Confira o edital.
EDITAL 1 CONSUNI-CURA 2026.pdf
Documento PDF (203.9KB)
Documento PDF (203.9KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL
(CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2026-2028)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2026
Na forma do disposto no ESTATUTO DA UFAL e nos Artigos 3º e 12 do REGIMENTO
GERAL DA UFAL, ficam convocados todos os integrantes dos segmentos DOCENTE e
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, lotados e com exercício nos diversos setores/campi desta
Universidade, para a eleição dos Representantes Titulares e Suplentes de cada categoria, que
comporão o Conselho Superior Universitário (CONSUNI/UFAL) e o Conselho de Curadores
(CURA/UFAL), para o Biênio 2026/2028. A Comissão Eleitoral foi constituída pela Resolução nº
138/2026-CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026, cuja coordenação dos trabalhos será de
responsabilidade da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL, conforme
previsto no parágrafo 5º do artigo 3º do Regimento Geral da UFAL.
1. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DE CHAPAS.
1.1 As candidaturas para a representação dos segmentos acima mencionados serão registradas
mediante Formulário Eletrônico (Google Forms), atendidos aos requisitos previstos nos artigos 3º e
12 do Regimento Geral da UFAL e constando de CHAPA composta de Titular e Suplente.
1.2 O link do formulário de inscrição estará disponibilizado para preenchimento e envio na página
oficial da UFAL a partir do dia 17/08/2026, através das barras de acesso: Ufal – Institucional –
Conselhos Superiores – Eleições 2026 Consuni/Cura.
1.3 As inscrições e homologações das chapas obedecerão aos seguintes prazos:
Inscrições: das 00:00h de 17/08/26 até às 23:59h de 19/08/26;
Homologação das inscrições: 20/08/26 até às 17h;
Recursos contra indeferimentos de inscrições: 21/08/26 até às 17h;
Divulgação dos resultados de recursos e homologação final: 24/08/26 até às 17h.
1.4 Parágrafo único. Os recursos e as comunicações entre a Comissão Eleitoral e as chapas
concorrentes acontecerão exclusivamente por meio do endereço eletrônico: secretaria@secs.ufal.br.
2. DAS VAGAS.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
2.1 É objeto do presente edital o preenchimento das vagas de representantes Titulares e
respectivos Suplentes, mediante processo eleitoral interno, para exercerem o mandato de 02
(dois) anos, sem o recebimento de remuneração adicional, conforme a seguinte tabela de
composição:
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO SUPERIOR
UNIVERSITÁRIO DA UFAL
NÚMERO DE VAGAS
Conselheiro/a CONSUNI - Segmento Docente
09 (Titulares) e
09 (Suplentes)
Conselheiro/a CONSUNI - Segmento TécnicoAdministrativo
09 (Titulares) e
09 (Suplentes)
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO
DE CURADORES DA UFAL
NÚMERO DE VAGAS
Conselheiro/a CURA - Segmento Docente
01 (Titular) e
01 (Suplente)
Conselheiro/a CURA - Segmento Técnico-Administrativo
01 (Titular) e
01 (Suplente)
3. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO.
3.1 A eleição será realizada nos dias 16, 17 e 18/09/2026, utilizando-se exclusivamente o
sistema de votação eletrônica, na modalidade remota, gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da
Informação (NTI/UFAL), das 07:00h do dia 16 de setembro de 2026 até às 20:00h do dia 18 de
setembro de 2026.
3.2 São considerados eleitores todos os servidores ativos (Docentes e Técnico-administrativos)
integrantes do quadro da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, conforme previsto no
parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 138/2026-CONSUNI/UFAL.
3.3 As eleições CONSUNI/CURA acontecerão através de mensagem enviada apenas ao
endereço de e-mail institucional dos servidores (ex:. @reitoria.ufal.br; @ichca.ufal.br,
@hu.ufal.br, etc) pelo sistema de votação da UFAL, verificada a eficácia desta modalidade de
consulta pública nas eleições para dirigentes das Unidades Acadêmicas/Campi, bem como para
Reitoria da UFAL.
3.4 O voto é FACULTATIVO e poderão votar todos os servidores dos quadros Docente e
Técnico-Administrativo da UFAL, inclusive os que se encontrarem em gozo de férias ou outra
licença admitida por lei, os quais utilizarão seu e-mail institucional para tal votação, excluindose os servidores aposentados.
