Edital Ceua

Arquivo
Edital Ceua.pdf
Documento PDF (780.3KB)
                    - BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 92

Maceió/AL, 11 de Junho de 2026

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
EDITAL Nº 01/2026 - CEUA/PROPEP
SELEÇÃO DE NOVOS MEMBROS PARA A COMISSÃO
DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA - UFAL) BIÊNIO 2026- 2028
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto na
Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, no Decreto nº
6899 de 15 de Julho de 2009 e na Resolução
Normativa n° 51 de 19 de maio de 2021 do Conselho
Nacional de Controle de Experimentação Animal
(CONCEA), torna pública, por intermédio deste Edital,
a abertura de prazo, para os servidores técnicos e
docentes da universidade que preencham os
requisitos abaixo especificados, com vistas à sua
designação para compor o colegiado da Comissão de
Ética no Uso de Animais (CEUA/UFAL).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem como objetivo oportunizar
a participação de servidores técnico-administrativos
em educação e docentes interessados em compor o
colegiado ou integrar o cadastro de reserva da
Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade
Federal de Alagoas (CEUA/UFAL), para o biênio
2026-2028.
1.2. A composição do colegiado da CEUA/UFAL
ocorrerá mediante processo seletivo, observando os
requisitos estabelecidos neste Edital e as normativas
vigentes do Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal (CONCEA).
1.3. A composição final da CEUA/UFAL deverá
atender aos critérios estabelecidos pela legislação
vigente, especialmente a Lei nº 11.794/2008, o
Decreto nº 6.899/2009 e as Resoluções Normativas
do CONCEA, garantindo as representações
obrigatórias previstas.
1.4. Os candidatos que preencherem os requisitos
estabelecidos neste Edital, baseados nas Resoluções
Normativas nº 51/2021 e nº 55/2022 do CONCEA,
terão seus nomes homologados e poderão compor o
colegiado da CEUA/UFAL ou o cadastro de reserva,
conforme necessidade institucional.
1.5. Os candidatos selecionados serão designados
pelo responsável legal da instituição por meio de
portaria específica, na qual constará a data de início
do exercício das atividades junto à CEUA/UFAL.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Os membros da CEUA/UFAL deverão cumprir e
fazer cumprir, no âmbito da Universidade Federal de

Pág. 19

Alagoas, as disposições previstas na Lei nº 11.794, de
8 de outubro de 2008, no Decreto nº 6.899, de 15 de
julho de 2009, nas Resoluções Normativas do
CONCEA e demais legislações aplicáveis.
2.2. São atribuições dos membros da CEUA/UFAL:
I – analisar protocolos de ensino, pesquisa científica e
desenvolvimento tecnológico envolvendo animais,
emitindo pareceres técnicos e éticos fundamentados;
II – participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias da Comissão;
III – cumprir os prazos estabelecidos para análise dos
protocolos e demais demandas da CEUA/UFAL;
IV – acompanhar e contribuir para o monitoramento
das atividades envolvendo animais aprovadas pela
Comissão;
V – zelar pela aplicação dos princípios éticos
relacionados ao uso de animais em atividades de
ensino ou pesquisa científica;
VI – manter sigilo e confidencialidade sobre
informações, documentos e protocolos analisados;
VII – declarar eventual conflito de interesse,
abstendo-se de participar da avaliação e deliberação
dos respectivos processos.
3. DAS VAGAS
3.1. As categorias de representação para este pleito
estão dispostas de acordo com a Resolução
Normativa do CONCEA nº 51, de 19 de maio de 2021.
3.2. Havendo candidatos excedentes ao número de
vagas especificado para exercício imediato, estes
permanecerão classificados no cadastro de reserva
(CR) e poderão ser convocados para assumir vagas
que venham a surgir durante a vigência deste Edital.
3.3. A composição final da CEUA deverá observar
obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
CONCEA. Os membros selecionados neste edital
poderão assumir como membros titulares ou
suplentes, conforme necessidade da CEUA/UFAL. As
vagas disponíveis estão dispostas conforme o quadro
abaixo:
Categoria*

