

BIOLOGIA
MOLECULAR

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
II

1

26

26001012171P2

ICHCA

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

CIÊNCIA DA
INFORMAÇÃ
O

COMUNICAÇÃO E
INFORMAÇÃO E
MUSEOLOGIA

1

27

26001012172P9

ICHCA

FILOSOFIA

FILOSOFIA

FILOSOFIA

1

28

26001012034P5

ICHCA

HISTÓRIA

HISTÓRIA

HISTÓRIA

1

29

26001012013P8

ICS

SOCIOLOGIA

SOCIOLOGIA

SOCIOLOGIA

1

30

33283010001P5

IF

ENSINO DE FÍSICA

ECOLOGIA

BIODIVERSIDADE

1

CIÊNCIAS E
HUMANIDAD
CIÊNCIAS E
ES PARA A HUMANIDADES PARA A
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO BÁSICA
BÁSICA

1

40h com
padrão
Doutorado em Ciências Biológicas e
remuneratório
Áreas Afins.
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Ciências Farmacêuticas
remuneratório
ou áreas afins.23
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Bioquímica, Biologia
remuneratório Molecular, Biotecnologia ou áreas afins.
de DE
Doutorado em Biblioteconomia ou
Ciência da Informação ou Ciências
40h com
Documentais ou Documentação ou
padrão
Gestão da Informação ou Gestão &
remuneratório
Organização do Conhecimento ou
de DE
Informação e Comunicação em
Plataformas Digitais.
40h com
padrão
Doutorado em Filosofia.
remuneratório
de DE
40h com
padrão
Doutorado em História.
remuneratório
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Sociologia.
remuneratório
de DE
40h com
padrão
Graduação em Licenciatura em Física; e
remuneratório Doutorado em Física ou Ensino de Física.
de DE

19

31

26001012002P6

IF

FÍSICA

FÍSICA DA
MATÉRIA
CONDENSAD
A

32

26001012015P0

IM

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

33

34

31075010001P2

26001012032P2

IM

IP

MATEMÁTICA EM REDE
NACIONAL - PROFMAT

PSICOLOGIA

ASTRONOMIA / FÍSICA

1

MATEMÁTICA /
PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA

1

CIÊNCIAS E
HUMANIDAD
CIÊNCIAS E
ES PARA A HUMANIDADES PARA A
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO BÁSICA
BÁSICA
PSICOLOGIA

1

PSICOLOGIA

1

INTERDISCIPLINAR

1

35

31102000001P6

IQB

PROPRIEDADE INTELECTUAL E
SOCIAIS,
TRANSFERÊNCIA DE
CULTURAS E
TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO HUMANIDAD
- PROFNIT
ES

36

26001012003P2

IQB

QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

QUÍMICA
ORGÂNICA

QUÍMICA

1

37

22003010017P5

IQB

REDE NORDESTE DE
BIOTECNOLOGIA - RENORBIO

BIOTECNOLO
GIA

BIOTECNOLOGIA

1

40h com
padrão
remuneratório
de DE
40h com
padrão
remuneratório
de DE
40h com
padrão
remuneratório
de DE

Doutorado em Física ou áreas afins.

Doutorado em Matemática.

Doutorado em Matemática, ou
Doutorado em Ensino de Matemática,
ou Doutorado em Educação
Matemática.

40h com
padrão
Graduação em Psicologia e Doutorado
remuneratório
em Psicologia ou áreas afins.
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Propriedade Intelectual
remuneratório
ou áreas afins.
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Química ou áreas afins.
remuneratório
de DE
40h com
padrão
Doutorado em Biotecnologia ou Química
remuneratório ou Engenharia Química ou áreas afins.
de DE

20

ANEXO II - CANDIDATO ESTRANGEIRO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.Área de interesse (Job posting):
2.CPF (Social Security Number):
3.Nome Completo (Name and surname):
4. Passaporte (Passport number):
5. Nº da Identidade (ID Card number):
5.1Órgão Emissor (Issuing body):
5.2.Data de Emissão (Date of issue):
6.Sexo (Gender):
7.Data de Nascimento (Date of brith):
8.Nacionalidade (Nationality):
9.CEP (Zip Code):
10.Endereço (Address):
10.1. Número (Number):
10.2.Bairro (District):
10.3Cidade (City):
11.Telefone (Phone number):
11.1 Celular (Cell Phone number):
12.Nome da mãe (Mother's name):
13. Nome do pai (Father's name):
14. E-mail:

