IN Conjunta nº 03-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 03-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, de
14 de abril de 2026.

Estabelecer orientações aos Órgãos de Apoio, Unidades
Acadêmicas e Campi Fora de Sede, acerca do ponto
facultativo nacional, no dia 20 de abril de 2026, que
antecede o feriado nacional de 21 de abril de 2026,
Tiradentes.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, o PRÓ-REITOR
DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL e a PRÓ-REITORA DE
GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Estatutárias e Regimentais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e
das fundações públicas federais, e das outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 116-CONSUNI/UFAL, de 07 de outubro de
2025, que aprova o Calendário Acadêmico 2026 da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº 42-CONSUNI/UFAL, de 03 de março de 2026,
que aprova o Calendário Acadêmico 2026.1 para o Curso de Medicina; e
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que
estabelece o dia 20 de abril como ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional;

RESOLVE:

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Universidade Federal de Alagoas Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo
Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 - Maceió/Al - Tel.(82) 3214-1032

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

Art. 1º Estabelecer orientações aos Órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi
Fora de Sede, acerca do ponto facultativo nacional, no dia 20 de abril de 2026, que antecede o
feriado nacional de 21 de abril de 2026, Tiradentes.
§ 1º. No dia 20 de abril de 2026, ponto facultativo, as atividades administrativas e
acadêmicas no âmbito da UFAL estarão suspensas.
§ 2º. Caberá às chefias imediatas e/ou direções manter os serviços considerados
essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP

Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitora de Graduação - PROGRAD
ELIANE
APARECIDA
HOLANDA
CAVALCANTI
:89186982400

Assinado digitalmente por ELIANE
APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=00489828000317,
OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=
RFB e-CPF A3, CN=ELIANE
APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.04.14 14:52:04-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1

Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti
Reitora em exercício da UFAL

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Universidade Federal de Alagoas Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo
Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 - Maceió/Al - Tel.(82) 3214-1032