Vag
as

Cada
stro
de
Rese
rva

Médico Veterinário

-

01

Biólogo

01

01

Docentes e/ou pesquisadores das
áreas de Ciências Biológicas e
Saúde, de qualquer campus

01

01

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 92
Docentes e/ou pesquisadores da
área de Ciências Agrárias, de
qualquer campus

Maceió/AL, 11 de Junho de 2026
-

01

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1. Para se inscrever e concorrer ao processo
seletivo para composição da CEUA/UFAL serão
observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Ser servidor técnico-administrativo em
educação ou docente pertencente ao quadro efetivo
da UFAL;
4.1.2. Médicos Veterinários e Biólogos deverão
possuir registro ativo junto aos respectivos conselhos
profissionais;
4.1.3. Docentes e pesquisadores deverão possuir
formação acadêmica e experiência profissional
compatíveis com as atividades desenvolvidas pela
CEUA/UFAL,
preferencialmente
em
áreas
relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794/2008.
4.1.4. Estar em pleno exercício das atividades
institucionais, sem previsão de afastamento ou
licença superior a 90 dias durante o período inicial de
atuação na CEUA/UFAL.
5. DA FORMA DE INSCRIÇÃO
5.1. O período das inscrições do processo seletivo
para composição da Comissão de Ética no Uso de
Animais (CEUA/UFAL) seguirá conforme cronograma
estabelecido no item 8 deste Edital.
5.2. O candidato deverá preencher e assinar a
declaração de compromisso e confidencialidade,
conforme Anexo I. Acessar o formulário on-line
disponível
no
link:
https://forms.gle/GvVG33tmCNjhygW58, preencher
todos os campos com as informações solicitadas e
anexar a documentação comprobatória (Anexo II).
5.3.
A
declaração
de
compromisso
e
confidencialidade deverá ser preenchida com os
dados pessoais do candidato e, obrigatoriamente, ter
sua assinatura digital avançada, obtida pelo
Assinador de documentos da Plataforma Gov.br, ou
por outra plataforma para o mesmo fim. O arquivo
para preenchimento poderá ser obtido em
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/etica/uso-de
-animais/selecao-de-membros-da-ceua
5.4. O não encaminhamento dos documentos
comprobatórios solicitados, e/ou da declaração de
compromisso e confidencialidade implicará no
indeferimento da inscrição do candidato.
5.5. Caso o candidato não apresente, no momento da
inscrição, comprovação de capacitação em ética no
uso de animais e capacitação prática, conforme
preconizado pela Resolução Normativa CONCEA nº
49/2021, deverá encaminhar a documentação
comprobatória à Coordenação da CEUA/UFAL no

Pág. 20

prazo máximo de seis meses após o início de suas
atividades na Comissão.
5.5.1. O não atendimento ao prazo estabelecido
poderá resultar no desligamento do membro e
convocação de candidato integrante do cadastro de
reserva, respeitando a classificação final do processo
seletivo.
5.6. Dúvidas poderão ser dirimidas por meio do
telefone (82) 3214-1379 (de segunda a sexta-feira,
das 14 às 18 horas) ou através do e-mail:
ceua@propep.ufal.br
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos com inscrições homologadas serão
classificados conforme análise da documentação
apresentada e os critérios descritos abaixo:
Critério avaliativo

Pontuaç
ão

Experiência anterior como membro
titular ou suplente de CEUA

30
pontos

Capacitação em ética/prática no uso de
animais conforme RN CONCEA nº
49/2021

20
pontos

Experiência comprovada no uso de
animais para ensino, pesquisa
científica ou desenvolvimento
tecnológico

20
pontos

Cursos de atualização relacionados ao
bem-estar animal, ética ou ciência de
animais de laboratório (5 pontos por
curso, máximo de 4 cursos)

