Ufal orienta sobre utilização e reconhecimento de certidões negativas emitidas pela CGU

Trabalho do Comitê de Governança e da Corregedoria atua com base no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; disposições são válidas para todos os servidores

Por Ascom Ufal

O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos (CGGRCI) e a Corregedoria Setorial da Ufal emitiram, por meio do Gabinete Reitoral, a instrução normativa nº 01/2026, em 14 de agosto, que dispõe sobre a utilização e o reconhecimento, no âmbito da Ufal, das certidões negativas correicionais de agentes públicos emitidas pelo sistema de certidões da Controladoria-Geral da União (CGU).

De acordo com o documento, para a emissão das certidões podem ser consultados os sistemas ePAD, o sistema CGU-PAD e Banco de Sanções. A consulta serve para emissão de certidão que comprove, nos limites das bases consultadas, a inexistência de ocorrência que impeça a expedição da certidão negativa correcional, ou seja, é o documento oficial emitido pela CGU, que atesta a ausência de punições disciplinares vigentes, sanções ou processos acusatórios em andamento contra um agente público ou, ainda, por uma empresa.

De acordo com o corregedor setorial da Ufal, Rafael Jaires, esse tipo de certidão negativa pode ser exigida em diferentes momentos da vida funcional do servidor. “Principalmente em processos administrativos de concessão de vantagens, posse em cargos de direção (CD), remoção, redistribuição, cessão para outros órgãos, além de pedidos de aposentadoria”, explicou.

A IN nº 01/2026 prevê, ainda, que as unidades administrativas da Ufal não precisarão exigir certidão da Corregedoria Setorial quando a certidão negativa da CGU estiver disponível, válida e for suficiente para a finalidade do processo. Além disso, o documento orienta em quais situações os servidores devem procurar auxílio da Corregedoria Setorial.

Com a nova orientação, tanto o próprio servidor interessado, quanto o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) podem emitir as certidões, garantindo, assim, uma maior celeridade no atendimento das demandas administrativas. “Isso assegura uma desburocratização, celeridade e autonomia. Agora, tanto o próprio servidor quanto setores como o DAP podem emitir a certidão instantaneamente pela internet no sistema da CGU, eliminando a espera pela emissão manual pela Corregedoria e agilizando a tramitação dos processos internos”, reforça Rafael Jaires.

Tanto nos casos em que o servidor emitir a certidão negativa, quanto nos casos em que o DAP fizer a emissão, o documento terá validade de até 30 dias corridos, contados da sua emissão, e sua autenticidade poderá ser conferida no próprio sistema da CGU, na opção "Validar Certidão Emitida". É importante salientar que a disponibilidade da certidão negativa considera a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como outras orientações normativas institucionais da Ufal e do Poder Executivo Federal.

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