Data (Date):_____/____/2026

Assinatura (Signature): _____________________________________________
17

ANEXO III - ANÁLISE DE TÍTULOS PARA PROFESSOR VISITANTE

NOME DO CANDIDATO
CPF/RG ou passaporte

EDITAL E ÁREA DE ESTUDO

PONTUAÇÃ
O POR ITEM
APRESENTA
DO

NÚMERO DE
ITENS
COMPROVADOS
PELO
CANDIDATO

PONTUAÇ
ÃO
ATRIBUÍD
A AO
CANDIDA
TO

-

-

NÚMERO DE
ITENS
COMPROVAD
O PELO
CANDIDATO

PONTUAÇ
ÃO
ATRIBUÍD
A AO
CANDIDA
TO

1. GRUPO I – TÍTULO
DECORRENTES DO
EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA

PRAZO
CONSIDERADO

NÚMERO
MÁXIMO DE
ITENS
PONTUADOS

1.1. Orientação de
monografias/teses
apresentadas e aprovadas:

-

-

-

a) em cursos de mestrado
(na área de avaliação do
Programa ou em área afim)

5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição

10

(0,5) meio
ponto por
orientação

b) em cursos de doutorado
(na área de avaliação do
Programa ou em área afim)

5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição

5

(1,0) um
ponto por
orientação

GRUPO I – PONTUAÇÃO TOTAL

2. GRUPO II – Títulos
decorrentes de atividades
científicas

PRAZO
CONSIDERADO

NÚMERO
MÁXIMO DE
ITENS
PONTUADOS

PONTUAÇÃO
POR ITEM
APRESENTADO

22

2.1 Cumprimento de Estágio
Pós-Doutoral na área de
avaliação do Programa ou
em área afim (Declaração ou
certidão emitida pela
instituição)

a) Estágio Pós-Doutoral em
instituição de pesquisa
nacional.

-

-

-

2

-

-

2

(2,0) dois
pontos por
estágio

2.2 Ser bolsista de
produtividade do CNPQ-PQ

-

1

(2,0) dois
pontos por
bolsa

5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição

-

(1,5) um ponto
e meio por
estágio

b) Estágio Pós-Doutoral em
instituição de pesquisa
internacional.

2.3. Livros com ISBN
publicados, relacionados
com a Área de avaliação do
Programa ou em área afim

-

(1,0) um ponto
por livro

23

2.4. Capítulo de livro com
ISBN publicado,
relacionado com a Área de
avaliação do Programa ou
em área afim

5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição

2.5. Trabalhos publicados
em revistas e periódicos
indexados, relacionados
com a Área de avaliação do
Programa ou em área afim:

-

a) Categorias A1 a A4 (Qualis
Lattes 2021-2024)

5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição

(2,0) Dois
pontos por
trabalho

b) Categoria B1 (Qualis
Lattes 2021-2024)

5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição

(1,0) Um ponto
por trabalho

2.6. Trabalhos completos
publicados, em anais de
congressos nacionais
internacionais com Qualis
relacionado com a Área de
avaliação do Programa ou
em área afim:

a) Categorias A1, A2, A3, A4
e B1

-

(0,5) meio
ponto por
capítulo

-

-

5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição

-

-

-

-

-

-

NÚMERO DE
ITENS
COMPROVAD
OS PELO
CANDIDATO

PONTUAÇ
ÃO
ATRIBUÍD
A AO
CANDIDA
TO

(1,0) um ponto
por trabalho

GRUPO II – PONTUAÇÃO TOTAL

3. GRUPO III – Títulos
decorrentes de atividade
profissional não didática

PRAZO
CONSIDERADO

NÚMERO
MÁXIMO DE
ITENS
PONTUADOS

PONTUAÇÃO
POR ITEM
APRESENTADO

24

3.1. Participação como
membro titular em comitê
permanente da CAPES,
CNPq e Instituições de
Fomento e Pesquisa (Ex.:
Fap/Finep)

5 anos
considerados
até o último dia
de
inscrição

3.2. Exercício de
Coordenação de curso de
pós- graduação strictu sensu

5 anos
considerados
até o último dia
de inscrição

5

1,0 (um) ponto
por ano
completo de
exercício

5

1,0 (um) ponto
por ano
completo de
exercício

GRUPO III – PONTUAÇÃO TOTAL

MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA ANÁLISE DE TÍTULOS
4.1. Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez),
atribuindo-se aos demais candidatos notas proporcionais a essa.
4.2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III com pesos 3 (três),
5 (cinco) e 2 (dois), respectivamente.
4.3. As notas da Análise de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta,
relativa à atribuição anterior.
4.4. Para configurar “área afim” nos títulos pontuáveis, constantes no barema do Anexo III, deverá ser adotada como
parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes disponível em: https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-deconhecimento-avaliacao
4.