20
pontos

Tempo de efetivo exercício na UFAL (1
ponto por ano, até 10 pontos)

10
pontos

Pontuação máxima

100
pontos

6.2. Em caso de empate na classificação final, serão
adotados os seguintes critérios, nesta ordem:
I – maior tempo de atuação como membro de CEUA;
II – maior tempo de efetivo exercício na UFAL;
III – maior idade.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. Os candidatos inscritos serão avaliados por uma
Comissão de Seleção, por meio dos dados e
documentos submetidos no momento da inscrição.
7.2 A Comissão realizará a homologação das
inscrições, a classificação dos candidatos e a
divulgação do resultado final, bem como a análise
dos recursos interpostos.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 92

Maceió/AL, 11 de Junho de 2026

7.3. A comissão de seleção será composta pelos
seguintes membros:
Categoria

Número de
vagas

Membro da CEUA

01

Servidores da UFAL sem vínculo
atual com a CEUA

02

Suplentes

02

7.4. Os membros da comissão serão designados
através de portaria publicada pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP.
7.5. Os membros da Comissão de Seleção não
poderão concorrer às vagas previstas neste Edital,
devendo declarar eventual conflito de interesse
relacionado aos candidatos inscritos.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. O edital seguirá o seguinte cronograma:
Atividades

Período

Período das Inscrições

15/06/2026 a
15/07/2026

Homologação dos
inscritos

20/07/2026

Período para
interposição de
recursos

22/07/2026

Homologação final dos
inscritos

24/07/2026

Resultado da
classificação por
categoria

27/07/2026

Período para
interposição de
recursos

28/07/2026

Resultado final

31/07/2026

Início das atividades
dos novos membros

Após publicação da
portaria de designação

8.2. Os resultados das etapas acima descritas serão
divulgados
na
página
da
CEUA:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/etica/uso-de
-animais/selecao-de-membros-da-ceua
9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Pág. 21

9.1. As inscrições feitas com base no presente Edital
não geram qualquer direito à designação do
candidato para compor a CEUA/UFAL, podendo esses
permanecer na lista de espera/cadastro de reserva de
acordo com a classificação final.
9.2. Os recursos previstos no item 8.1 deverão ser
encaminhados ao e-mail ceua@propep.ufal.br,
acompanhados de justificativa fundamentada e,
quando necessário, documentação comprobatória.
9.3. As situações não previstas neste edital serão
dirimidas pela Comissão de Seleção, a qual pode ser
consultada por meio do e-mail: ceua@propep.ufal.br
9.4. A participação e aprovação no presente processo
seletivo não asseguram a designação imediata do
candidato, estando esta condicionada à necessidade
institucional,
composição
regulamentar
da
CEUA/UFAL e publicação da respectiva portaria.
9.5. O cadastro de reserva formado por este processo
seletivo terá validade durante o biênio 2026-2028,
podendo ser utilizado para substituição ou
recomposição do colegiado da CEUA/UFAL conforme
necessidade institucional.
Maceió, 10 de junho de 2026.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
PRÓ-REITORA
----------------------------------------------------------------------ANEXO I
EDITAL PARA SELEÇÃO DE NOVOS MEMBROS PARA A
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA UFAL) - BIÊNIO 2026-2028
DECLARAÇÃO
DE
COMPROMISSO
E
CONFIDENCIALIDADE
Eu, (inserir nome completo), graduado(a) em
(informar formação acadêmica), inscrito(a) no CPF
sob o nº (informar número), matrícula SIAPE nº
(informar número), ocupante do cargo de (informar
cargo), lotado(a) na unidade (informar unidade),
manifesto interesse em compor a Comissão de Ética
no Uso de Animais da Universidade Federal de
Alagoas (CEUA/UFAL), na condição de membro.
Declaro ter conhecimento do teor da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008, do Decreto nº 6.899, de 15
de julho de 2009, das diretrizes e regulamentações
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal (CONCEA), especialmente da
Resolução Normativa nº 51, de 19 de maio de 2021,
da Resolução Normativa nº 49, de 7 de maio de 2021,
do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou
Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica, bem como do Regimento Interno
da CEUA/UFAL.
Comprometo-me a atuar de forma ética, responsável,
imparcial e independente no desempenho das