3.5 O NTI encaminhará gradativamente ao e-mail institucional dos servidores docentes e
técnicos-administrativos, mensagem contendo Login e Senha específicos, bem como o Link de
acesso ao Sistema de Votação Eletrônica, através da ferramenta de “envio em bloco”, para
Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões)
Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió -AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
secretaria@secs.ufal.br – Ramal: 3214-1044
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
os endereços eletrônicos listados pelo administrador da eleição virtual, visando evitar a
sobrecarga de operação no processo de notificação aos eleitores.
3.6 É de inteira responsabilidade do/a servidor/a eleitor/a certificar-se, com a devida
antecedência, da regularidade e do pleno acesso ao seu e-mail institucional, meio exclusivo para
o recebimento das credenciais (login e senha) e do link de acesso ao Sistema de Votação.
3.7 Fica expressamente estabelecido que não serão aceitas inserções, alterações ou
atualizações de e-mails na base de dados durante o período de votação.
3.8 Cada eleitor/a poderá escolher até 09 (nove) opções de candidaturas para o conselho
superior universitário (consuni), bem como apenas 01 (uma) opção de candidatura para o
Conselho de Curadores (CURA) para que o voto seja válido, e caso seja assinalado o número de
vagas superior ao previsto na tabela do item 1.1, o sistema bloqueará automaticamente a tentativa
de marcação do/a eleitor/a.
3.9 A votação eletrônica poderá ser acessada constantemente pelos eleitores durante o período
definido em Edital, porém o Sistema de Votação considera válido apenas o último acesso com
voto depositado.
4. DO RESULTADO DAS VOTAÇÕES.
4.1 Finalizado o processo de votação, o cômputo automático dos votos será estabelecido
mediante o levantamento feito pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), o qual
será analisado e confirmado pela Comissão Eleitoral no dia 18/09/2026, com divulgação do
resultado até às 23:59h do mesmo dia no endereço eletrônico oficial
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
4.2 Na possibilidade de empate entre as candidaturas, a Comissão Eleitoral procederá ao
desempate aplicando-se, sequencialmente, os seguintes critérios:
a) Maior tempo de serviço na UFAL do Titular da chapa;
b) Maior tempo de idade do Titular da chapa.
4.3 Após a proclamação do resultado do pleito será assegurado o prazo de 01 (um) dia útil
(21/09/2026) para possíveis interposições de recurso administrativo referente ao resultado da
votação, o qual deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico:
secretaria@secs.ufal.br, devendo estar fundamentado e identificado pelo/a autor/a.
4.4 Não serão avaliados pedidos de recurso administrativo referente ao resultado da votação:
a) Que sejam encaminhados fora do prazo;
b) Que estejam sem identificação do/a autor/a interessado/a;
c) Que sejam sem objeto definido ou sem fundamentação;
d) Que contiverem manifestação incompatível com o Código de Ética do Servidor Público.
4.5 A Comissão Eleitoral proferirá o resultado da análise dos recursos e a homologação final dos
resultados até às 22:00h do dia 22/09/2026, e encaminhará os resultados imediatamente à
presidência do CONSUNI, bem como divulgará no endereço eletrônico oficial:
https://ufal.br/ufal/institucional/conselhos-superiores.
Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões)
Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió -AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
secretaria@secs.ufal.br – Ramal: 3214-1044
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
4.6 O processo eleitoral definido neste Edital não interromperá as atividades administrativas ou
acadêmicas da Universidade.
4.7 Havendo efetiva necessidade, outros procedimentos complementares poderão ser objeto de
editais posteriores a serem publicados pela Comissão Eleitoral.
4.8 Os casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
UFAL, 13 de agosto de 2026.
Comissão Eleitoral – CONSUNI/CURA 2026
Thaís Branco Simões
Coordenadora da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS
SIAPE nº 1894635
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Conselheira Docente do CONSUNI
SIAPE nº 2347015
Juarez Pereira Alencar
Conselheiro Técnico-Administrativo do CONSUNI
SIAPE nº 1171444
Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões)
Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió -AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
secretaria@secs.ufal.br – Ramal: 3214-1044