Já está disponível cartilha com detalhes do RSC para técnico-administrativo
Documento tem como objetivo facilitar o entendimento das regras e etapas do plano de carreira
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A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), por meio da Gerência de Capacitação (GC), disponibiliza para servidores do quadro técnico-administrativo da Ufal a Cartilha Orientativa do RSC-PCCTAE, que traz as principais informações sobre a nova modalidade de remuneração dos servidores técnicos da educação superior, que foi instituído pela Lei nº 15.367/2026.
O documento foi elaborado com o objetivo de orientar e esclarecer dúvidas dos servidores quanto aos direitos, conceitos e possibilidades de acesso ao RSC, valorizando as trajetórias profissionais construídas no âmbito da universidade. Além disso, o documento dispõe sobre quem tem direito ao RSC, bem como os critérios para a obtenção da progressão.
Para Leandro Gonçalves, gerente de capacitação e responsável pela elaboração do documento, mais do que um documento de consulta, a cartilha é um instrumento de participação. “Outro objetivo importante da cartilha é inserir também os cenários de discussão que temos até o momento sobre o tema, para que os servidores possam ter acesso direto a orientações gerais do assunto, seus conceitos e procedimentos para implantação”, conclui.
A Cartilha Orientativa do RSC-PCCTAE está disponível on-line na página do Servidor da Ufal e pode ser consultada a qualquer momento. Conforme adianta o documento, ainda não é possível solicitar a progressão, no entanto, com base nas informações fornecidas até o momento, já é possível organizar a documentação comprobatória.
O que é o RSC-PCCTAE
De acordo com o portal do Governo Federal, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um mecanismo instituído pela Lei nº 15.367/2026, que traduz conhecimentos, experiências e habilidades não formais de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) de Instituições Federais de Ensino em ganhos de remuneração, permitindo avançar na tabela de incentivo à qualificação sem depender exclusivamente de diplomas, valorizando, portanto, a trajetória profissional.
Segundo a Lei aprovada em 31 de março de 2026, fazem jus ao RSC servidores ativos e em efetivo exercício em Instituições Federais de Ensino (Ifes). São exemplos de saberes e competências, por exemplo, a publicação de livros, artigos científicos ou capítulos decorrentes do trabalho na administração pública; atividades de gestão, pesquisa, extensão e assistência especializada, entre outras atividades realizadas no âmbito das Ifes.