25

ANEXO IV - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES
O Plano de atividades do candidato deve abranger o ensino, a pesquisa e a pós-graduação, contendo:
1. Introdução/Justificativa: Justificar o interesse institucional e caracterizar a trajetória acadêmica.
2. Objetivos gerais e específicos: traçar os fins mediatos e imediatos do plano apresentado.
3. Descrição Operacional do Plano de Atividades: Descrever detalhadamente, justificando a sua existência e
apresentando as ações que o compõem. Este item deverá descrever o que será realizado e a
metodologia/estratégia de implementação.
4. Articulação do Plano de Trabalho do candidato com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL (PDI 2019/2024: https://pdi.ufal.br/2019/documentos/pdi-2019-2023/pdi-ufal-2019-2023-completo.pdf), com
enfoque no:
A) Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação (consultar site do PPG); e
B) Documento de área da CAPES a qual o Programa de Pós-Graduação se vincula (consultar Plataforma Sucupira/CAPES).
5. Resultados Esperados, Impactos Institucionais e Sociais Previstos: Apontar objetivamente os produtos
esperados mediante a contribuição do presente Plano de Trabalho.

26

ANEXO V - QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(com base no art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/ME Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, alterado pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG /ME Nº 18, DE 4 DE ABRIL DE 2022, e por analogia ao Anexo II do Decreto nº
9.739/2019)

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR
CARGO/PROGRAMA

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

Cadastro de Reserva ou 1 vaga

5

27

ANEXO VI - ENDEREÇOS
A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS:
Campus A.C. Simões (Maceió/Sede): Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP:
57072-970
Campus CECA (Rio Largo/Sede): BR104 Norte, Km 85, s/n, Rio Largo, AL, CEP: 57100-000
Campus CECA (Unidade de Ensino de Viçosa): Fazenda São Luiz, S/N, Viçosa – AL, CEP: 57700-970
Campus Arapiraca (Sede): Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso, Arapiraca/AL, CEP: 57309-005
B) Programas de Pós-Graduação localizados no Campus A. C. Simões:
CEDU
CTEC
EENF
FALE
FAMED

Educação
Rede Nordeste de Ensino - RENOEN
Engenharia Civil
Materiais
Enfermagem
Linguística e Literatura
Ciências Médicas
Saúde Da Família - PROFSAÚDE

FANUT

Nutrição

FAU

Arquitetura e Urbanismo

FDA

Direito Público

FEAC
FSSO
IC
ICAT

Administração Pública -PROFIAP
Economia
Serviço Social
Informática
Meteorologia
Ensino de Biologia em Rede Nacional PROFBIO

ICBS

Ciências da Saúde
Diversidade Biológica e Conservação
nos Trópicos
Ciências Farmacêuticas

ICF

ICHCA
ICS
IF

Multicêntrico em Bioquímica e
Biologia Molecular
Ciência da Informação
Filosofia
História
Sociologia
Ensino de Física
Física
24

IM
IP

IQB

Matemática
Matemática em Rede Nacional PROFMAT
Psicologia
Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para
Inovação - PROFNIT
Química e Biotecnologia
Rede Nordeste de Biotecnologia RENORBIO

C) Programa de Pós-Graduação localizado na Unidade Educacional de Viçosa/CECA:
Unidade
Educacional de
Viçosa/ CAMPUS
CECA

Ciência Animal

D) Programa de Pós-Graduação localizado no Campus Arapiraca/Sede:
CAMPUS
ARAPIRACA

Matemática em Rede Nacional

e) Programa de Pós-Graduação localizado no Campus CECA (Rio Largo/Sede):
CECA (Rio
Largo/Sede)

Proteção de Plantas
Agronomia (Produção Vegetal)

24

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Eu, _____________________________________________________________________, portador(a)
do CPF/PASSAPORTE nº____________________________, inscrito(a)no processo seletivo simplificado
objeto
do
Edital
de
Abertura
nº___________/2026,
para
o
Programa
______________________________________________________________________,
com lotação no(a)_____________________________________________, declaro para fins de prova
junto aUniversidade Federal de Alagoas e somente para efeito da Prova de Títulos, que os documentos
comprobatórios enviados são cópias autênticas dos originais.
Declaro, ainda, que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo
em falta e sujeito a penalidades previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017;
no art. 10º do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro; sob pena de
eliminação do certame.

______________/_____, _____ de ____________________ de 2026.

Assinatura

25

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUTORIA PRÓPRIA DOPLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

Eu,

_____________________________________________________________________,

portador(a)

do

CPF/PASSAPORTE nº____________________________, inscrito(a) no processo seletivo simplificado objeto do Edital de
Abertura

nº___________/2026,

para

o

______________________________________________________________________,

Programa
com

lotação

no(a)_____________________________________________, declaro, perante a Universidade Federal de Alagoas, que
sou autor(a) do Plano de Atividades Acadêmicas entregue para fins de obtenção de nota e que o mesmo foi por mim
elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita.
Assim, firmo a presente declaração, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e
administrativos*, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos
autorais.
______________/_____, _____ de ____________________ de 2026.

