Proginst publica instrução normativa com calendário do inventário patrimonial
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A Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst) publicou a Instrução Normativa que institui e regulamenta o calendário de execução do inventário patrimonial da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) referente ao exercício de 2026. O processo será realizado em todas as unidades cadastradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), incluindo pró-reitorias, unidades acadêmicas e administrativas, campi fora de sede, unidades educacionais e órgãos de apoio acadêmico, administrativo e de assessoramento.
A realização do inventário tem como objetivo manter atualizada a carga patrimonial da Universidade, garantindo o cumprimento da legislação patrimonial da Administração Pública Federal. Os procedimentos deverão observar as disposições dos artigos 61 a 73 da Portaria nº 1.846/2017-GR.
O cronograma será desenvolvido em duas etapas. A primeira, destinada à atualização das localidades e de seus corresponsáveis, teve início em 1º de julho e segue até 1º de agosto de 2026. Nesse período, os corresponsáveis, com o apoio dos servidores lotados em cada localidade, deverão identificar alterações de nomenclatura dos ambientes e eventuais mudanças de responsáveis.
A segunda etapa começa em 3 de agosto e vai até 27 de novembro de 2026. Nela, será realizado o levantamento patrimonial por localidade e a inclusão das informações dos bens móveis no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac). Durante o levantamento, deverão ser registrados o número de tombamento ou, na ausência deste, o número de série, a especificação e o estado de conservação de cada bem, conforme orientações do Manual de Levantamento Patrimonial.
Os bens adquiridos por meio de projetos de pesquisa financiados por instituições de fomento, como Fapeal, CNPq e Fundepes, que ainda não possuam plaqueta patrimonial da Ufal, deverão ser relacionados em planilha específica para posterior cadastramento.
A Gerência de Almoxarifado e Patrimônio (GAP), vinculada à Coordenadoria de Administração, Suprimentos e Serviços (CASS/Proginst), disponibilizará na aba Gestão do Conhecimento, no portal da Ufal, os modelos de planilhas necessários à execução das duas etapas do inventário. A orientação é que, durante todo o processo, seja evitado o deslocamento de bens entre as localidades das unidades, a fim de assegurar a confiabilidade das informações levantadas.
A Instrução Normativa também reforça que cabe aos pró-reitores, diretores, coordenadores, chefias de gabinete e demais gestores das unidades acadêmicas e administrativas acompanhar e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, mobilizando suas equipes para a execução do inventário.
Após a conclusão do levantamento, o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) fará refletir no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) a carga patrimonial inventariada, assegurando o atendimento às exigências legais da Administração Pública Federal. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, as unidades poderão entrar em contato com a Gerência de Almoxarifado e Patrimônio (GAP/CASS/Proginst).
Veja a IN e o Formulário em anexo.