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 92

Maceió/AL, 11 de Junho de 2026

atividades da CEUA/UFAL, zelando pelo cumprimento
das normas relacionadas à utilização de animais em
atividades de ensino, pesquisa científica e
desenvolvimento tecnológico.
Declaro estar ciente da obrigatoriedade de manter
sigilo e confidencialidade sobre todas as informações
obtidas durante minha atuação na Comissão,
incluindo protocolos submetidos à avaliação,
documentos, dados de pesquisadores, instituições
envolvidas, informações técnicas, propriedade
intelectual e eventuais segredos industriais.
Comprometo-me a comunicar previamente qualquer
situação que possa caracterizar conflito de interesse
nos
processos
submetidos
à
CEUA/UFAL,
abstendo-me de participar da análise, emissão de
parecer ou deliberação sempre que houver
impedimento ético ou institucional.
Caso não apresente, no momento da inscrição,
comprovação de capacitação em ética no uso de
animais e capacitação prática, conforme estabelecido
pela Resolução Normativa CONCEA nº 49/2021,
comprometo-me a encaminhar a respectiva
comprovação à Coordenação da CEUA/UFAL no prazo
máximo de seis meses após o início das minhas
atividades na Comissão.
Por ser expressão da verdade e estar de acordo com
as responsabilidades assumidas, firmo a presente
declaração.
Local (inserir cidade), (inserir dia) de (inserir mês) de
2026
(Assinatura eletrônica avançada do(a) interessado(a))
------------------------------------------------------------------------------ANEXO II
INFORMAÇÕES A SEREM PREENCHIDAS NO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE PARA SELEÇÃO
DE NOVOS MEMBROS PARA A COMISSÃO DE ÉTICA
NO USO DE ANIMAIS (CEUA - UFAL) - BIÊNIO 20262028
(*Anexar documentos comprobatórios)
Nome do candidato:
E-mail:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Fone pessoal e comercial:
Endereço residencial completo:
CRMV/AL ou CRBio (Para Médicos Veterinários e
Biólogos):
Cargo na UFAL:
Matrícula SIAPE*:
Data de início do exercício na UFAL:
Unidade de lotação:
Curso de Graduação*:

Pág. 22

Titulação*:
Tempo de experiência comprovada no uso de animais
para ensino, pesquisa científica ou desenvolvimento
tecnológico*:
Comprovante de Capacitação em ética e prática
conforme a RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7
DE Maio DE 2021, com carga horária mínima de 30
horas*:
Cursos relacionados ao bem-estar animal/ciência de
animais de laboratório*:
Experiência anterior como membro titular ou
suplente de CEUA*:
Link do curriculum Lattes:
EDITAL Nº 02/2026 - CEUA/PROPEP/UFAL
INDICAÇÕES DE PROFISSIONAIS PARA REPRESENTAR
AS SOCIEDADES PROTETORAS DE ANIMAIS NA
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA UFAL) - BIÊNIO 2026-2028
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto na
Resolução Normativa n° 51 do Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal - CONCEA, de 19
de maio de 2021, torna pública, por intermédio deste
Edital, a abertura de prazo, para que referidas
entidades indiquem profissionais que preencham os
requisitos abaixo especificados, com vistas à sua
eventual designação para compor a CEUA/UFAL.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital busca oportunizar a indicação
de 2 (duas) representações (titular e suplente) de
Sociedades Protetoras de Animais junto à CEUA/
UFAL.
1.2. Os membros indicados, deverão preencher os
requisitos estabelecidos neste Edital, na Resolução
Normativa n° 51/2021 do CONCEA e na Diretriz
Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais
Para Fins Científicos e Didáticos – DBCA.
1.3. Os nomes dos indicados serão submetidos à
Comissão de Seleção, conforme item 5.
1.4. Os membros da SPA selecionados por este edital
poderão participar das reuniões da CEUA/UFAL de
forma on-line, caso residam fora da cidade de Maceió
– AL.
2. DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO
2.1. Os candidatos deverão ser indicados por
Sociedades Protetoras de Animais legalmente
estabelecidas no País.
2.2. Os candidatos indicados deverão ser cidadãos
brasileiros ou naturalizados.