Assinatura

* Conforme item 8.17, será considerado eliminado o candidato que entregar PAA que não seja de autoria própria.

26

ANEXO IX – ENDEREÇOS DE E-MAIL DOS PPGS PARA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA A FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E
PARA ENVIO DE PEDIDOS DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR RECURSOS
Unidade

Programa

E-mails

CAMPUS
ARAPIRACA

MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL PROFMAT

coord.profmat@arapiraca.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

CAMPUS CECA

CIÊNCIA ANIMAL

ppgca@vicosa.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

CAMPUS CECA

PROTEÇÃO DE PLANTAS

ppgpp@ceca.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

CAMPUS CECA

AGRONOMIA (PRODUÇÃO
VEGETAL)

ppgagronomiaceca@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

CEDU

EDUCAÇÃO

secretariappge@cedu.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

CEDU

NORDESTE DE ENSINO - RENOEN

secretariarenoen@cedu.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

CTEC

ENGENHARIA QUÍMICA

ppgequfal@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

CTEC

MATERIAIS

ppgmateriais@ctec.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

EENF

ENFERMAGEM

sec.mestrado.enfermagem@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

FALE

LINGUÍSTICA E LITERATURA

ppgll@fale.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

FAMED

CIÊNCIAS MÉDICAS

ppgcm@famed.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

FAMED

SAÚDE DA FAMÍLIA

profsaude.al@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

FANUT

NUTRIÇÃO

coordmestnutufal@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

FAU

ARQUITETURA E URBANISMO

ppgau@fau.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

FDA

DIREITO PÚBLICO

mestradodireitoufal@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

FEAC

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFIAP

profiap@feac.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

FEAC

ECONOMIA

ppge@feac.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

FSSO

SERVIÇO SOCIAL

secretaria@fsso.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IC

INFORMÁTICA

ppgi.secretaria@ic.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

ICAT

METEOROLOGIA

ppgmet@icat.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

ICBS

ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE
NACIONAL- PROFBIO

profbio@icbs.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com
27

ICBS

CIÊNCIAS DA SAÚDE

ppgcs@icbs.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

ICBS

DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS

ppgdibict@icbs.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

ICF

CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

ppgcf@icf.ufal.br
ppgcfufal@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

ICF

MULTICÊNTRICO EM BIOQUÍMICA E
BIOLOGIA MOLECULAR

pmbqbm@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

ICHCA

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

ppgci@ichica.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

ICHCA

FILOSOFIA

ppgfil@ichca.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

ICHCA

HISTÓRIA

coordenacao.ppghufal@gmail.com
visitantes.ufal@gmail.com

ICS

SOCIOLOGIA

ppgs@ics.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IF

ENSINO DE FÍSICA

mnpef@fis.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IF

FÍSICA

pg.secretaria@fis.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IM

MATEMÁTICA

secretaria.pos.mat@im.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IM

MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL PROFMAT

profmat@im.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IP

PSICOLOGIA

coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IQB

PROPRIEDADE INTELECTUAL E
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
PARA INOVAÇÃO - PROFNIT

profnit@iqb.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IQB

QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

ppgqb@iqb.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

IQB

REDE NORDESTE DE
BIOTECNOLOGIA - RENORBIO

ppg.renorbio@iqb.ufal.br
visitantes.ufal@gmail.com

28

ANEXO X - CRONOGRAMA

ETAPA

DATA
PROVÁVEL
INICIAL

DATA
PROVÁVEL
FINAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.U.

27/02/2026

27/02/2026

PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES

28/02/2026

02/03/2026

SORTEIO DE VAGAS PARA PCD E NEGROS

06/03/2026

06/03/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

09/03/2026 (a
partir das 17h)

27/03/2026 (até
as 11h)

PERÍODO PARA ENVIO
DE TÍTULOS

10/03/2026

30/03/2026

PERÍODO DE ISENÇÕES

09/03/2026

13/03/2026

RESULTADOS DAS ISENÇÕES

18/03/2026

18/03/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

01/04/2026

01/04/2026

04/05/2026

04/05/2026

05/05/2026

07/05/2026

ANÁLISE DE TÍTULOS

25/05/2026

25/05/2026

ANÁLISE DO PAA

01/06/2026

01/06/2026

DIVULGAÇÃO DAS BANCAS
EXAMINADORAS
PERÍODO PARA IMPUGNAÇÃO DAS
BANCAS

29