Edital CIS Ufal

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL Nº 01, DE 06 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DA CIS/UFAL (2026–2029)
A Comissão Eleitoral, instituída pela portaria nº 140/2026-GR/UFAL, no uso de
suas
atribuições
e
em
conformidade
com
a
Resolução
nº
41/2023-CONSUNI/UFAL, torna público o presente Edital que regulamenta o
processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de
Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação – CIS/UFAL, para o mandato de 12 de junho de 2026 a 11 de junho
de 2029.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital estabelece normas e procedimentos para a realização da eleição
dos membros da CIS/UFAL.
1.2. A eleição destina-se ao preenchimento de vagas de membros titulares e
suplentes da CIS/UFAL, para exercerem o mandato de 03 (três) anos, sem o
recebimento de remuneração adicional, conforme a seguinte composição:
a)​ 5 membros titulares
b)​ 5 membros suplentes
1.3. Para a definição dos componentes titulares e suplentes referidos no item
1.2, classificam-se os representantes escolhidos em ordem decrescente das
suas respectivas votações absolutas, considerando-se os 05 (cinco) primeiros
titulares, e os 05 (cinco) seguintes, os suplentes.
1.4. Será assegurada, no mínimo, uma vaga por campus, desde que haja
candidato(a) eleito(a).
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. Compete à Comissão Eleitoral organizar, executar, apurar e julgar recursos
do processo eleitoral.
2.2. É vedada a candidatura de seus membros.

3. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Inscrições

09 a 17 de abril de 2026

Homologação

22 de abril de 2026

Recursos

23 de abril de 2026

Resultado das candidaturas

24 de abril de 2026

Campanha

27 de abril a 11 de maio de 2026

Votação

12 e 13 de maio de 2026

Apuração

13 de maio de 2026

Recursos (resultado)

14 de maio de 2026

Resultado final

18 de maio de 2026

4. DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário
eletrônico que estará disponível a partir do início do período de inscrições no
endereço eletrônico: https://forms.gle/o3wHqj87xuyjbi1r5
4.2. As inscrições poderão ser enviadas até às 23:59 do dia 17 de abril.
4.3. Só serão aceitas inscrições cujas respostas do formulário estejam
completas e preenchidas corretamente, com envio da certidão funcional recente,
ou seja, com emissão no mínimo do mês anterior.
4.3 Poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos ativos da UFAL.
4.4 Não poderão candidatar-se servidores:
a)​ em exercício de Cargo de Direção (CD);
b)​ em licença sem remuneração;

c)​ cedidos a outros órgãos;
d)​ em capacitação presencial superior a um ano;
e)​ em mandato político ou sindical
5. DO COLÉGIO ELEITORAL
5.1. São eleitores todos os servidores técnico-administrativos ativos da UFAL.
6. DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1. A campanha eleitoral ocorrerá no período de 27 de abril a 11 de maio de
2026.
6.2. É Vedado:
a)​ realizar campanha fora do período estabelecido;
b)​ utilizar recursos institucionais para fins eleitorais.
7. DA VOTAÇÃO
7.1. A votação será facultativa, secreta e remota, utilizando-se o sistema de
votação eletrônica, gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação
(NTI/UFAL).
7.2. Poderão votar todos os servidores do quadro Técnico-Administrativo da
UFAL, inclusive os que se encontrarem em gozo de férias ou outra licença
admitida por lei, os quais utilizarão seu e-mail institucional para tal votação.
7.3. O sistema de votação estará disponível para receber os votos das 08h às
17h, nos dias 12 e 13 de maio de 2026.
7.4. A apuração ocorrerá imediatamente após a votação.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso em qualquer etapa do processo eleitoral:
a)​ por escrito;
b)​ devidamente fundamentado;
c)​ encaminhado à Comissão Eleitoral (eleicao.cis@ufal.br);
d)​ dentro dos prazos estabelecidos no calendário.
9. DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES
9.1. Constituem infrações eleitorais:
a)​ Propaganda fora do período;
b)​ Uso de recursos públicos ou institucionais;

c)​ Prática de compra de votos;
d)​ Condutas ofensivas à honra ou dignidade;
e)​ Quaisquer atos que comprometam a lisura do processo eleitoral.
9.2. As infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a)​ advertência;
b)​ cassação da candidatura.
10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado será divulgado no dia 13 de maio de 2026.
10.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios
a)​ candidato que já tiver sido membro anterior da CIS;
b)​ maior tempo de serviço na UFAL;
c)​ maior idade.
10.3. O resultado final divulgado após o período de recursos será encaminhado
à autoridade competente da UFAL para homologação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
11.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 06 de abril de 2026

Comissão Eleitoral da CIS/UFAL