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 92

Maceió/AL, 11 de Junho de 2026

2.3 Os candidatos deverão ser preferencialmente
pessoas externas à UFAL, sendo admitido vínculo com
outra instituição.
3. DA FORMA DE INDICAÇÃO
3.1. As indicações deverão ser feitas por qualquer
entidade que contemple o item 2.1 deste Edital, no
prazo estabelecido no cronograma constante neste
Edital.
3.2. A indicação de membros deverá ser feita
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício de indicação formal de representante da
entidade interessada, conforme Anexo I;
b) Declaração de aceite e confidencialidade do(a)
indicado(a),
conforme
Anexo
II,
o
qual
obrigatoriamente deverá constar sua assinatura
digital, obtida por assinador de documentos da
Plataforma Gov.br, ou por outra plataforma para o
mesmo fim, ou assinatura de próprio punho no
documento impresso, o qual deverá ser digitalizado
para envio no ato da inscrição.
c) Curriculum Lattes ou Vitaedo candidato indicado;
d) Cópia do Diploma de Graduação, se houver;
e) Cópia do Diploma de Pós-Graduação, se houver;
f) Cópia do comprovante de inscrição da SPA no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
g) Cópia autenticada do documento de designação
dos representantes legais da entidade, se houver.
3.3. Os documentos listados no item 3.2 deverão ser
digitalizados em formato pdf e encaminhadas para o
e-mail ceua@propep.ufal.br, com a seguinte
identificação
no
assunto:
"INDICAÇÃO
DE
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE PROTETORA DE
ANIMAIS PARA A CEUA-UFAL”.
3.4 Dúvidas poderão ser dirimidas por meio dos
telefones: (82) 3214-1379 (de segunda a sexta, das
14h às 18h) ou pelo e-mail: ceua@propep.ufal.br
4. DO CRONOGRAMA
4.1. O edital seguirá o seguinte cronograma:
Atividades

Período

Período para
indicação

15/06/2026 a
24/07/2026

Homologação dos
indicados

27/07/2026

Período para
interposição de
recursos

28/07/2026

Divulgação do
resultado final

31/07/2026

Início das atividades
dos novos membros

Pág. 23
Após publicação da
portaria de designação

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 Os candidatos indicados como representante SPA
para compor a CEUA-UFAL no biênio 2026-2028 serão
avaliados por uma Comissão de Seleção, após a
análise dos dados e documentos apresentados no
momento da inscrição.
5. 2. A Comissão de Seleção será constituída por 3
(três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos
indicados dentre os integrantes da Comissão de Ética
no Uso de Animais da Universidade Federal de
Alagoas (CEUA/UFAL).
5.3. Os membros da comissão serão designados
através de portaria publicada pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As indicações feitas com base no presente Edital
não geram qualquer direito à designação de
representantes das Sociedades Protetoras de Animais
junto a CEUA/UFAL.
6.2. As situações não previstas neste edital serão
dirimidas pela CEUA/UFAL, a qual poderá ser
consultada por meio do e-mail: ceua@propep.ufal.br.
Maceió, 10 de junho de 2026.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
PRÓ-REITORA
-------------------------------------------------------------------ANEXO I
(Colocar timbre da instituição)
Ofício nº XX/XXXX
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Maceió/AL
Assunto: Indicação de representante para compor a
CEUA/UFAL
Prezados(as),
Em atendimento ao item 3.2 do Edital Nº XXX/2026
CEUA/PROPEP/UFALpara a seleção de profissionais
para representar as Sociedades Protetoras de
Animais na Comissão de Ética no Uso de Animais
(CEUA - UFAL) - Biênio 2026-2028, seguem abaixo os
dados do nosso indicado.
Nome:
CPF:
Instituição
(local
trabalho):

de

- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 92

Maceió/AL, 11 de Junho de 2026

Formação:
Link Lattes(se
houver):
Telefone:
E-mail:
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal)
(Nome)
(Cargo)
--------------------------------------------------------------------ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE E CONFIDENCIALIDADE
Declaro que eu, (inserir nome completo), portador do
CPF (colocar nº), indicado(a) pela Sociedade
Protetora dos Animais (colocar o nome da SPA e
CNPJ) - para compor a Comissão de Ética no Uso de
Animais – CEUA/UFAL como membro SPA, conheço o
teor da Lei 11.794, de 08.10.2008, do Decreto nº
6.899, de 15.07.2009, e das diretrizes e
regulamentações do Conselho Nacional de Controle
de Experimentação Animal – CONCEA, em especial a
RN nº 51, de 19.05.2021 e RN nº 49, de 07.05.2021,
do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou
Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica, bem como o Regimento Interno
da CEUA/UFAL. Comprometendo-me a manter o
sigilo e a imparcialidade, resguardando os direitos de
propriedade intelectual e segredo industrial dos
protocolos submetidos à comissão.
(Cidade),(dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Indicado)
(Nome completo do indicado)
IRAILDES PEREIRA ASSUNCAO
Departamento de Administração de Pessoal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 107/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
317/2024-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS. CONTRATADO(A): CRISTIAN DANIEL
VALDIVIESO OJEDA, siape 3432313. Lotação:
INSTITUTO DE CIÊNCIASSOCIAIS. OBJETO: Prorrogar o
contrato de Professor substituto com fundamento na
Leinº 8.745/93. Processo 23065.010302/2026-84.

Pág. 24

VIGÊNCIA: 02.07.2026 a 22.09.2026.DATA DE
ASSINATURA: 23 DE ABRIL DE 2026.
*Publicado no DOU de 22/05/2026, seção 3, pág. 54.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 149/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
294/2024-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA
SILVA, siape 3430138. Lotação: INSTITUTO DE
CIÊNCIAS SOCIAIS. OBJETO: Prorrogar o contrato de
Professor substituto com fundamento na Lei nº
8.745/93.
Processo
23065.010924/2026-11.
VIGÊNCIA:16.05.2026 a 11.09.2026. DATA DE
ASSINATURA: 14 DE MAIO DE 2026.
*Publicado no DOU de 29/05/2026, seção 3, pág. 66.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 152/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
286/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): CARLOS LACERDA COELHO JÚNIOR,
siape 1233531. Lotação: INSTITUTO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS. OBJETO: Prorrogar o contrato de Professor
substituto com fundamento na Lei nº 8.745/93.
Processo
23065.010912/2026-88.
VIGÊNCIA:
16.05.2026 a 15.01.2027. DATA DE ASSINATURA: 15
DE MAIO DE 2026.
*Publicado no DOU de 29/05/2026, seção 3, pág. 66.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 156/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
299/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS. CONTRATADO(A): HELLEN MONIQUE DOS
SANTOS CAETANO, siape 3488424. Lotação:
INSTITUTO DECIÊNCIAS SOCIAIS. OBJETO: Prorrogar o
contrato de Professor substituto comfundamento na
Lei nº 8.745/93. Processo 23065.010327/2026-88.
VIGÊNCIA:11.07.2026 a 15.01.2027. DATA DE
ASSINATURA: 15 DE MAIO DE 2026.
*Publicado no DOU de 29/05/2026, seção 3, pág. 66.